Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 79/2005

Dispõe sobre a adoção do Programa "Eleitor do Futuro" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 13, XI, do seu Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a decisão desta Corte, tomada na Sessão Plenária do dia 29 de agosto último, no sentido de adotar o Programa "Eleitor do Futuro" no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO também a importância de formentar o interesse pela cidadania e estimular o desenvolvimento da consciência civica dos futuros eleitores brasileiros;

RESOLVE:

Art. 1° Adotar o programa "Eleitor do Futuro" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° O programa "Eleitor do Futuro" tem como finalidade contribuir para a formação cultural e civica, estimulando o desenvolvimento da consciência política nas crianças e adolescentes, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade que estejam frequentando as escolas do Estado de Goiás.

Art. 3° O programa "Eleitor do Futuro" será dirigido e coordenado pela Escola Judiciária Eleitoral de Goiás.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de 2005.

 

Desembargador Elcy Santos de Melo

PRESIDENTE

 

Desembargador Felipe Batista Cordeiro

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

 

Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

JUÍZA MEMBRO

 

Dra. Amélia Netto Martins de Araújo

JUÍZA MEMBRO

 

Dr. Eládio Augusto Amorin Mesquita

JUÍZ MEMBRO

 

Dr. Marco Antônio Caldas

JUIZ MEMBRO

 

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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