Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 2/2013

Estabelece as normas e instruções complementares para a realização das correições ordinárias dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, a serem realizadas no ano de 2013.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Carlos Lemes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 8° da Resolução TSE n° 7.651/1965 e arts. 1° e 7° da Resolução TSE n° 21.372/2003;

CONSIDERANDO o art. 20, caput, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 9/2010 — CGE, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais — SICEL;

CONSIDERANDO o compromisso da Corregedoria Regional Eleitoral de Goias com a melhoria continua dos serviços eleitorais:

CONSIDERANDO a missão institucional desta Corregedoria de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de principios e normas,

RESOLVE:

Art. 1° A regularidade e a eficiência que se confere as atividades cartorárias serão aferidas por meio de correições nos Cartórios Eleitorais desta Circunscrição.

Art. 2° O controle correcional tem por finalidade verificar a perfeita exacão dos serviços eleitorais, a integridade do cadastto eleitoral, e o estrito cumprimento da legislação pertinente, inclusive quanto aos prazos estabelecidos pelo calendário e cronogramas de atividades eleitorais.

Art. 3° O Sistema de Inspeções e Correicões Eleitorais — SICEL, deve ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de correição ordinaria e extraordinatia.

Art. 4° As correiçoes ordinárias serão realizadas e presididas pessoalmente pelo juiz eleitoral da zona respectiva a pattir do dia 1° de novembro e concluida até o dia 19 de dezembro de cada ano.

Art. 5° Nas correições ordinárias o juiz eleitoral iniciará os trabalhos correspondentes fazendo lavrar os termos próprios, observando os seguintes procedimentos:

I - determinar a publicação de edital (anexo I) com prazo de cinco dias de antecedência do inicio da correicão, informando dia, hora, local e a zona submetida a correição;

II - expedir portaria designando um servidor para secretariar os trabalhos (anexo II);

III - determinar que sejam reduzidas a termo e registradas na ata da correição, todas as correspondéncias e manifestações verbais apresentadas em cartório acerca dos serviços eleitorais;

IV - confeccionar a ata da correição (anexo II);

V - preencher no Sistema de Inspecões e Correições Eleitorais — SICEL, o roteiro de correição ordinária elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§ 1° O edital de correição, a portaria de designação do secretário dos trabalhos e a ata de correição deverão ser lavradas em duas vias originais, sendo uma para publicação e arquivo do cartório e outra para ser encaminhada ao Corregedor Regional Eleitoral.

§ 2° Ao realizar a correição, poderá o juiz eleitoral ou o Corregedor Regional Eleitoral solicitar o acompanhamento do representante do Ministério Público Eleitoral e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 6° Caso seja necessária a prorrogação do prazo estabelecido no edital, antes do seu término deverá ser comunicado o fato, por meio de ofício fundamentado, dirigido ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° A autoridade incumbida da correicão deverá acompanhar a operação do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais — SICEL, inclusive quanto ao preenchimento dos quesitos contidos no roteiro de correição ordinária, fazendo constar, no campo próprio, as observações que se fizerem necessárias. Em caso de não conformidade ou necessidade de aperfeiçoamento, o campo observação deverá ser preenchido com os motivos da desconformidade, com a indicação do quesito a que se refere.

Parágrafo único Concluido o procedimento no Sistema de Inspeçõesa e Correições Eleitorais — SICEL, as informações ali contidas estarão disponiveis aos juízos eleitorais e à Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competéncias, na forma de relatório.

Art. 8° O juiz eleitoral ou a autoridade designada pelo Corregedor Regional Eleitoral deverá finalizar os trabalhos correcionais até o dia 19 (dezenove) de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único — A autoridade responsável pelos trabalhos correcionais deverá encaminhar até o dia 30 de janeiro de 2014, sob pena de incorrer em falta funcional, o edital, a ata da correição, a portaria designando o servidor para secretariar os trabalhos e o relatório extraido do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais — SICEL.

Art. 9° Na última folha dos autos e livros submetidos a exame deverá ser lançada a anotação “vistos em correição”.

Art. 10. Em caso de impossibilidade técnica de utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, no período designado no edital para a realização das correições ordinárias, poderá o juiz prorrogar os trabalhos até a data limite de 19 (dezenove) de dezembro, a fim de que seja solucionada a falha técnica, obedecendo-se o disposto no art. 6° deste Provimento.

Art. 11. Integram este provimento os modelos constantes dos anexos I — Edital de Correição; II — Portaria de designação de Secretário; III - Ata da Correição.

Art. 12. A realização de correição ordinária pelo juiz eleitoral é obrigatória, independentemente de inspeção efetuada pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Vice-Presidéncia e Corregedoria Regional Eleitoral d Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2013e

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ANEXO I

EDITAL DE CORREIÇÃO

0 Excelentissimo Senhor Juiz da_______ Zona Eleitoral___________________ - /GO, no uso de suas atribuigées legais,

FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao determinado na Resolucao TSE n. 21.372/2003 e Provimento CRE-GO n°______ sera procedida CORREICAO ORDINARIA nos documentos e procedimentos da________Zona Eleitoral, na data de______de_____________ de 20____ Na mesma data poderdo ser apresentadas reclamações acerca dos servicos do Cartório Eleitoral. E, para conhecimento a todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de aos______dias do___mês de_____ de 20_____. Eu,___________________, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.

JUIZ ELEITORAL

ANEXO II

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO

PORTARIA N° ___/________

0 Excelentissimo Senhor Juiz da_______ Zona Eleitoral___________________ - /GO, no uso de suas atribuigées legais,

RESOLVE

Designar, na forma do art. _____ do Provimento CRE-GO n° ______, o Sr.(a)_____________________________________________ ,Para, sob compromisso, desempenhar a função de Secretário(a) dos trabalhos correcionais, que serão realizados em (data)__________________________, no Cartório desta Zona Eleitoral.

Publique-se no placar do Cartório Eleitoral

________________-___________, de ________________de_________

ANEXO III

ATA DA CORREIÇÃO

Ata da CORREIÇÃO ORDINÁRIA realizada na sede do Juizo desta ________Zona Eleitoral - /GO, aos _____ dias do més de________ do ano de dois mil e______________ , as____:_____ ___'____ horas, sob a presidéncia do MM. Juiz Eleitoral, Dr.___________________________ , que a esta subscreve, estando presentes o Exmo Dr._______________________________ , fepresentante do Ministério Publico, o Sr. , Chefe de Cartorio, o Sr._____________________________________ ; (cargo), designado Secretario da Correicao Ordinaria, estando ainda presentes os seguintes interessados:________________________________________________ . Dado inicio aos trabalhos da_ correicao, verificou-se 0 seguinte: 1 -____________________; 2 -____________________ Foram tomadas_ as seguintes providências para sanar as irregularidades verificadas: 1.____________________ - ; 2____________________ - ; (ou nao tendo sido tomada nenhuma providéncia, por nao ter sido constatada nenhuma irregularidade). Encerrou-se a Correição Ordinária as ____:____horas, do dia______ de________ de______________ . Dado e passado, nesta cidade de ________________,eu,_____________________________ (nome), Secretário da Correição, a subscrevi.

JUIZ ELEITORAL

PROMOTOR ELEITORAL

CHEFE DE CARTÓRIO

SECRETÁRIO DA CORREIÇAO

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