Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 04/2010

Dispõe sobre os procedimentos para realização das inspeções ordinárias dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás a serem realizados no ano de 2010.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art.20, caput, da Resolução TRE/GO n°115/2007 (Regimento Interno);

Considerando o disposto no artigo 56, da Resolução TSE nº 21.538/03;

Considerando o compromisso da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás com a melhoria contínua dos serviços eleitorais;

Considerando a missão institucional desta Corregedoria de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas,

RESOLVE:

Art. 1° As inspeções cartorárias para o ano de 2010 têm a finalidade de verificar a regularidade dos serviços cartorários, orientar os servidores dos cartórios eleitorais, sanar eventuais dúvidas e manter a celeridade peculiar à Justiça Eleitoral.

Art. 2°O Corregedor Regional Eleitoral inspecionará as zonas eleitorais pessoalmente ou através de Comissão de Inspeção por ele designada.

Art. 3°O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos.

Art. 4°As inspeções a serem realizadas no ano de 2010 deverão priorizar as seguintes aspectos;

I -regularidade das práticas cartorárias referentes às justificativas eleitorais;

II -regularidade quanto aos livros cartorários;

III -procedimentos referentes aos mesários;

IV -atividades referentes à multa e quitação eleitoral;

V -normalidade das práticas cartorárias quanto aos processos administrativos e judiciais;

VI -regularidade dos procedimentos relativos ao alistamento eleitoral;

VII -atendimento ao público.

Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro de 2010.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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