Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 45/2002

Dispõe sobre a participação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e seus Cartórios nos Treinamentos de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no exercício da competência que lhe conferem os arts. 96, I, "a", da Constituição Federal e 30, I, do Código Eleitoral, resolve aprovar a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

Do Programa Anual de Cursos

Art. 1° O Programa Anual de Cruso, a ser aprovado pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, contemplerá cursos destinados a habilitação, atualização e ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos seus sevidores e dos servidores dos Cartórios Eleitorais.

§ 1° O Programa Anual de Cursos será elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos, com o pleno subsídio e apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§ 2° Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:

I - Cursos de Habilitação, aqueles que visam a adpatação e ambientação inicial do novo servidor a organização, terem como os destinados a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuagão do servidor;

II - Cursos de Atualização, aqueles destinados a reciclagem de conhecimentos em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;

III - Cursos de Aperfeiçoamento, aqueles que visam a ampliação do conhecimento ou ao aprimoramento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas.

§ 3° Poderá o servidor participar dos Cursos mencionados nos incises do parágrafo anterior em áreas não relacionadas com as de sua atuação, desde que, cumulativamente:

a) não prejudique a preferência de servidor que tenha interesse e cuja area de atuação tenha relação direta com o curso;

b) seja motivado pelo secretário de sua unidade e

c) seja autorizado pela Diretoria-Geral.

Art. 2° Os cursos serão classificados como eventos internos e externos, assim considerados:

I - eventos internos, aqueles cuja organização é de competência da cretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, podendo ser militrados por instrutores internos ou por terceiros contratados e/ou convidados na forma da legislação vigente;

II - eventos externos, arqueles cuja organização é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica especialmente contratadas para este fim, compreendendo, ainda, Seminarios, Congressos, Simpósios e correlates, em áreas compatíveis com as atribuições do cargo efetivo ou função do servidor.

a) considera-se Seminários, Congressos, Simpósios e Correlatos, aqueles de caráter informativo que contribuem para o desenvolvimento profissional do servidor em áreas relacionadas ao exercício de suas funções.

Art. 3° A metodologia de ensino a ser aplicada poderá ser direta ou a distância.

Capítulo II

Das Atribuições da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 4° Compete a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás promover:

I - a realização dos cursos constantes do Programa Anual de Cursos após sua aprovação, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;

II - a realização dos cursos não constantes do Programa Anual de Cursos, desde que previamente autorizados pela Diretoria-Geral do TRE, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;

III - a participação dos servidores em eventos externos que não importem em ônus para o Tribunal;

IV - a coordenação dos eventos que envolvam participantes dos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais;

V - o levantamento de necessidades para subsidiar a elaboração do Programa Anual de Cursos.

Parágrafo único. Caberá a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos a instrução dos procedimentos administrativos, a divulgação, a organização, a execução e a avaliação de resultados dos treintamentos.

Capítulo III

Da Habilitação e Seleção

Art. 5° Compete ao dirigente da unidade interessada indicar os servidores para participarem dos treinamentos, observados:

I - o quantitativo de vagas disponíveis a sua unidade, de acordo com o levantamento de necessidades feito pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II - o interesse do servidor e o do Tribunal, bem como a relação entre o conteúdo programático e as atividades do servidor;

III - a compatibilização do nível de escolaridade do servidor com o exigido para o treinamento;

IV - a satisfação dos pré-requisitos específicos de cada treinamento;.

V - a ciência do servidor quando sua indicação.

VI - a rotatividade entre os servidores.

§ 1° Para a indicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser oferecida igual oportunidade de participação a todos os servidores (rotatividade), de forma a capacitá-los para o melhor desempenho de suas atribuições.

§ 2° Poderão ser indicados servidores para participarem de treinamento não constantes do Programa Anual de Cursos, desde que, justificadamente, venham atender a necessidade do serviço, observado o disposto no inciso II caput do art. 4° desta Resolução.

§ 3° Os pré-requisitos a que se refere o inciso IV do caput deste artigo deverão ser estabelecidos em conjunto pela Secretaria de Recursos Humanos e pelo representante da Unidade solicitante do curso.

§ 4° Nçao poderão participar dos eventos, objeto desta resolução os servidores em gozo de licença, férias concedidos para outros órgãos que não integrem a Justiça Eleitoral.

§ 5° A preferência na participação dos cursos obedecerá ao seguinte:

I - Sendo o evento sem custo para o Tribunal, todos os servidores poderão igualmente participar, devendo apenas ter a autorização do Secretário de sua unidade para ausentar-se durante o peíodo do curso;

II - Tendo o evento custo para o Tribunal, será observada a seguinte ordem de preferência:

a) servidores do quadro permanente do Tribunal;

b) servidores requisitados;.

c) servidores em função comissionada sem vínculo com a Administração Pública.

d) servidores das firmas contratadas.

Capítulo IV

Da Participação e Avaliação do Treinando

§ 6° Na impossibilidade de participação de servidor já indicado, deverá o dirigente justificar o fato a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência do início do evento, encaminhando nova indicação solicitando o cancelamento da vaga.

Art. 7° O servidor que não comparecer ao treinamento e não justificar a ausência com base na Lei n° 8.112/1990, ao desistir do treinamento durante sua realização, ao ainda, que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o correspondente valor das despesa investida, ficando impedido de participar de outros eventos pelo período de 12 (doze) meses.

§ 1° A avaliação da justificativa apresentada nos termos do caput deste artigo será de competência da Secretaria dos Recursos Humanos, ouvida a chefia imediata, se necessária.

§ 2° Outras ocorrências que porventura possam impedir o comparecimento do servidor no treinamento deverão ser justificadas junto à Secretaria de Recursos Humanos que as avaliará.

Art. 8° O servidor fará jus ao certificado de participação, quando sua frequência corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada.

§ 1° Compete ao servidor apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos cópia do certificado ou comprovante de participação recebidos em eventos externos, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas.

§ 2° Compete ao servidor e ao grupo de servidores que participou do evento promover reuniões, a criteria da chefia imediata, para multiplicar os conhecimentos obtidos.

§ 3° Quando da participação em eventos externos deverá o servidor, ou o grupo de servidores, que participou do evento, entregar uma cópia de todo o material didático ou de consulta obtido no curso, a Seção de Biblioteca, para fins de arquivamento.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 9° Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor estiver em treinamento ou qualquer outro tipo de evento para o qual tenha sido oficialmente destinado.

Art. 10. O servidor ocupante de Função Comissionada, quando em treinamento, deverá ser substituído em suas atribuições, devento a chefia imediata comunicar, até 2 (dois) dias após o início do treinamento, a Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro cadastral.

Art. 11. Observando o que dispuser o regulamento do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborá os instrumentos e critérios para avaliação dos resultados de treinamento.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

Goiânia, 03 de julho 2002.

 

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Presidente

 

Desembargador José Lenar de Melo Bandeira

Vice-Presidente e Corregedor

 

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Jurista

 

Dr. Silvio Mesquita

Jurista

 

Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires

Juíza Federal

 

Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição

Juiz de Direito

 

Dra. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos

Juíza de Direito

 

Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva

Procurador Regional Eleitoral

 

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