Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 18/1998

Altera a Resolução TRE/GO n° 13/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTAO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência administrativa de se ampliar o universo para a avaliação e escolha de servidores a serem designados para exercer, no órgão, funções comissionadas.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1°, caput, da Resolução TRE/GO n° 13/97, de 10/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Visando adequar a estrutura de pessoal do órgão às suas reais necessidades funcionais e à disponibilidade do espaço físico nas instalações a serem inauguradas em breve, ficam vedadas as requisições e pedidos de disposição de servidores para qualquer unidade administrativa do Tribunal, ressalvados os casos de designação para o exercício de Função Comissionada.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de março de 1998.

Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Presidente

Des GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr. AGNALDO DENISART SOARES

Juiz Membro

Dr.ª MARLUCE GOMES DE SÁ

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 18/1998