RESOLUÇÃO N° 97/2006
Dispõe sobre o critério de substituição dos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2006
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e
CONSIDERANDO a questão suscitada pelo Dr. Euler de Almeida Silva Júnior, na sessão ordinária do dia 04/07/2006, sobre o critério de substituição dos Juízes Auxiliares;
RESOLVE:
Art. 1° Nas medidas urgentes, ocorrendo impedimento ou falta do Juiz Auxiliar relator, caberá redistribuição do processo aos demais Juízes Auxiliares, observando-se a ordem de distribuição e compensação oportuna.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de julho do ano de 2006.
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
PRESIDENTE
Desembargador Elcy Santos de Melo
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita
JUIZ MEMBRO
Dr. Urbano Legal Berquó Neto
JUIZ MEMBRO
Dra. Reinaldo Siqueira Barreto
JUIZ MEMBRO
Dr. Álvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
JUÍZA MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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