RESOLUÇÃO N° 36/2002
Movimentação de eleitores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Resolução:
Art. 1° Em face da instalação das Zonas Eleitorais de Valparaiso de Goiás (4°) e Novo Gama (33°), com a conseguente alteração da jurisdição eleitoral nas respectivas circunscrições, os eleitores de Cidade Ocidental, ora vinculados à 19° Zona Eleitoral, passam a integrar a 139° Zona Eleitoral, visando ao reordenamento do contingente eleitoral na região do Entorno do Distrito Federal,
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, dos 15 dias do mês de janeiro de 2002.
Goiânia, 15 de janeiro de 2002
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
Presidente
Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor
Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga
Juíza Membro
Dr. Silvio Mesquita
Juiz Membro
Dr. Benedito do Prado
Juiz Membro
Dr. João Waldeck Félix de Souza
Juiz Membro
Dr. Abel Cardoso Morais
Juiz Membro
Dr. Divino Donizette da Silva
Procurador Regional Eleitoral Substituto
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