Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO N° 02/2010

Altera os artigos referentes ao Título V – Do Cadastro Eleitoral e ao Título XVIII – Dos Procedimentos Específicos Relativos ao Pleito, aprovada pelo Provimento CRE n. 01/2006.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY TELES DE PAULA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, valendo-se das prerrogativas conferidas pelo art. 13 da Resolução TSE n.º 7.651/65 e artigos 20 e 21 da Resolução TREGO n.º 115/2007 (Regimento Interno do Tribunal);

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos abaixo elencados referentes ao Título V da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 79. Por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE é possível efetuar as operações de alistamento, transferência, revisão e segunda via que somente poderão ser formulados pelo próprio requerente.

Art. 79-A. O cidadão poderá, via Internet, requerer pré-atendimento para operações de alistamento, transferência e revisão, nos termos da Resolução TSE n. 23.088/2009.

§1º O requerimento iniciado eletronicamente somente se aperfeiçoará com o comparecimento do eleitor/alistando à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias após o pré-atendimento ou, na hipótese de utilização do serviço de que cuida o parágrafo único do art. 2º da Resolução TSE n. 23.088/2009 (agendamento de data e horário de atendimento), até a data por ele selecionada, a fim de apresentar os documentos que comprovem os dados informados e, quando for o caso, o recolhimento da multa devida.

§ 2º Os dados informados pelo eleitor/alistando no formulário disponível na Internet comporão o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, a ser conferido e subscrito pelo interessado no ato de seu comparecimento ao cartório.

§ 3º O valor das multas eventualmente devidas em razão de ausência às urnas será estabelecido no máximo previsto, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor (Código Eleitoral, arts. 7º, 11, § 1º, e 367, § 2º).

§ 4º O valor das multas eventualmente devidas em razão de ausência aos trabalhos eleitorais será estabelecido no mínimo previsto, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor (Código Eleitoral, arts. 124 e 367, § 2º).

§ 5º O valor das multas eventualmente devidas em razão de alistamento intempestivo será estabelecido no máximo previsto, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor (Código Eleitoral, arts. 8º e 367, § 2º).

Art. 79-B. O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e o prazo para comparecimento ao cartório.

Art. 79-C. A existência de outras restrições cadastrais ao requerimento da operação impedirá a utilização do serviço de que trata esta resolução, devendo o eleitor procurar o respectivo cartório eleitoral para a necessária regularização, portando, além do título eleitoral, quando dele dispuser, documentos que comprovem sua identidade e o domicílio eleitoral.

Art. 80. .............................................. ............................................................

II – REGULAR - É a inscrição disponível para o exercício do voto, não envolvida em duplicidade ou pluralidade, não possui ASE de suspensão ou de cancelamento ativo. O fato da inscrição se encontrar em situação regular não significa que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral; entretanto, poderá requerer transferência, revisão ou 2ª via, desde que regularizadas as pendências porventura existentes.

III – CANCELADA - É a inscrição na qual incide o ASE de cancelamento, dentre eles: 019(falecimento de eleitor), 027(duplicidade ou pluralidade de inscrições), 035(ausência às urnas por três eleições consecutivas), 329(perda dos direitos políticos), 469(revisão do eleitorado), 450(sentença de autoridade judiciária).

IV – SUSPENSA É a inscrição na qual recai o ASE de suspensão 043(conscrição) ou 337, que impossibilita qualquer movimentação no Cadastro Nacional de Eleitores (transferência, revisão e segunda via).

V – LIBERADA - É a inscrição agrupada em coincidência (duplicidade ou pluralidade) e, neste caso, o eleitor está apto para o exercício do voto. Na coincidência, a inscrição com situação “liberada” é a mais antiga ou a identificada como de gêmeo.

VII - NÃO LIBERADA - É a inscrição agrupada em coincidência (duplicidade ou pluralidade) que não está disponível para o exercício do voto. Não poderão ser efetuadas as operações de transferência, revisão ou segunda via, enquanto não for objeto de decisão pela autoridade judiciária competente e posterior lançamento no sistema.

Art. 81. A Zona Eleitoral deverá proceder à digitação direta do RAE no sistema ELO, com o atendimento simultâneo do eleitor. Em casos excepcionais, o preenchimento poderá ser feito de forma manuscrita, desde que sejam anexados os documentos apresentados pelo eleitor para posterior digitação e conferência.

