PROVIMENTO VPCRE N° 10/2015
Estabelece o cronograma de inspecdes eleitorais para o primeiro trimestre do ano de 2016.
O Excelentissimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goias;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboracão de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspecões tém carater eminentemente pedagógico, visando orientar Juizes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicacão dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispde o art. 56 da Resolucão TSE n° 21.538/2003,
RESOLVE
Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o primeiro trimestre do ano de 2016, conforme tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do inicio das atividades.
Art. 2° As inspecões de que trata este Provimento poderao ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Cortegedor Regional Eleitóral