Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 005/2011 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 13 da Resolução TSE n° 7.651/65 e artigos 20 e 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno do Tribunal);

CONSIDERANDO a necessidade de complementação de dados estatísticos das Zonas Eleitorais decorrentes da publicação dos Indicadores Estatísticos da Justiça Eleitoral, publicado no DJE n° 169/2011, em 12 de setembro de 2011, e ainda, dos indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico do TRE-GO da Gestão 2011/2012, apresentado na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno no dia 12 de julho de 2011;

RESOLVE:

Art. 1°O Anexo V, Seção III - Do Relatório de Atividades, pertecente a CAPÍTULO II - Da Atividade Correicional, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aprovada pelo Provimento CRE n° 01/2006, passa a vigorar com o teor constante no formulário em anexo.

Art. 2°Este provimento entrará em vigor na data de sua assinatura

 

Goiânia, 20 de dezembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

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ANEXO I