RESOLUÇÃO N° 46/2002
(Revogada pela Resolução n° 49/2002)
Altera o artigo 3° da Resolução n° 37/2002, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina aos servidores do Tribunal.
Art. 1° - mantido
Art. 2° - mantido
Art. 3° Poderá o servidor receber a antecipação de que trata o artigo anterior juntamente com à remuneração de suas férias, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. - mantido.
Art. 4° - mantido
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de julho de 2002.
Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho
Presidente
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
Vice-Presidente e Corregedor em exercício
Dra. Viviane Zacharias do Amaral Curi
Juiz-Membro (Substituto)
Dr. Silvio Mesquita
Juiz-Membro
Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires
Juiz-Membro
Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição
Juiz-Membro
Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
Juiz-Membro
Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva
Procurador Regional Eleitoral
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