RESOLUÇÃO N° 51/2002
Acrescenta parágrafo único ao n° 1° da Resolução TRE n° 44/2002
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1°, da Resolução TRE n° 44/2002:
“Parágrafo único. Encerrada a votação do 2° tumo, o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 19:00 horas, dianamente, com a exclusão dos sábados, domingos e feriados, até a diplomação dos eleitos e suplentes nas eleições de 2002”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mes de outubro de 2002.
Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho
Presidente
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
Vice-Presidente e Corregedor
Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga
Jurista
Dr. Silvio Mesquita
Jurista
Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires
Juíza Federal
Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição
Juiz de Direito
Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
Juíza de Direito
Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva
Procurador Regional Eleitoral
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