Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 4/1997

Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO diligência do Processo n° 15.335 (OF. 152/97 - TRE) para que se efetuassem as “adaptações necessárias na proposta de modificação da estrutura organizacional deste Tribunal, em simetria com o organograma do TSE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°. parágrafo único, da Lei n° 8.868, de 14/04/94, que assegura ao Tribunal Superior Eleitoral, sempre que ocorrer revisão das estruturas organizacionais dos Tribunais Eleitorais, a faculdade de alterar a denominação e remanejar os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de que trata a referida Lei, desde que não acarrete aumento de despesa;

CONSIDERANDO o contido na Resolução/T.S.E. de 10/05/94, baixada nos autos do Processo N°. 14.331 (Classe 10° - Distrito Federal), que aprovou a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas, na forma de seus anexos, que, com o advento da Lei n° 9.421/96, passaram a corresponder às funções comissionadas constantes do aanexo IV desta lei;

CONSIDERANDO a necessidade da aprovação de um Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, assim como as atribuições de seus dirigentes, tornando-se necessários ajustes na estrutura organizacional da Secretaria do T.R.E - GO, a seguir discrimonados:

a - transformação de um (01) cargo em comissão de COORDENADOR DE COMUNICAÇÕES FC-8, da Secretaria de Administrácao, para um (01) cargo de ASSESSOR JURÍDICO DO TRIBUNAL PLENO, FC-8;

b - mudança da nomenciatura da Secretaria Judiciária, para Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário.

c - remanejamento, na Secretaria de Administração, das funções comissionadas, da seguinte forma:

c.1 - na Coordenadoria de Material e Patrimônio:

c.1.1 - ficam aglutinadas a atual seção de Controle Patrimonial, a seção de Almoxarifado e a seção de Arquivo na Seção de COntrole Patrimonial e Arquivo (Nível FC-5);

c.2 - criação de uma Seção de Licitações e Contratos, com a aglutinação constante do item cd;

c.3 - Na Coordenadoria de Serviços Gerais:

c.3.1 - mudança na nomenclatura da Seção de Administração do Edifício para SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO E SERVIÇOS (Nível FC-5);

c.3.2 - absorção da Seção de Protocolo Geral e da seção de Comunicação Administrativa e Expedição, pertencentes à Coordenadoria de Comunicações, para comporem a recem criada SEÇÃO DE CONTROLE E REGISTRO DOCUMENTAL (Nível FC-5) da Coordenadoria de Registros e Informações, da Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário;

c.3.3 - extinção da seção de Assistência às Zonas Eleitorais (Nível FC-5);

c.4 - na Coordenadoria Orçamentária e Financeira:

c.4.1 - aglutinação da atual seção de Programação Orçamentária e da seção de Programação Financeira na SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Nivel FC-5);

c.5 - criação da SEÇÃO DE CONTABILIDADE (Nível FC-5), decorrente da anglutinação no item c.4.1;

c.6 - criação de (01) um OFICIAL DE GABINETE (Nível FC-5), para o Gabinete dos Juízes Membros, com a extinção da citada seção de Assistência às Zonas Eleitorais;

c.7 - criação de um (01) OFICIAL DE GABINETE (FC-5) para o Gabinete dos Juízes Membros com as aglutinações da Seção de Controle Patrimonial e Seção de Almoxarifado na seção de Controle Patrimonial e Arquivo;

c.8 - criação de um (01) OFICIAL DE GABINETE (Nível FC-5) para o Gabinete dos Juízes Membros, com a absorção contida no ítem c.3.2;

d - remanejamento, na Secretaria de Recursos Humanos, da seguinte forma:

d.1. - na Coordenadoria de Pessoal:

d.1.1. - absorção da seção de Legislação e Normas para a Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário;

d.1.2. - mudança na nomeclatura da seção de Controle de Juízes, Promotores e Escrivães para SEÇÃO DE CONTROLE DOS JUÍZES, PROMOTORES, ESCRIVÃES E CHEFES DE CARTÓRIO (Nível FC-5);

d.2. - na Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d.2.1. - absorção da seção de Acompanhamento e Atualização na SEÇÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO (Nível FC-5);

d.3. - criação da SEÇÃO DE BENEFÍCIOS vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Nível FC-5), tendo em vista a absorção contida no item d.1.1;

d.4. - criação de um (01) Oficial de Gabinete (Nível FC-5) para o Gabinete dos Juízes Membros, com a absororção contida no item d.2.1;

e - remanejamento, na Secretaria de Apôio Técnico-Judiciário, das funções comissionadas, da seguinte forma:

e.1. - na Coordenádora de Registros e Informações Processuais:

e.1.1. - absorção da seção de Acórdãos e Resoluções na SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (Nível FC-5), da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;

e.1.2. - criação da Seção de Controle e Registro Documental, proveniente da absorção contida no item c.3.2, da Secretaria de Administração;

