RESOLUÇÃO N° 15/1997
Altera a Resolução n° 02/96 de 07 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Resolução n° 02/96, de 07/02/96, com redação dada pela Resolução n° 03/96, de 14/03/96, passa a ter apenas dois parágrafos, com a seguinte redação:
“§ 1° O Magistrado ou Jurista, investido no cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, faz jus à condecoração, que será recebida ao término do período de sua atuação no órgão.”
§ 2° Excetuadas as previstas no parágrafo anterior, não serão concedidas mais de três comendas por ano, competindo cada indicação, observado o critério de rodízio, ao Juiz mais antigo, salvo se este assentir em ceder a oportunidade ao próximo, por permuta ou liberalidade.”
Art. 2° Após o art. 5° da Resolução n° 02/96, de 07/02/96, acrescenta-se o seguinte artigo, renumerando-se os subseqüentes:
“Art. 6° Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, investidos nos cargos na data da instituição da comenda, receberão a homenagem de sua efetiva outorga em solenidade marcada de comum acordo com o Presidente do órgão.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997.
Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA
Presidente
Des JAMIL PEREIRA DE MACEDO
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO
Juiz Membro
Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR
Juiz Membro
Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUSA
Juiz Membro
(substituto)
Dr. SÍLVIO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. RENATO BRILL DE GÓES
Procurador Regional Eleitoral
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