Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO N° 9/2022 - VPCRE

Estabelece canal de comunicação oficial com juízes eleitorais do 1º grau de jurisdição.

A Excelentı́ssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a comunicação entre a Corregedoria Regional Eleitoral e os Juízes e Juízas Eleitorais do 1º grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que o Whatsapp é ferramenta conhecida, de fácil manuseio e amplamente utilizada;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer canal de comunicação oficial entre a Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás e os juízes e juízas eleitorais do 1º grau de jurisdição Estado de Goiás.

Art. 2° Os juízes e juízas eleitorais, ao assumirem a jurisdição eleitoral, deverão informar os seus contatos ao Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para que sejam incluídos em grupo de discussão criado na ferramenta Whatsapp com a finalidade a veiculação de documentos e informações de interesses das zonas eleitorais.

Parágrafo único. Caberá ao Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria, sob a coordenação da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, realizar as postagens de documentos e informações, bem como controlar o ingresso de novos juízes e juízas eleitorais no grupo.

Art. 3° O grupo a que se refere o art. 2º, somente será aberto para comentários dos participantes quando necessário o debate de questões relacionadas às atividades específicas do 1º grau de jurisdição ou para a realização de pesquisas.

Art. 4° O funcionamento e a efetividade do canal de comunicação será reavaliado após cento e oitenta dias, a partir de pesquisa de satisfação realizada junto aos juízes e juízas integrantes do grupo.

Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 173, de 31.08.2022, páginas 2 e 3.