PROVIMENTO VPCRE N° 7/2016
Estabelece as normas e instruções complementares para a realização das correições ordinárias dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais do Estado de Gótás.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos arts. 1° e 7° da Resolução TSE n° 21.372/2003;
CONSIDERANDO o art. 2°, caput, da Resolução TRE/ GO n° 173/2011 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 9/2010 — CGE, que dispõe sobre a utilização do do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais — SICEL;
CONSIDERANDO o compromisso da Cortegedoria Regional Eleitoral de Goiás com a melhoria contínua dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a missão institucional desta Corregedoria de velar pela regulatidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas,
RESOLVE:
Art. 1° A regularidade e a eficiência que se confere às atividades cartorárias serão aferidas por meio de correições nos cartórios eleitorais desta Circunscrição.
Art. 2° O controle correcional tem por finalidade verificar a perfeita exação dos serviços eleitorais, a integridade do cadastro eleitoral, e o estrito cumprimento da legislação pertinente, inclusive quanto aos prazos estabelecidos pelo calendário e cronogramas de atividades eleitorais.
Art. 3° O Sistema de Inspeções e Correições Fileitorais — SICEL, deve ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de correição ordinária (art. 1°, Provimento n° 9/10 - CGE)
§ 1° A criação dos procedimentos referentes à correição anúal, no SICEL, é atribuição conferida tão somente à Corregedoria Regional Eleitoral incumbindo às Zonas Eleitorais o Preenchimento correspondente.
Art. 4° As correições ordinárias serão realizadas e presididas pessoalmente pelo juiz eleitoral da zona respectiva, titular ou substituto, a partir do dia 1° de novembro e concluídas até o dia 19 de dezembro de cada ano, sendo vedado delegar a presidência dos trabalhos aos servidores do cartório.
Parágrafo único. Os trabalhos de correição deverão ser realizados durante o horátio normal de expediente, não ocasionando a paralisação dos serviços, nem a alteração do horário de atendimento ao público.
Art. 5° Nas correições ordinárias o juiz eleitoral iniciará os trabalhos correspondentes fazendo lavrar os termos próprios, observando os seguintes procedimentos:
I - designar data para correição, divulgando-a por meio de edital de correição (anexo I), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e no mural do cartório com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do início da correição e conterá informações do dia, hora e local de realização dos trabalhos;
II - expedir portaria designando um servidor para, secretariar os trabalhos (anexo II;
III - cientificar o representante do Ministério Público Eleitotal a fim de que, caso queira, participe do evento.
Art. 6° Na data designada para a realização da correição ordinária serão adotados os seguintes procedimentos:
I - preencher o roteiro de correição ordinária no SICEL; disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral; II - lançar a anotação “vistos emà correição”, após o último registro, em todos os livros e autos submetidos a exame, datado e rubricado pelo juiz eleitoral; III - confeccionar a ata da correição (anexo III); IV - reduzir a termo e registrar na ata da correição, todas as correspondências e manifestações verbais apresentadas em cartório acerca dos serviços eleitorais; Art. 7° O juiz eleitoral deverá acompanhar a operação do SICEL, inclusive quanto ao preenchimento dos quesitos contidos no roteiro de correição ordinária, fazendo constar, no campo próprio, as observações que se fizerem necessárias. § 1° As respostas aos quesitos do roteiro apresentadas como “não conforme” e “exige aperfeiçoamento” deverão ser discriminadas, obrigatoriamente, no campo “observação”, que se destina, também, à descrição das circunstâncias peculiares indispensáveis à apreciação dos respectivos quesitos, visando subsidiar a adoção de medidas saneadoras ou ações de melhoria. (art. 5°, §1°, do Provimento n° 9/10 — CGE). § 2° Concluído procedimento no SICEL, as informações lançadas estarão disponíveis aos juízos eleitorais e à Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências, na forma de relatório. Art. 8° Com base no roteiro de correições ordinárias do SICEL, o juiz eleitoral deverá elaborar a ata da correição, indicando, se for o caso, eventuais erros, abusos ou irregularidade detectados, bem como mencionando as providências adotadas para sanar tais circunstâncias. § 1° Sem prejuízo das informações descritas no caput deste artigo, a ata deverá ainda especificar: I - a listagem em ordem cronológica de autuação, com a situação atual, dos processos em trâmite na Zona Eleitoral, bem como daqueles sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa; II - a relação em ordem cronológica de protocolização, com a situação atual, dos documentos em trâmite na Zona Eleitoral; III - a realização de ações para controle dos processos incluídos nas Metas do Conselho Nacional de Justiça 1 e 2; IV - se as movimentações processuais estão sendo atualizadas de modo completo no Sistema de Acompanhamento de Documentos, e Processos (SADP). Art. 9° O juiz eleitoral deverá finalizar os trabalhos correcionais até o
