PROVIMENTO N° 1/2018 - VPCRE
Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais a partir do segundo trimestre do ano de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 ;
RESOLVE:
Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções a partir do segundo trimestre do ano de 2018, conforme tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 17 dias do mês de maio de 2018.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I – CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2018
CIDADES | ZONA ELEITORAL | DATA |
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 28ª | 22/06/18 |
MOZARLÂNDIA | 110ª | 03/08/18 |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°92, de 23.5.2018, p.3 e p.63