Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 5/2016

Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o segundo trimestre do ano de 2016.

A Excelentissima. Senhora Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no.art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para a fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestaçao jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003,

RESOLVE:

Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o segundo trimestre do ano de 2016, conforme tabela constante no Anexo I.

Parágrafo único. A critério da Vice-Presidente é Corregedora Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2°As inspeções de que trata este Provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua públicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidencia e Corregedoria Regional Eleitoral de, Goiás, aos 5 dias do mês de maio de 2016.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2016

CIDADES ZONA ELEITORAL DATA
ÁNAPOLIS
137ª
141ª
144ª
10/06

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