Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO N° 7/2022 - VPCRE

Dispõe sobre o meio de recebimento dos pedidos de transferência temporária realizados por mesários e pessoal de apoio logístico.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Amélia Martins de Araújo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 18, inciso IV, da Resolução TRE/GO nº 298/2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no art. 57 da Resolução TSE nº 23.669/2021 que dispõe sobre atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, que oportuniza a transferência temporária de mesários e pessoal de apoio logístico para que possam votar no local onde exercerá suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao recebimento de Requerimentos de Transferência Temporária de mesários e pessoal de apoio logístico, de modo a facilitar o exercício do voto às pessoas convocadas por esta Justiça Especializada.

RESOLVE:

Art. 1° É facultado ao Juiz ou Juíza Eleitoral autorizar o recebimento de pedidos de transferência temporária dos eleitores enumerados no art. 57 da Resolução TSE nº 23.669/2021 por meio de eletrônico.

Art. 2° O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Formulário de Requerimento para Transferência Temporária de Eleitores;

II - Cópia do documento de identificação do eleitor.

Art. 3° O Cartório Eleitoral deverá realizar a autuação coletiva das solicitações de Transferência Temporária de Seção Eleitoral previstas neste Provimento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°132, de 25.07.2022, página 2.