Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 17/1998

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 96, § 3°, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 30, inciso XVII, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que ao Tribunal Regional Eleitoral compete determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva jurisdição;

CONSIDERANDO que a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ainda não foi regulamentada;

CONSIDERANDO a urgente necessidade do controle do uso da propaganda eleitoral no período que precede as eleições de 1998, através da prevenção e da punição dos abusos que venham a ocorrer,

RESOLVE:

Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral designará, dentre os Juízes Eleitorais da Capital do Estado, a seu critério exclusivo, para apreciação das reclamações e representações que lhe forem dirigidas, versando sobre irregularidades no uso da propaganda eleitoral, três Juízes Auxiliares, que decidirão monocraticamente, utilizando-se, quando necessário, da estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. As reclamações e representações referidas neste artigo serão distribuídas igualitariamente a cada um dos Juízes Auxiliares, observada a ordem de protocolo no Tribunal.

Art. 2° Fica delegada competência aos Juízes Eleitorais das demais circunscrições para conhecer originariamente das reclamações e representações sobre o descumprimento da legislação disciplinadora da propaganda eleitoral e julgá-las.

Parágrafo único. Quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral designará um de seus Juízes para apreciar as reclamações e representações, que serão protocolizadas na respectiva escrivania.

Art. 3° Observar-se-á quanto ao procedimento o disposto nos parágrafos 4° a 10 do art. 96 da Lei 9.504/97, sendo comportável recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1998.

Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

Des JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr.ª MARLUCE GOMES DE SÁ

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 17/1998