Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 12/1997

Dispõe sobre a organização da Corregedoria-Regional Eleitoral, define sua estrutura e atribuições e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17, da Resolução n° 05, de 17/12/96, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, acatando proposta do Desembargador Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral,

RESOLVE reorganizar a Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral, definindo sua estrutura administrativa básica e respectivas atribuições.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1° A Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral é o órgão do Tribunal Regional Eleitoral encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Eleitoral no Estado de Goiás.

Art. 2° A Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral será exercida pelo Desembargador Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral será exercida pelo Desembargador Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral, eleito dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo previstos pela legislação específica.

Parágrafo único. O Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral será substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais pelo Desembargador do Tribunal de Justiça que lhe seguir na ordem de antigüidade.

Art. 3° No desempenho de suas atribuições, o Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral será auxiliado por uma estrutura jurídico-administrativa, encarregada da execução dos serviços administrativos e de assessoramento técnico, jurídico e processual, assim ordenada:

1 – Assessoria;

2 – Gabinete;

2.1 – Seção de Apoio Administrativo;

2.2 – Assistente de Chefia – Serviço de Revisão de Situação do Eleitor;

2.3 – Assistente de Chefia – Serviço Digitação e Editoração;

2.4 – Assistente de Gabinete;

2.5 – Auxiliar Especializado.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

1 – DA ASSESSORIA DA Corregedoria-Regional

Art. 4° A Assessoria da Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral, composta por um Assessor, é o órgão de assistência direta e imediata ao Desembargador Corregedor-Regional, que tem por finalidade essencial assessorá-lo no desempenho de suas atribuições legais e regimentais.

Art. 5° Ao Assessor do Desembargador Corregedor-Regional incumbe:

a) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Desembargador Corregedor-Regional;

b) prestar imediato assessoramento ao Desembargador Corregedor-Regional, nos assuntos de natureza administrativa, técnica processual ou jurídica;

Parágrafo único. A nomeação para o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria-Regional far-se-á por escolha do Desembargador-Presidente, dentre os nomes indicados pelo Desembargador Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral.

2 – DO GABINETE DA Corregedoria-Regional

Art. 6° O Gabinete da Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral é o órgão de assistência ao Desembargador Corregedor-Regional da Justiça Eleitoral, que tem por finalidade essencial auxiliálo no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, bem como executar atividades de apoio administrativo.

Art. 7° O Gabinete da Corregedoria-Regional será chefiado por um Oficial de Gabinete, ocupante de Função de Confiança a quem incumbe, precipuamente, supervisionar a execução das atividades administrativas desenvolvidas pelo Gabinete da Corregedoria-Regional

Art. 8° Ao Gabinete da Corregedoria-Regional incumbe:

a) compilar, organizar e manter arquivo das orientações da Corregedoria-Regional, da legislação e da jurisprudência de seu interesse;

b) fornecer dados para elaboração do relatório anual da Corregedoria-Regional;

c) controlar a produtividade dos servidores da Corregedoria-Regional e identificar as necessidades para sua capacitação;

d) responder pelos bens patrimoniais da Corregedoria-Regional;

e) preparar e controlar a agenda diária de audiências, reuniões e despachos do CorregedorRegional, de acordo com diretrizes e políticas administrativas adotadas;

f) prestar informações administrativas ao Assessor;

g) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo, inerentes aos trabalhos desenvolvidos, ou que lhe sejam atribuídas;

h) relacionar-se, por delegação, em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica ou processual com as Secretarias dos Tribunais, com as Corregedorias Regionais e Juízos Eleitorais;

i) analisar a legislação e a jurisprudência eleitoral para encaminhamento aos Juízos Eleitorais a título de orientação e/ou aplicação uniforme;

j) selecionar assuntos compreendidos na jurisprudência do Tribunal para instrução de processos a cargo do Desembargador CorregedorRegional;

l) promover o desenvolvimento de ações programáticas, de acordo com as diretrizes e políticas emanadas do CorregedorRegional;

m) controlar os prazos concedidos, certificando nos autos e o seu decurso;

n) providenciar certidões para atendimento de pedidos das partes, de acordo com as normas e procedimentos da Corregedoria-Regional Eleitoral;

o) sugerir medidas para a racionalização de métodos e processos, apresentando modelos organizacionais para o aperfeiçoamento das atividades pertinentes aos trabalhos a seu cargo;

p) acompanhar a produção de relatórios estatísticos;

q) registrar, alimentar, manter e atualizar sistemas de armazenamento em banco de dados de todos os documentos e processo que tramitem na Corregedoria-Regional;

r) expedir correspondências e processos, controlando a remessa e o recebimento.