Art. 82. Quando se tratar de operação de transferência ou revisão, o servidor deverá conferir os dados constantes no cadastro em confronto com os documentos e informações pessoais prestadas pelo eleitor que será complementado e/ou alterado, se for o caso.

Art. 83. As operações de alistamento, transferência, revisão e 2ª via poderão ser digitadas no mesmo lote.

Art. 84. ...........................................

§ 1º Não é permitido que o RAE seja requerido e/ou assinado por procurador.

§ 2º No momento do preenchimento do formulário RAE, o eleitor manifestará sua preferência sobre o local de votação, dentre os disponíveis na zona eleitoral, devendo o servidor consignar o código correspondente.

§ 3º Sendo o eleitor portador de necessidades especiais, este poderá optar por votar em seção especial para deficientes físicos, devendo o servidor consignar no RAE o código do local de votação especial. Existindo ou não seção especial na Zona Eleitoral, o servidor indicará no RAE, em campo próprio, a deficiência. Caso a deficiência impossibilite o exercício do voto pelo eleitor, o servidor deverá lançar, após o processamento do RAE, o ASE 396 (motivo/forma 4), uma vez que os demais motivo/forma são comandados automaticamente pelo sistema.

§ 4º A assinatura do RAE ou a aposição de impressão digital do polegar, caso o eleitor não souber assinar ou estiver impossibilitado, será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência, no espaço reservado, assinando o documento."

"Art. 86. Caso a emissão do título não seja imediata, após o preenchimento do RAE, o servidor destacará o protocolo de solicitação e o entregará ao requerente."

"Art. 88. O Cartório Eleitoral deverá tornar público, por meio de edital, o deferimento ou indeferimento dos pedidos de alistamento, transferência, revisão e 2ª via, mediante afixação das respectivas relações no placar, que se dará nos dias 1º e 15 de cada mês ou, caso os mesmos recaiam em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente no cartório, no primeiro dia útil seguinte.

§ 1º Será anexado ao edital relatório de afixação emitido pelo sistema ELO (relatório=>processamento=>relatório de afixação), no qual será certificado a data de publicação e a data de retirada do edital.

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§ 4º Na hipótese de indeferimento ou processamento rejeitado, o título expedido será considerado inválido e o eleitor será intimado para sua devolução. Caso o título tenha sido impresso, mas não entregue ao eleitor, será retido e arquivado junto ao RAE."

"Art. 92. ..............................................

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V- A utilização do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão adstritas aos dados faltantes nos documentos para o atendimento dos requisitos da operação RAE pretendida. Para tanto, o uso do passaporte no modelo novo exige a complementação da identificação do eleitor, para qualquer operação, haja vista a dificuldade de sua individualização no cadastro em razão da ausência de dados sobre filiação. No que tange à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação do cumprimento dessa condição por outros documentos para a operação alistamento.(Ofício-Circular nº 46/2009-CGE).

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§ 5º A partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, os alistandos encontram-se desobrigados de apresentar certidão de quitação ou dispensa do serviço militar obrigatório, bem como atestado de não obrigatoriedade do serviço militar, nos termos do artigo 170, Decreto nº. 57.654, de 20.01.1966.

§ 6º Apresentada a documentação pelo eleitor e, não sendo possível extrair os dados necessários ao alistamento ou, ainda, se houver suspeita fundada de fraude, poderão ser solicitados documentos complementares.

Art. 93. .............................................

§ 1º O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, identificando-se aquele como o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, patrimoniais, profissionais ou comunitário para abonar a sua residência. (art. 65, “caput” da Resolução 21.538/2003).

§ 2º Conforme a situação peculiar do município, poderão ser exigidos documentos que comprovem as informações prestadas pelo eleitor, a serem fixados mediante portaria do Juiz Eleitoral."

"Art. 96. São brasileiros natos, obrigados ao alistamento, além dos nascidos no solo brasileiro (salvo, se filho de pais estrangeiros a serviço de seu país), os nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, desde que a serviço do Brasil e os nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (EC nº. 54/07).

Art. 97. Aos estrangeiros em geral portadores de carteira de identidade ou cartão expedido pela República Federativa do Brasil, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, na qual conste o número do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, é vedado o alistamento eleitoral, nos termos do § 2.º do art. 14 da Constituição Federal."

