Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 11/1997

Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, XIX, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° A Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, integrada à Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas, tem o seu desempenho funcional subordinado à orientação da Chefia da Seção de Biblioteca, Legislação e Normas, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2° Compete à Biblioteca a iniciativa da aquisição e a divulgação do material bibliográfico de interesse, a execução de seu processamento técnico e a realização de outros serviços inerentes à biblioteconomia.

Art. 3° A Biblioteca atenderá, preferencialmente, aos Juízes do Tribunal Pleno, Juízes Eleitorais, representantes do Ministério Público, assessores jurídicos e demais servidores da Justiça Eleitoral, sendo o uso de seu acervo também permitido ao público em geral.

§ 1° O período normal de atendimento, que só pode ser alterado em caso de relevante interesse funcional, estenderseá das 8:00 às 18:00hs. Dos dias úteis.

§ 2° Os consulentes portadores de pastas ou outros volumes deverão deixálos em depósito na recepção.

Art. 4° Os livros e demais publicações serão consultados na sala de leitura, devendo permanecer sobre as mesas ou no local indicado das estantes, não buscando o usuário recolocálos nas posição anteriormente ocupada.

Art. 5° Será permitido o empréstimo de obras e de outras publicações aos membros do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, assessores jurídicos e servidores da Secretaria.

§ 1° Para a utilização desse serviço, o interessado deverá cadastrarse na Biblioteca, preenchendo ficha própria, da qual constarão o seu nome, cargo, lotação, endereço residencial, autorização para o desconto em folha do valor da obra danificada ou extraviada, sem a devida reposição, e a assinatura pessoal.

§ 2° Qualquer mudança na situação funcional ou no endereço residencial deverá ser comunicada à Biblioteca.

Art. 6°O cadastramento implica na responsabilidade pessoal do usuário pela devolução do objeto do empréstimo, no prazo estabelecido e no estado de conservação em que foi recebido, não sendo permitida a sua transferência a terceiro.

Art. 7° Não haverá limite no quantitativo de volumes que poderão ser emprestados aos membros do Tribunal, mas a devolução deles deve operar-se no prazo de dez dias úteis, prorrogável por mais cinco, em caso de necessidade.

Art. 8° Salvo nos casos de autorização expressa do DiretorGeral, os assessores jurídicos e os demais servidores da Secretaria poderão tomar por empréstimo até cinco e dois volumes, respectivamente, procedendo à sua devolução no prazo de sete dias úteis, prorrogável por mais três mediante justificação pessoal do interessado.

Parágrafo único. Se obra emprestada a terceira for solicitada por membro do Tribunal, a sua devolução dever darse imediatamente, permitindo-se o seu subseqüente retorno ao consulente anterior.

Art. 9° As obras e outras publicações de referência (dicionários, vocabulários, códigos, leis, etc.) não poderão ser retiradas da Biblioteca, exceto para fotocopiamento.

Art. 10. Verificada a devolução de obra que tenha reserva, o interessado será avisado incontinenti para, no prazo de 48 horas, efetivar o empréstimo, que poderá ser suspenso em caso de sua solicitação por membro do Tribunal.

Art. 11. danificação ou extravio de obra ou outra publicação importará na obrigação do responsável à sua reposição, com exemplar idêntico ou outro indicado pela Biblioteca, de valor equivalente, se a primeira estiver com edição esgotada.

Art. 12. As obras não devolvidas dentro do prazo estabelecido serão cobradas pela Biblioteca.

Parágrafo único. O usuário em atraso na devolução fica impedido de utilizar o serviço de empréstimo.

Art. 13. Caso se frustrem os esforços para se obter a devolução ou a reposição das obras danificadas ou extraviadas, a Biblioteca comunicará o fato à Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas, que solicitará proceda a Secretaria de Recursos Humanos ao desconto em folha de pagamento do valor do prejuízo.

Art. 14. A Secretaria de Recursos Humanos, sempre que possível antes da edição do ato final, comunicará a demissão ou exoneração de cargos, a dispensa de função e a devolução à origem de servidor requisitado, que estejam em vias de ser procedidas, possibilitando, se for o caso, a oportuna tomada das contas relativamente às obras e outras publicações que estejam sob a responsabilidade daqueles servidores.

Parágrafo único. A Coordenadoria encaminhará à Secretaria de Recursos Humanos o documento comprobatório da quitação ou a informação concernente ao débito dos interessados.

Art. 15. A Biblioteca manterá, em bases de cooperação, intercâmbio com suas congêneres desta Capital e dos demais Tribunal Regionais Eleitorais, para empréstimo ou fornecimento de cópias de documentos, mediante pedidos.

Art. 16. É proibida a permanência, no recinto da Biblioteca, de quem, não sendo servidor dela, ali não desenvolva estudo, pesquisa ou consulta.

Parágrafo único. No âmbito da Biblioteca, deve o seu usuário conservar a ordem, observar a ordem, observar a disciplina e resguardar o silêncio.

Art. 17. O usuário que não seja servidor do Tribunal deve registrar, no livro de controle de freqüência, a sua entrada e saída da Biblioteca.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1997.

Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

Des JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

Juiz Membro

(substituto)

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 11/1997