Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 16/1998

Altera a Resolução TRE/GO nº 13/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência administrativa de se ampliar o universo para a avaliação e escolha de servidores a serem designados para exercer, no órgão, funções de direção de nível superior,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1º, caput, da Resolução TRE/GO nº 13/97, de 10/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Visando adequar a estrutura de pessoal do órgão às suas reais necessidades funcionais e à disponibilidade do espaço físico nas instalações a serem inauguradas em breve, ficam vedadas as requisições e pedidos de disposição de servidores para qualquer unidade administrativa do Tribunal, ressalvados os casos de designação para o exercício de Função Comissionada de nível hierárquico FC-8 a FC-10.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1998.

Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

Des JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr.ª MARLUCE GOMES DE SÁ

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 16/1998