Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 03/2024 - VPCRE

Dispõe sobre revogação do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019, que trata do fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, ao Ministério Público e aos delegados de polícia mediante a utilização do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice- Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO que o Provimento n° 06/2022, aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, estabelece regras para a utilização do SIEL – Sistema de Informações Eleitorais como ferramenta de toda a Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral pelos magistrados e magistradas; membros e membras do Ministério Público; delegadas e delegados e defensoras e defensores públicos.

CONSIDERANDO a revisão do Manual de Práticas Cartorárias, que deu ensejo ao Provimento VPCRE n° 1/2024, aprovando o Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, a matéria objeto do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019 foi inserida no referido normativo, na parte não conflitante com Provimento CGE n° 06/2022 e de forma complementar.

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR integralmente as disposições do Provimento VPCRE-GO n° 2/2019, tendo em vista a normatização da matéria pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conjugado à previsão do assunto, a título complementar ao preceituado pela instância superior, no Manual de Operação do Cadastro Eleitoral desta Corregedoria Regional Eleitoral, aprovado pelo Provimento VPCRE-GO nº 1/2024.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 95, de 17.04.2024, páginas 2 e 3.