"Art. 115. O eleitor, com inscrição cancelada, que estiver em trânsito em Zona diversa e necessitar de certidão de quitação, deverá solicitar o preenchimento do formulário RAE a ser encaminhado ao Juízo da inscrição, por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral, acompanhado dos seguintes documentos: comprovante de recolhimento de multas ou declaração de pobreza, cópia de documentos pessoais do eleitor, entre outros. O eleitor será orientado a retirar o seu título na Zona Eleitoral de sua inscrição."

"Art. 126. Não será cobrada multa do eleitor para a emissão da 2ª via do título eleitoral, salvo se não estiver quite com a Justiça Eleitoral."

"Art. 135. ..........................................

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§ 2º Após a conferência dos documentos digitados, estes deverão ser enviados ao Juiz Eleitoral para apreciação."

"Art. 139. Identificado o erro cometido, o servidor procederá à sua correção, tomando as cautelas e providências necessárias para que a inscrição retida e não processada seja incluída no cadastro com dados fiéis e de acordo com o disposto nestas normas."

"Art. 146. O Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) é utilizado como documento de entrada de dados em computador para registrar as diversas situações nas quais o eleitor pode ser envolvido e suas consequências jurídicas. Os registros de códigos ASE são armazenados no cadastro individual do eleitor, formando um conjunto denominado “Histórico de ASE".

Parágrafo Único. A digitação do código ASE é feita diretamente no sistema ELO dispensando-se o preenchimento do formulário antes utilizado.

Art. 147. Será comandado ASE somente para eleitores da própria Zona Eleitoral, mediante comprovação documental da situação que se deseja registrar, consultando à tabela dos códigos ASE, de acordo com os grupos definidos por característica de utilização e observados os devidos registros motivo/forma e complemento obrigatório."

“Art. 153. ...............................................

I - 027 – Cancelamento automático pelo sistema – duplicidade/pluralidade.

§ 1º Finalidade: cancelar inscrições envolvidas em duplicidade ou pluralidade com situação não-liberada que não tenham sido decididas dentro do prazo estabelecido pela Resolução TSE n. 21.538/2003.

§ 2º Efeitos: altera a situação da inscrição de não-liberada para cancelada e torna inativo o código ASE 418 relativo ao mesmo batimento.

§ 3º Comando: automático pelo sistema, para inscrições não liberadas ou canceladas por ASE 035 posterior ao 418.

§ 4º Data de ocorrência: data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE.

§ 5º Motivo/forma: indica se o agrupamento envolveu situação de direitos políticos ou não:

a) motivo/forma 1- perda de direitos políticos;

b) motivo/forma 2- suspensão de direitos políticos;

c) motivo/forma 3- duplicidade/pluralidade sem marca de direitos políticos.

II - 086 – Regularização automática pelo sistema – duplicidade/pluralidade.

§ 1º Finalidade: regularizar as inscrições que foram envolvidas em duplicidade ou pluralidade com situação liberada após a expiração do prazo para decisão.

§ 2º Efeitos: altera a situação da inscrição de liberada para regular e torna inativo o código ASE 566 (Duplicidade/pluralidade – inscrição liberada).

§ 3º Comando: automático pelo sistema, para inscrições liberadas. O código ASE 086 também pode ser comandado, automaticamente, para inscrições canceladas pelo código de ASE 035 com data de ocorrência posterior à do 566 relativo ao mesmo batimento.

§ 4º Data de ocorrência: data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE.

§ 5º O código de ASE 086 não regularizará a inscrição quando houver em seu histórico código de ASE 035 com data de ocorrência entre a do batimento respectivo e a do 086.

III - 418 – Duplicidade/pluralidade – inscrição não-liberada.

§ 1º Finalidade: identificar inscrição envolvida em duplicidade ou pluralidade que permaneceu não-liberada no cadastro.

§ 2º Efeitos: torna não-liberada a situação da inscrição e impede as operações de transferência, revisão ou segunda via.

§ 3º Comando: automático pelo sistema.

§ 4º Data de ocorrência: data do batimento.

§ 5º Complemento: número da coincidência.

§ 6º Atualmente, observados os prazos fixados, a cada pleito, pelo Tribunal Superior Eleitoral no Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, todos os agrupamentos de duplicidade ou pluralidade são atualizados antes da impressão das folhas de votação.

IV - 493 – Regularização – sentença de autoridade judiciária.

§ 1º Finalidade: regularizar a inscrição envolvida em coincidência.

§ 2º Efeitos: torna regular a inscrição, inativa os códigos de ASE 418 e 566 e permite a conclusão da operação que gerou o agrupamento da coincidência.

