Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 3/2017 - VPCRE

Altera a redação do artigo 21 do Provimento VPCRE nº 4/2016.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE nº 7.651/1965, no artigo 23 da Resolução TRE-GO nº 173/2011 (Regimento Interno) e no artigo 1º, §1º do Provimento nº 9-CGE/2010;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 21 do Provimento VPCRE nº 4/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Os cartórios eleitorais submetidos à correição extraordinária deverão realizar a correição ordinária naquele exercício.”

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°34, de 23.2.2017, p.9