Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 07/2023 - VPCRE

Dispõe sobre a 5ª fase da retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO o Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o Provimento VPCRE nº 1/2023, que dispôs sobre a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° As operações do Cadastro Eleitoral com coleta de dados biométricos serão retomadas, a partir de 3 de julho de 2023, nas seguintes zonas eleitorais:

I - 005ª Zona Eleitoral - BURITI ALEGRE;

II - 007ª Zona Eleitoral - CALDAS NOVAS;

III - 012ª Zona Eleitoral - GOIÁS;

IV - 015ª Zona Eleitoral - ITABERAÍ;

V - 016ª Zona Eleitoral - ITUMBIARA;

VI - 017ª Zona Eleitoral - JARAGUÁ;

VII - 019ª Zona Eleitoral - LUZIÂNIA;

VIII - 021ª Zona Eleitoral - MINEIROS;

IX - 022ª Zona Eleitoral - MORRINHOS;

X - 025ª Zona Eleitoral - PIRACANJUBA;

XI - 041ª Zona Eleitoral - NIQUELÂNDIA;

XII - 042ª Zona Eleitoral - CIDADE OCIDENTAL;

XIII - 055ª Zona Eleitoral - PORANGATU;

XIV - 057ª Zona Eleitoral - ITAUÇU;

XV - 077ª Zona Eleitoral - ITAPURANGA;

XVI - 080ª Zona Eleitoral - SÃO LUÍS DE MONTES BELOS;

XVII - 085ª Zona Eleitoral - CRIXÁS;

XVIII - 088ª Zona Eleitoral - MARA ROSA;

XIX - 094ª Zona Eleitoral - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA;

XX - 105ª Zona Eleitoral - CAMPOS BELOS.

Art. 2° Nas operações de que trata este provimento, serão observadas as regras previstas no Provimento VPCRE/GO nº 1/2023.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 181, de 04.07.2023, páginas 2 e 3.