Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 4/2019 - VPCRE

Altera o artigo 1° do Provimento VPCRE n° 5/2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a data da inspeção ordinária no Cartório da 47ª Zona Eleitoral de Goiás, conforme tabela constante no Anexo I deste Provimento.

Art. 2° A inspeção de que trata este Provimento poderá ser realizada fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2019

CIDADES ZONA ELEITORAL DATA
SÃO DOMINGOS 47ª 19/07

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 95, de 29.05.2019, páginas 25 e 26