dia 19 de dezembro. § 1° O juiz eleitoral deverá encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral até o dia 30 do ano subsequente à sua realização, O edital, a ata da correição, a portaria designando o servidor para secretariar os trabalhos e o relatório extraído do SICEL, o qual deverá ser rubricado em todas as folhas e, ao final, assinado pelo Juiz Eleitoral, inclusive daquele eventualmente retificado. § 2° A remessa de todos os documentos especificados no parágrafo anterior deverá ser efetivada, exclusivamente, por meio eletrônico para o endereço seinc@tre-go.jus.br, devidamente. digitalizados, os quais serão - protocolizados e autuados nesta Corregedoria. § 3° O não cumprimento do prazo acima assinalado poderá dar ensejo arguição de falta funcional, passível de inquérito administrativo presidido pela Corregedora Regional (art. 5°, Resolução
TSE n° 21.372/2003). Art. 10. Em caso de impossibilidade técnica na utilização do SICEL, no período designado no edital para a realização das correições ordinárias, poderá o Juiz prorrogar os trabalhos, desde que observada a data limite de 19 de dezembro, a fim de que seja solucionada a falha técnica. Art. 11. Integram este provimento os modelos constantes dos anexos I — Edital de Correição; II —- Portaria de designação de Secretário; III — Ata da Correição.
Art. 12. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada, vista obrigatória e solicitação de diligências complementares, independe de despacho, devendo ser praticados de ofício pela Chefe da Seção de Inspeções e Correições (art 162, §4°, CPC).
Art. 13. A realização de correição ordinária pelo juiz eleitoral é obrigatória, independentemente de inspeção efetuada pela Corregedora Regional Eleitoral. Art. 14. Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitóral de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2016 Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Vice-Presidente e Cortegedora Regional Eleitóral ANEXO I EDITAL O “Excelentíssimo o Senhor Juiz
da______ Zona Eleitoral_________________________/GO, no uso de suas- atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao determinado na Resolução TSE n°
21.372/2003 e Provimento VPCRE n° 07/2016 será procedida CORREIÇÃO
ORDINÁRIA nos documentos e Procedimentos da_____Zona,Eleitoral_______ , na
data de____ de_____ de 20____. Na mesma data poderão ser apresentadas reclamações acerca dos serviços do Cartório Eleitoral. E, para conhecimento a todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado, nesta cidade de______________ aos____dias do____ mês de_________de 20_____. Eu___________________Chefe de Cartório, digitei e subscrevi. _________________________ Juiz Eleitoral ANEXO II PORTARIA ___/_____ - ZE o Excelentíssimo Senhor Juiz da
Zona Eleitoral -____________________ /GO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, na forma do art.__________do Provimento VPCRE n° 07/2016, o Sr. (a)____________________________________,para, sob compromisso, desempenhar a funçao de Secretário(a) dos trabalhos correcionais, que serão realizados em (data) ______________________, no Cartório desta Zona Eleitoral.
_________________________ Juiz Eleitoral ANEXO III ATA DA CORREIÇÃO PORTARIA ___/_____ - ZE Ata da CORREIÇÃO ORIDINÁRIA realizada na sede do Juízo desta ______Zona Eleitoral _________/GO, aos _____dias do mês de ____________do ano de dois mil e ______, às _____:______horas, sob a presidênca do MM Juiz Eleitoral, Dr______________________________, que a esta subscreve, estando presentes o Exmo Dr.______________________________, representante do Ministério Público, o Sr. ___________________________, Chefe de Cartório, o Sr. _________________________________, ____________________________(cargo), designado Secretário da Correição Ordinária, estando ainda presentes os seguintes interessados:_________________________________________________________. Dado inicio aos trabalhos da correição, verificou-se o seguinte: 1 - ___________________________________________ 2 - ___________________________________________. Foram tomadas as seguintes providências para sanar as irregularidades verificadas: 1 - ___________________________________________: (ou não tendo sido tomada nenhuma providência, por não ter sido constatada nenhuma irregularidade). Encerrou-se a Correição Ordinária às ____:_____horas, do dia _____de _________de________. Dado e passado, nesta cidade de ______________, eu, ___________________, (nome), Secretário da Correição, a subscrevi. _________________________ Juiz Eleitoral _________________________ Promotor Eleitoral _________________________ Chefe de Cartório _________________________ Secretário de Correição Este texto não foi localizado no DJE