Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 1/2019 - VPCRE

Cria o Banco de Modelos, disponibilizado por meio da ferramenta Wiki.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro Crispim, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a demanda dos servidores dos cartórios eleitorais, objetivando a disponibilização de modelos para uso nas rotinas cartorárias, consoante externado no Relatório de Avaliação das Eleições 2018, resultante do projeto consubstanciado no PAD nº 9271/2018;

CONSIDERANDO que a construção e compartilhamento de modelos de documentos constitui-se em boa prática para o aperfeiçoamento das atividades cartorárias, contribuindo para a celeridade na execução das tarefas e a conformidade aos requisitos legais e regulamentares exigidos para os diversos atos realizados;

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Banco de Modelos, que deverá ser disponibilizado em formato digital e editável, com utilização da ferramenta Wiki, já disponível neste Regional.

Parágrafo único. Os modelos serão disponibilizados após revisão e aprovação pela Coordenadoria Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – COAD, que também ficará responsável pela atualização periódica do Banco de Modelos.

Art. 2° Para a adequada manutenção do Banco de Modelos, a Coordenadoria Administrativa - COAD poderá solicitar o auxílio de servidores de outras unidades, os quais poderão ser chamados a participarem dos trabalhos de maneira presencial ou à distância.

Parágrafo único. Se a participação presencial de servidor na atividade discriminada no caput gerar despesas com deslocamento, deverão ser observados os requisitos previstos na Resolução TRE-GO nº 199/2012 e suas alterações.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2019.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°42, de 08.3.2019, p.15/16