RESOLUÇÃO N° 34/2001
Dispõe sobre a reestruturação das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem a lei e o Regimento Interno, considerando as alterações introduzidas na Organização Judiciária do Estado de Goiás, pela Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a estrutura das Zonas Eleitorais, inserindo, em sua circunscrição territorial, os Distritos Eleitorais correspondentes aos Municípios e Distritos Judiciários integrantes da respectiva Comarca.
Parágrafo único. A abrangência da circunscrição territorial de cada Zona Eleitoral é a definida no Anexo desta Resolução.
Art. 2° Os Distritos Eleitorais desvinculados de suas anteriores unidades eleitorais passam a integrar as Zonas Eleitorais indicadas no Anexo.
Parágrafo único. Os Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais receptoras dos Distritos relacionados promoverão, incontinenti, a reorganização das respectivas unidades e reemissão dos títulos dos novos eleitores, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Informática.
Art. 3° As Comarcas de Campinorte, Cidade Ocidental, Cromínia, Iaciara, Montes Claros de Goiás, Novo Gama, Santa Teresinha de Goiás, São Simão, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás, não sediando Zonas Eleitorais, mantém sua anterior condição de Distritos Eleitorais,
Art. 4° Por desmembramento, foi criada e instalada a 119ª Zona Eleitoral, com sede em Aparecida de Goiânia.
Art. 5° Os anteriores Distritos Eleitorais de Águas Lindas de Goiás e Santo Antônio do Descoberto passaram a sediar Zonas Eleitorais (28ª e 24ª), desvinculando-se da 139° Zona Eleitoral, com sede em Luziânia.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às Comarcas não instaladas.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 4 dias do mês de outubro de 2001,
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
Presidente
Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor
Dra. Maria Maura Martins Moraes Tayer
Juiz-Membro
Dra. Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga
Juiz-Membro
Dr. Silvio Mesquita
Juiz-Membro
Dr. Benedito de Prado
Juiz-Membro
Dr. João Waldeck Félix de Souza
Juiz-Membro
Dra. Ionilda Maria Carneiro Pires
Juiz-Membro
Dr. Marco Túlio de Oliveira e Silva
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO
Distrito Eleitoral | Vinculação Anterior | Nova Vinculação |
Alto Horizonte e Nova Iguaçu
de Goiás Comarca: Campinorte |
88ª ZE - Mara Rosa | 50ª ZE - Uruaçu |
Caldazinha Comarca: Senador Canedo |
32ª ZE - Bela Vista de Goiás | 135ª ZE - Goiânia |
Chapadão do Céu | 96ª ZE - Itajá | 18ª ZE - Jataí |
Colinas do Sul | 143ª ZE - Alto Paraiso | 41ª ZE - Niquelândia |
Inaciolândia | 138ª ZE - Itumbiara | 46ª ZE - Quirinópolis |
Nova Roma Comarca: Iaciara |
11ª ZE - Formosa | 29ª ZE — Posse (Após instalação da Comarca — art. 6°) |
Prof. Jamil Comarca: Cromínia |
25ª ZE - Piracanjuba | 45ª ZE - Pontalina |
São Miguel do Passa Quatro | 31ª ZE - Silvânia | 61ª ZE - Vianópolis |
Resolução em Formato PDF - Resolução n° 34/2001