RESOLUÇÃO N° 62/2004
Regulamenta o artigo 36, parágrafo 1°, da Resolução TSE n° 21.633/04
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso XI, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a faculdade insculpida no artigo 36, parágrafo 1°, da Resolução TSE n° 21.633/04, no tocante à fixação da composição mesas receptoras de votos para as eleições deste ano;
CONSIDERANDO a completa informatização do sistema de recepção de votos, abrangendo todas as Seções Eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, face à carência de recursos financeiros,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar, para as eleições municipais de 2004, no Estado de Goiás, o segundo secretário.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, em 21 de junho de 2004.
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
PRESIDENTE
Desembargador Paulo Maria Teles Antunes
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga
JUÍZA MEMBRO
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria Divina Vitória
JUÍZA MEMBRO
Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
JUÍZA MEMBRO
Dra. Amélia Netto Martins de Araújo
JUÍZA MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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