RESOLUÇÃO N° 18/1998
Altera a Resolução TRE/GO n° 13/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTAO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência administrativa de se ampliar o universo para a avaliação e escolha de servidores a serem designados para exercer, no órgão, funções comissionadas.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, caput, da Resolução TRE/GO n° 13/97, de 10/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Visando adequar a estrutura de pessoal do órgão às suas reais necessidades funcionais e à disponibilidade do espaço físico nas instalações a serem inauguradas em breve, ficam vedadas as requisições e pedidos de disposição de servidores para qualquer unidade administrativa do Tribunal, ressalvados os casos de designação para o exercício de Função Comissionada.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de março de 1998.
Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
Presidente
Des GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR
Juiz Membro
Dr. AGNALDO DENISART SOARES
Juiz Membro
Dr.ª MARLUCE GOMES DE SÁ
Juiz Membro
Dr. SÍLVIO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO
Juiz Membro
Dr. RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
Resolução em Formato PDF - Resolução 18/1998