Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 36/2002

Movimentação de eleitores.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Resolução:

Art. 1° Em face da instalação das Zonas Eleitorais de Valparaiso de Goiás (4°) e Novo Gama (33°), com a conseguente alteração da jurisdição eleitoral nas respectivas circunscrições, os eleitores de Cidade Ocidental, ora vinculados à 19° Zona Eleitoral, passam a integrar a 139° Zona Eleitoral, visando ao reordenamento do contingente eleitoral na região do Entorno do Distrito Federal,

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, dos 15 dias do mês de janeiro de 2002.

Goiânia, 15 de janeiro de 2002

Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

Presidente

Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho

Vice-Presidente e Corregedor

Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga

Juíza Membro

Dr. Silvio Mesquita

Juiz Membro

Dr. Benedito do Prado

Juiz Membro

Dr. João Waldeck Félix de Souza

Juiz Membro

Dr. Abel Cardoso Morais

Juiz Membro

Dr. Divino Donizette da Silva

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Resolução em Formato PDF - Resolução n° 36/2002