PROVIMENTO N° 08/2023 - VPCRE
Dispõe sobre a 5ª fase da retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O Excelentííssimo Senhor Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás substituto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO o Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento VPCRE nº 1/2023, que dispôs sobre a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° As operações do Cadastro Eleitoral com coleta de dados biométricos serão retomadas, a partir de 31 de julho de 2023, nas seguintes zonas eleitorais:
I - 030ª Zona Eleitoral - Rio Verde;
II - 034ª Zona Eleitoral - Anicuns;
III - 076ª Zona Eleitoral - Rubiataba;
IV - 079ª Zona Eleitoral - Fazenda Nova;
V - 110ª Zona Eleitoral - Mozarlândia;
VI - 140ª Zona Eleitoral - Rio Verde.
Art. 2° Na retomada da coleta de dados biométricos de que trata este provimento, serão observadas as regras previstas no Provimento VPCRE/GO nº 1/2023.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 225, de 31.07.2023, páginas 2 e 3.