Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 10/2015

Estabelece o cronograma de inspecdes eleitorais para o primeiro trimestre do ano de 2016.

O Excelentissimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goias;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboracão de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspecões tém carater eminentemente pedagógico, visando orientar Juizes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicacão dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispde o art. 56 da Resolucão TSE n° 21.538/2003,

RESOLVE

Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o primeiro trimestre do ano de 2016, conforme tabela constante no Anexo I.

Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do inicio das atividades.

Art. 2° As inspecões de que trata este Provimento poderao ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Cortegedor Regional Eleitóral

ANEXO I CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES 2016

CIDADES ZONA ELEITORAL DATA
POSSE 29ª 22/01
IPORÁ 53ª 19/02
MINAÇU 130ª 04/03
APARECIDA DE GOIÂNIA 119ª
132ª
145ª
11/03

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