PROVIMENTO N° 13/2017 - VPCRE
Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2018.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Resolução TRE-GO nº 173/2011 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003 ;
RESOLVE:
Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o ano de 2018, conforme tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. A critério da Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.
Art. 2° As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral