Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 4/1996

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que decidiu o Egrégio Tribunal nos autos do Processo n° 965/96, em sessão de 19.12.96.

RESOLVE:

Art. 1° Aproveitar os servidores requisitados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o artigo 3°, da Lei n° 7.297 de 20 de dezembro de 1984, de conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2° Serão aproveitados, por ato do Presidente, os servidores constantes de fls, 07 e 08, do processo em epigrafe, tendo em vista que na data da Lei, se encontravam prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Secretaria do Tribunal Regional Elestoral e os Cartórios Eleitorais da Capital, desde que haja concordância do órgão de origem.

Art. 3° Para o aproveitamento, o servidor deverá comprovar a escolaridade. na forma seguinte:

I - Categoria Funcional de Técnico Judiciário - Área Fim - diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;

II - Categoria Funcional de Técnico Judiciário - Área Meio - diploma ou certificado de conclusão de qualquer curso de nível superior, observado quanto ao Magistério a Licenciatura Plena;

III - Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário - 2° Grau completo ou equivalente;

IV - Categoria Funcional de Atendente Judiciário - 2° Grau completo ou equivalente;

V - Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária - 2° Grau completo ou equivalente e exigência de Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”.

Art. 4° O aproveitamento dar-se-à nos cargos vagos ora existentes na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, obedecendo-se à ordem de preferência, com base nos seguintes critérios sucessivos:

I - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

II - maior tempo de serviço público;

III - mais idade.

Art. 5° Definido o cargo de acordo com o disposto no artigo anterior, todos os servidores serão posicionados nas classes e padrões imeiais das respectivas Categonas Funcionais.

Art. 6° O aproveitamento dar-se-á com a posse, tornando-se sem efeito, se esta não se verificar no prazo legal.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral,

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996.

Des. JALLES FERREIRA DA COSTA

Presidente

Des. ANTÔNIO NERY DA SULVA

Vice-Presidente

Dr. DULIO MARTINS DE ARAÚJO

Juiz Membro

Dr. CARLOS HIPÓLITO ESCHER

Juiz Membro

Dr. GERALDO SALVADOR DE MOURA

Juiz Membro

Dr. LINDOVAL MARQUES DE BRITO

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. OSMAR JOSÉ DA SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 04/1996