Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 62/2004

Regulamenta o artigo 36, parágrafo 1°, da Resolução TSE n° 21.633/04

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso XI, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a faculdade insculpida no artigo 36, parágrafo 1°, da Resolução TSE n° 21.633/04, no tocante à fixação da composição mesas receptoras de votos para as eleições deste ano;

CONSIDERANDO a completa informatização do sistema de recepção de votos, abrangendo todas as Seções Eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, face à carência de recursos financeiros,

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar, para as eleições municipais de 2004, no Estado de Goiás, o segundo secretário.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, em 21 de junho de 2004.

 

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

PRESIDENTE

 

Desembargador Paulo Maria Teles Antunes

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

 

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

JUÍZA MEMBRO

 

Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

 

Dra. Maria Divina Vitória

JUÍZA MEMBRO

 

Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

JUÍZA MEMBRO

 

Dra. Amélia Netto Martins de Araújo

JUÍZA MEMBRO

 

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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