PROVIMENTO N° 07/2023 - VPCRE
Dispõe sobre a 5ª fase da retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO o Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento VPCRE nº 1/2023, que dispôs sobre a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° As operações do Cadastro Eleitoral com coleta de dados biométricos serão retomadas, a partir de 3 de julho de 2023, nas seguintes zonas eleitorais:
I - 005ª Zona Eleitoral - BURITI ALEGRE;
II - 007ª Zona Eleitoral - CALDAS NOVAS;
III - 012ª Zona Eleitoral - GOIÁS;
IV - 015ª Zona Eleitoral - ITABERAÍ;
V - 016ª Zona Eleitoral - ITUMBIARA;
VI - 017ª Zona Eleitoral - JARAGUÁ;
VII - 019ª Zona Eleitoral - LUZIÂNIA;
VIII - 021ª Zona Eleitoral - MINEIROS;
IX - 022ª Zona Eleitoral - MORRINHOS;
X - 025ª Zona Eleitoral - PIRACANJUBA;
XI - 041ª Zona Eleitoral - NIQUELÂNDIA;
XII - 042ª Zona Eleitoral - CIDADE OCIDENTAL;
XIII - 055ª Zona Eleitoral - PORANGATU;
XIV - 057ª Zona Eleitoral - ITAUÇU;
XV - 077ª Zona Eleitoral - ITAPURANGA;
XVI - 080ª Zona Eleitoral - SÃO LUÍS DE MONTES BELOS;
XVII - 085ª Zona Eleitoral - CRIXÁS;
XVIII - 088ª Zona Eleitoral - MARA ROSA;
XIX - 094ª Zona Eleitoral - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA;
XX - 105ª Zona Eleitoral - CAMPOS BELOS.
Art. 2° Nas operações de que trata este provimento, serão observadas as regras previstas no Provimento VPCRE/GO nº 1/2023.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 181, de 04.07.2023, páginas 2 e 3.