RESOLUÇÃO N° 39/2002
Administrativo. Movimentação Extraordinária de Referência aos servidores ocupantes das classes iniciais e intermediárias das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Goiás Precedentes: Resolução n° 20.824 de 26/06/2001 do Tribunal Superior Eleitoral, de diversos TREs e do Tribunal de Contas da União, Acolhimento
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, com fundamento no artigo 96, 1, b, da Constituição Federal e artigo 16, 1 e XIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art 10, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90,
CONSIDERANDOos termos do artigo 19, II, da Lei n° 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que estabelece a competência regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei n° 8.868, de 14 de abril de 1994, que atribui a administração financeira ao Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n° 20.824 de 26 de junho de 2001, que procedeu à movimentação extraordinária dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 117728/2001 deste Tribunal é a decisão concessiva da antecipação dos efeitos da tutela nos autos da ação ordinária proposta pelo SINDJUS-DF, em curso na 14° Vara Federal - SJ/DF, pela qual foi mantida a eficácia da Res. TSE n° 20.824/2001,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder movimentação extraordinária de referência aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, posicionando-os no último padrão da última classe das respectivas Categorias Funcionais
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na presente data, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2002
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2002
Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho
Presidente
Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga
Juíza Membro
Dr. Silvio Mesquita
Juiz Membro
Dr. João Waldeck Félix de Souza
Juiz Membro
Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires
Juiz Membro
Dr. Alan Sebastião de Sena Conceição
Juiz Membro
Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva
Procurador Regional Eleitoral Substituto
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