PROVIMENTO N° 3/2018 - VPCRE
Dispõe sobre o processamento informatizado dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições - RJE pós-eleição - por meio do Sistema Justifica.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, do Provimento n° 09/2018, que disciplina o uso do Sistema Justifica no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° A utilização do Sistema Justifica, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, observará as normas gerais sobre o recebimento das justificativas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas instruções específicas editadas para cada pleito, no Provimento n° 053/2018 CGE e neste Provimento.
Art. 2° Os requerimentos de justificativa de ausência às urnas, formulados diretamente no cartório eleitoral ou posto de atendimento por eleitores que não pertençam à circunscrição do Estado de Goiás serão inseridos no Sistema Justifica, fornecendo-se ao requerente o código de acompanhamento gerado.
Art. 3° O Corregedor Regional Eleitoral indicará, por meio de portaria, no mínimo 02 (dois) servidores para atuarem como gestores no Sistema Justifica, os quais terão as seguintes designações e atribuições:
I - gestor de acesso: cadastrar os demais usuários para utilização e tratamento das justificativas encaminhadas via Sistema;
II - gestor local de aplicação: cadastrar no Sistema as informações locais, a exemplo de eleições suplementares.
Art. 4° A Coordenadoria Administrativa expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à fiel execução deste ato normativo.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Goiânia, 04 de outubro de 2018.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
NÃO FOI LOCALIZADO SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL