RESOLUÇÃO N° 66/2004
Define os critérios de distribuição dos cargos criados pela Lei n° 10.842/04, bem como a especialidade dos cargos de Analista Judiário.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, incisos V e XI, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que, em regra, o volume de serviço das Zonas Eleitorais está diretamente relacionado ao número de eleitores inscritos;
CONSIDERANDO que coube a este Regional (art. 1°, § 2°, da Res. TSE n° 21.832/04) a definição da área de atividade dos cento e vinte e oito cargos de Analista Judiciário criados para as Zonas Eleitorais do Estado (Lei n° 10.842/04);
CONSIDERANDO que a grande maioria dos serviços desenvolvidos no âmbito das Zonas Eleitorais reclamam conhecimentos jurídicos;
RESOLVE:
Art. 1° A implantação dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei n° 10.842/04, dar-se-á na proporção prevista para cada exercício, conforme anexos I e II da Resolução TSE n° 21.832/04, e observará, quanto à sua distribuição, a ordem decrescente de tamanho das Zonas Eleitorais, aferida com base no número de eleitores.
Art. 2° Os cargos de Analista Judiciário criados pela Lei n° 10.842/04, terão como área de atividade a judiciária, cujas atribuições acham-se definidas na Resolução TSE n° 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 de setembro de 2004.
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
PRESIDENTE
Desembargador Paulo Maria Teles Antunes
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria Divina Vitória
JUÍZA MEMBRO
Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
JUÍZA MEMBRO
Dra. Amélia Netto Martins de Araújo
JUÍZA MEMBRO
Dr. Eládio Augusto de Amorim Mesquita
JUIZ SUPLENTE
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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