Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 51/2002

Acrescenta parágrafo único ao n° 1° da Resolução TRE n° 44/2002

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1°, da Resolução TRE n° 44/2002:

“Parágrafo único. Encerrada a votação do 2° tumo, o Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás funcionará regularmente das 8:00 às 19:00 horas, dianamente, com a exclusão dos sábados, domingos e feriados, até a diplomação dos eleitos e suplentes nas eleições de 2002”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mes de outubro de 2002.

 

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Presidente

 

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

Vice-Presidente e Corregedor

 

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Jurista

 

Dr. Silvio Mesquita

Jurista

 

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juíza Federal

 

Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição

Juiz de Direito

 

Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos

Juíza de Direito

 

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

 

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