Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 3/2015

Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o segundo semestre do ano de 2015.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 20, V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para a fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003;

RESOLVE:

Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o segundo semestre do ano de 2015, conforme tabela constante no anexo I deste Provimento.

Parágrafo único. A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades.

Art. 2° As inspeções de que trata este provimento poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 3° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de maio de 2015.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 84, de 20.05.2015, página 3.