Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 46/2002

(Revogada pela Resolução n° 49/2002)

Altera o artigo 3° da Resolução n° 37/2002, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina aos servidores do Tribunal.

Art. 1° - mantido

Art. 2° - mantido

Art. 3° Poderá o servidor receber a antecipação de que trata o artigo anterior juntamente com à remuneração de suas férias, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. - mantido.

Art. 4° - mantido

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de julho de 2002.

 

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Presidente

 

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

Vice-Presidente e Corregedor em exercício

 

Dra. Viviane Zacharias do Amaral Curi

Juiz-Membro (Substituto)

 

Dr. Silvio Mesquita

Juiz-Membro

 

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juiz-Membro

 

Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição

Juiz-Membro

 

Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos

Juiz-Membro

 

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

 

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