Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 3/1996

Altera a Resolução n° 02/96, de 8 de fevereiro de 1996, que criou a Comenda denominada “COLAR DO MÉRITO ELEITORAL DESEMBARGADOR JORGE DE MORAIS JARDIM” e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E CONFORME DECISÃO DA CORTE EM SESSÃO DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996.

RESOLVE:

Art. 1° O art, 3° da Resolução n° 02/96, de 08 de fevereiro de 1996, passa a ter à seguinte redação:

“Art 3° - O COLAR DO MÉRITO ELEITORAL DESEMBARGADOR JORGE DE MORAIS JARDIM será concedido por proposta de qualquer dos Membros Efetivos do Tribunal, sendo decidida em sessão reservada e por voto secreto, na forma regimental, por maioria absoluta dos integrantes da Corte.
§ 1° O magistrado ou jurista investido no cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás receberá a condecoração no ato da respectiva posse.
§ 2° A outorga dos atuais Juízes desta Corte far-se-á na última sessão de seu mandato.
§ 3° As comendas, excetuadas as previstas no § 1° deste artigo, não excederão de três por ano, cabendo as indicações, em sistema de rodízio, por ordem de antiguidade dos proponentes, salvo se o da vez assentir em cedê-la ao próximo, por permuta ou liberalidade. ”

Art. 2° Ficam mantidos os demais dispositivos e esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1996.

Des. JALLES FERREIRA DA COSTA

Presidente

Des. ANTÔNIO NERY DA SULVA

Vice-Presidente

Dr. DULIO MARTINS DE ARAÚJO

Juiz Membro

Dr. CARLOS HIPÓLITO ESCHER

Juiz Membro

Dr. GERALDO SALVADOR DE MOURA

Juiz Membro

Dr. LINDOVAL MARQUES DE BRITO

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. OSMAR JOSÉ DA SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Resolução em Formato PDF - Resolução 03/1996