2.1 – DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 9° A Seção de Apoio Administrativo é órgão de assistência direta e imediata ao Gabinete da Corregedoria-Regional e tem por finalidade essencial o planejamento, a orientação e a coordenação das atividades cartorárias, processuais e administrativas desenvolvidas pela Corregedoria-Regional, competindolhe:

a) orientar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo dos demais setores da Corregedoria-Regional;

b) controlar o fluxo documental da Corregedoria-Regional;

c) promover a racionalização e simplificação dos métodos e processos organizacionais;

d) efetuar o controle de materiais e equipamentos utilizados pela Corregedoria-Regional;

e) executar as atividades de reprografia e de zeladoria;

f) providenciar cópias e índices de despachos, votos e relatórios proferidos pelo Desembargador CorregedorRegional Eleitoral, necessários a consultas, controlando sua conservação eletronicamente;

g) manter o arquivo da documentação dinâmica e estática que tramita naCorregedoria-Regional;

h) manter controle do material de consumo e permanente da Corregedoria-Regional;

i) efetuar a operacionalização do sistema de reprografia;

j) desempenhar outras atividades peculiares aos trabalhos a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas;

l) controlar os prazos concedidos, certificando nos autos o seu decurso;

m) providenciar certidões para atendimento de pedidos da partes, de acordo com as normas e procedimentos da Corregedoria-Regional Eleitoral;

2.2 – DO ASSISTENTE DE CHEFIA – SERVIÇO DE REVISÃO E SITUAÇÃO DO ELEITOR

Art. 10. Ao Assistente de Chefia do Serviço de Revisão e Situação do Eleitor incumbe:

a) auxiliar na conferência de dados dos processo decoincidência/ocorrência;

b) executar as atividades de reprografia e de zeladoria;

c) auxiliar na emissão dos espelhos da situação do eleitor;

d) providenciar cópias e índices de despachos, votos e relatórios proferidos pelo desembargador CorregedorRegional Eleitoral, necessárias a consultas, controlando sua conservação eletronicamente;

e) efetuar a remessa dos processos de coincidência/ocorrência ao destino determinado;

f) desempenhar outras atividades peculiares aos trabalhos a seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas.

2.3 – DO ASSISTENTE DE CHEFIA – SERVIÇO DE DIGITAÇÃO E EDITORAÇÃO

Art. 11. Ao Assistente de Chefia do Serviço de Digitação e Editoração incumbe:

a) lançar no cadastro as decisões dos processos de coincidência/ocorrência;

b) fazer remessa via ofício ao TSE e às Zonas Eleitorais dos processos de ocorrência/coincidência;

c) digitar outros expedientes concernentes aos trabalhos da Corregedoria-Regional;

d) zelar pelo equipamento do Setor de Digitação e Editoração;

e) cooperar com outras atividades da Corregedoria, quando houver acúmulo de serviço.

2.4 – DO ASSISTENTE DE GABINETE

Art. 12. Ao Assistente de Gabinete incumbe:

a) controlar e distribuir os documentos da unidade, bem como responder pela organização e atualização dos arquivos e fichários;

b) executar tarefas próprias da seção e as determinadas pelos superiores hierárquicos;

c) executar as atividades de reprografia e zeladoria, conforme determinação da chefia da seção.

2.5 – DO AUXLIAR ESPECIALIZADO

Art. 13. Aos auxiliares especializados incumbe a execução dos serviços externos e internos determinados pelo superiores e outras atividades da unidade.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os ocupantes dos cargos e funções que compõem a estrutura da Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral serão substituídos em suas faltas, impedimentos e férias, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores preferencialmente lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica.

Art. 15. O horário de trabalho do pessoal lotado na Corregedoria-Regional da Justiça Eleitoral, observada a duração legal e as peculiaridades dos serviços, será estabelecido pelo Desembargador CorregedorRegional, em consonância com o horário estabelecido pela Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, em 23 de novembro de 1997.

Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

Des JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

Juiz Membro

(substituto)

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

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