e.1.3. - mudança na nomenclatura da Seção de Controle e Autuação de Processos para Seção de Autuação e Distribuição de Processos (Nivel FC-5);

e.2. - criação de um (01) Oficial de Gabinete (Nivel FC-5) para o Gabinete dos Juízes Membros, com a absorção contida no item e.1.1;

e.3. - na Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas:

e.3.1. - aglutinação da Seção de Legislação e Normas da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos, e da seção de Biblioteca e Editoração, na Seção de Biblioteca, Legislação e Normas (Nível FC-5) da Coordenadoria de Jurisprudência Legislação e Normas;

e.3.2. - absorção da Seção de Comunicações Eleitorais e Estatísticas, na Seção de Jurisprudência (Nível FC-5);

e.4. - criação da Seção de Apoio Administrativo (Nível FC-5) para a Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, com a absorção contida no item e.3.2;

f - Mudança de nomenclatura na Secretaria de Informática, da seguinte forma:

f.1. - Mudança na nomenclatura da Coordenadoria de Eleições para Coordenadoria de Sistemas e Eleições;

f.2. - Na Coordenadoria de Produção e Suporte:

f.2.1. - Mudança na nomenclatura da Seção de Suporte e Teleprocessamento para Seção de Produção e Apoio;

f.3. - Na Coordenadoria de Sistemas e Eleições;

f.3.1. - Mudança na nomeclatura da Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições para a Seção de Planejamento de Eleições;

f.3.2. - Mudança na nomenclatura da Seção de Orientação e Apoio para Seção de Análise e Desenvolvimento.

g - remanejamento de duas (02) Funções-Comissionadas de Assistentes de Chefia (Nível FC-4,) da extinta Coordenadoria de Comunicações, sendo uma (01) para à Vice-Presidência e Corregedoria E Eleitoral e uma (01) paraa Coordenadoria de Controle Interno;

h - remanejamento de uma (01) Função Comissionada de Assistente de Chefia (Nível FC-4) da Diretoria Geral para a Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral;

i - remanejamento de nove ( 09 ) Funções Comissionadas de Assistente de Chefia (Nível FC-4) em Funções Comissionadas de Chefe de Setor (Nível FC-4), assim distribuídos:

i.1. - três (03) Chefias de Setor para as Coordenadorias da Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário, nominadas de Setor de Protocolo Geral e Expedição, Setor de Comunicações Eleitorais e Estatísticas e Setor de Acórdãos, Resoluções e Taquigrafia;

i.2. - quatro (04) Chefias de Setor para as Coordenadorias da Secretaria de Administração, nominadas de Setor de Almoxarifado, Setor de Arquivo Geral, Setor de Obras e Reformas e Setor de Manutenção, Encadernação e Xerox;

i.3. - duas ( 02 ) Chefias de Setor para as Coordenadorias da Secretaria de Recursos Humanos, nominados Setor de Informação de Processos Administrativos e Setor de Acompanhamento e Atualização;

j - remanejamento de uma ( 01 ) Função Comissionada de Supervisor de Gabinete (Nível FC-3) da Vice-Presidência e Corregedoria para a Assessoria do Tribunal Pleno;

k - remanejamento de cinco (05) Funções Comissionadas de Supervisor de Gabinete (Nível FC-3) do Gabinete dos Juízes Membros, para as seguintes Unidades:

k.1. - uma (01) para o Gabinete da Diretoria Geral;

k.2. - uma (01) para o Gabinete de cada Secretaria, totalizando quatro (04 ) funções;

l - remanejamento de cinco (05) Funções Comissionadas de Assistente de Gabinete (Nível FC-2) do Gabinete de Juízes Membros para as seguintes unidades:

l.1. - uma (01) para a Coordenadoria de Controle Interno;

l.2. - uma (01) para o Gabinete de 'cada Secretaria, totalizando quatro (04) funções.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, na forma dos Anexos I a VIII desta Resolução.

Art. 2° Aprovar a lotação dos cargosifunções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, na forma dos Anexos IX e X desta Resolução.

Art. 3° Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal a Regional Eleitoral do Estado de Goiás, na forma da Resolução n° 03/97, em anexo.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua o publicação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8°, da Lei n° 8.868, de 14/04/94, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril do ano de 1997.

Des. ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Vice-Presidente e Corregedor

Dr. GERALDO SALVADOR DE MOURA

Juiz de Direito

Dr. LINDOVAL MARQUES DE BRITO

Juiz Federal

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Jurista

Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES

Jurista

Dr. GERALDO DEUSIMAR DE ALENCAR

Juiz de Direito

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral



ANEXO I

anexo1

ANEXO II

anexo2

ANEXO III

anexo3

ANEXO IV

anexo4

ANEXO V

anexo5

ANEXO VI

anexo6

ANEXO VII

anexo7

ANEXO VIII

anexo8

ANEXO IX

anexo9

ANEXO X

anexo10

Resolução em Formato PDF - Resolução 04/1997