RESOLUÇÃO N° 79/2005
Dispõe sobre a adoção do Programa "Eleitor do Futuro" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 13, XI, do seu Regimento Interno ,
CONSIDERANDO a decisão desta Corte, tomada na Sessão Plenária do dia 29 de agosto último, no sentido de adotar o Programa "Eleitor do Futuro" no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO também a importância de formentar o interesse pela cidadania e estimular o desenvolvimento da consciência civica dos futuros eleitores brasileiros;
RESOLVE:
Art. 1° Adotar o programa "Eleitor do Futuro" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2° O programa "Eleitor do Futuro" tem como finalidade contribuir para a formação cultural e civica, estimulando o desenvolvimento da consciência política nas crianças e adolescentes, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade que estejam frequentando as escolas do Estado de Goiás.
Art. 3° O programa "Eleitor do Futuro" será dirigido e coordenado pela Escola Judiciária Eleitoral de Goiás.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de setembro de 2005.
Desembargador Elcy Santos de Melo
PRESIDENTE
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
JUÍZA MEMBRO
Dra. Amélia Netto Martins de Araújo
JUÍZA MEMBRO
Dr. Eládio Augusto Amorin Mesquita
JUÍZ MEMBRO
Dr. Marco Antônio Caldas
JUIZ MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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