Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 1/2018 - VPCRE

Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais a partir do segundo trimestre do ano de 2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 ;

RESOLVE:

Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções a partir do segundo trimestre do ano de 2018, conforme tabela constante no Anexo I.

Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 17 dias do mês de maio de 2018.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2018

CIDADES ZONA ELEITORAL DATA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS  28ª 22/06/18
MOZARLÂNDIA 110ª 03/08/18

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°92, de 23.5.2018, p.3 e p.63