Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 3/2018 - VPCRE

Dispõe sobre o processamento informatizado dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições - RJE pós-eleição - por meio do Sistema Justifica.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, do Provimento n° 09/2018, que disciplina o uso do Sistema Justifica no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° A utilização do Sistema Justifica, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, observará as normas gerais sobre o recebimento das justificativas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas instruções específicas editadas para cada pleito, no Provimento n° 053/2018 CGE e neste Provimento.

Art. 2° Os requerimentos de justificativa de ausência às urnas, formulados diretamente no cartório eleitoral ou posto de atendimento por eleitores que não pertençam à circunscrição do Estado de Goiás serão inseridos no Sistema Justifica, fornecendo-se ao requerente o código de acompanhamento gerado.

Art. 3° O Corregedor Regional Eleitoral indicará, por meio de portaria, no mínimo 02 (dois) servidores para atuarem como gestores no Sistema Justifica, os quais terão as seguintes designações e atribuições:

I - gestor de acesso: cadastrar os demais usuários para utilização e tratamento das justificativas encaminhadas via Sistema;

II - gestor local de aplicação: cadastrar no Sistema as informações locais, a exemplo de eleições suplementares.

Art. 4° A Coordenadoria Administrativa expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à fiel execução deste ato normativo.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Goiânia, 04 de outubro de 2018.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

 

 

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