RESOLUÇÃO N° 29/2000
Proíbe a utilização de equipamentos similar es à urna eletrônicas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nas Resoluções TSE n° 20.373/98 e 20.370/98 e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem providências no sentido de impedir o uso de simuladores, com potencialidade para confundir o eleitor no manejo da urna eletrônica;
CONSIDERANDO a questão da segurança e confiabilidade do eleitor no material utilizado pela Justiça Eleitoral, evitando que entidades outras criem urnas eletrônicas similares à oficial, utilizando as como simuladores, inclusive com o intuito de fraudar as eleições, pelo direcionamento do voto em favor de determinado candidato ou legenda;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral, nesta Circunscrição, possui acervo de urnas e estrutura de treinamento capazes de atender a todo o eleitorado do Estado, inclusive tendo urna eletrônica à disposição dos eleitores em cada Cartório Eleitoral, para esse fim;
CONSIDERANDO que o uso de simuladores eletrônicos pelos partidos políticos ou candidatos não proporciona significativo proveito para a sociedade, além de possibilitar a ocorrência de abusos, de ordem econômica e política, dada eventual desigualdade de condições dos candidatos;
CONSIDERANDO por fim, que a tarefa de orientação ao eleitor é desenvolvida, a contento, pela Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° É proibida a utilização de equipamentos similares à urna eletrônica, em toda a circunscrição eleitoral do Estado de Goiás.
Art. 2° A divulgação do voto eletrônico e o treinamento do eleitor realizar-se-ão através de urna eletrônica oficial, operada exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral, consoante orientação expedida pela Secretaria de Informática deste Tribunal.
Art. 3° O uso de equipamentos similares à urna eletrônica sujeita o infrator ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de sua imediata apreensão.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Goiânia, 29 de junho de 2000.
Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA
Presidente
Desembargador GONÇALO TEIXEIRA E SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. ALFREDO ABINAGEM
Juiz Membro
Dr. SÍLVIO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. HUYGENS BANDEIRA DE MELLO
Juiz Membro
Drª. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
Juíza Membro
Dr. HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO
Procurador Regional Eleitoral
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