§ 3º Comando: gerado automaticamente pelo sistema após a atualização do cadastro com as decisões de regularização digitadas na base de coincidências.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão.

§ 5º Complemento: número do processo em que foi determinada a regularização da inscrição, no formato "Proc n./ano-órgão/UF".

§ 6º O código de ASE 493 não regularizará a inscrição quando houver em seu histórico código 035 ou 469 com data de ocorrência entre o batimento respectivo e a data de ocorrência do 493.

V - 507 - Regularização – homônimo/cessação do impedimento.

§ 1º Finalidade: regularizar a inscrição envolvida em coincidência com anotação de perda de direitos políticos.

§ 2º Efeitos: regularizar a inscrição, inativa os códigos ASE 418 e 566 e permite a conclusão da operação que gerou o agrupamento da coincidência.

§ 3º Comando: gerado automaticamente pelo sistema após a atualização do cadastro com as decisões de regularização digitada na base de coincidências.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão.

§ 5º Complemento: número do processo em que foi determinada a regularização da inscrição, no formato "Proc. n./ano-CGE".

§ 6º A regularização de inscrição envolvida em coincidência com anotação de perda de direitos políticos somente se dará com a comprovação da homonímia ou da cessação do impedimento.

VI - 566 – Duplicidade/pluralidade – inscrição liberada.

§ 1º Finalidade: identificar inscrição envolvida em duplicidade ou pluralidade na situação liberada no cadastro.

§ 2º Efeitos: torna liberada a situação da inscrição e impede as operações de transferência, revisão ou segunda via.

§ 3º Comando: automático pelo sistema.

§ 4º Data de ocorrência: data do batimento.

§ 5º Complemento: número da coincidência.

§ 6º Atualmente, observados os prazos fixados, a cada pleito, pelo Tribunal Superior Eleitoral no Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, todos os agrupamentos de duplicidade ou pluralidade são atualizados antes da impressão das folhas de votação.

VII - 450 - Cancelamento – sentença de autoridade judiciária.

§ 1º Finalidade: cancelar a inscrição quando houver determinação de autoridade judiciária nesse sentido e não se tratar de revisão de eleitorado, perda de direitos políticos ou óbito.

§ 2º Efeitos: cancela a inscrição.

§ 3º Comando: automático pelo sistema, quando da digitação de decisão na base de coincidência, ou pela Zona Eleitoral da inscrição nas demais hipóteses. Nesse caso, é admitido para inscrições regulares, suspensas e canceladas, exceto para aquelas que se encontram canceladas pelo código de ASE 450.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão de cancelamento ou, nos casos de restabelecimento de registro de estrangeiro, data do próprio restabelecimento.

§ 5º Complemento: número do processo em que foi determinado o cancelamento da inscrição, no formato "Proc. n./ano-órgão/UF", ou nos casos de restabelecimento de registro de estrangeiro, número do documento de origem, no formato mínimo:”Of. nº/ ano-órgão/UF”.

§ 6º Motivo/forma: o código de ASE 450 possui os seguintes motivos/formas:

a) motivo/forma 2 - estrangeiro;

b) motivo/forma 3 - duplicidade/pluralidade;

c) motivo/forma 4 - outros.

§ 7º O motivo/forma 3, além de ser gerado automaticamente pelo sistema, pode ser comandado pela Zona Eleitoral, na hipótese de decisão relativa a duplicidade/pluralidade não agrupada pelo batimento.

§ 8º O motivo/forma 1 é utilizado somente para consulta.

§ 9º O comando do ASE 450 inativa os códigos de ASE 094, 418, 442 e 566 quando a data de ocorrência destes for anterior.

§ 10 Toda vez que for comandado o código de ASE 450 para inscrição em situação suspensa no cadastro, o registro da suspensão será anotado, automaticamente, na Base de Perdas e Suspensão de Direitos Políticos.

Art. 154. .............................................

I - 035 – Cancelamento – ausência às urnas por três eleições consecutivas.

§ 1º Finalidade: cancelar inscrição não utilizada para voto nos três últimos pleitos, sem que tenha sido justificada a ausência às urnas ou ocorrido o pagamento das multas correspondentes.

§ 2º Efeito: torna cancelada a inscrição em situação regular, liberada ou não liberada.

§ 3º Comando: automático pelo sistema para as inscrições regulares, liberadas, não liberadas e canceladas pelos códigos de ASE 019, 027, 450 e 469, com anotação de grau de instrução diferente de “analfabeto” e com três ou mais registros do código de ASE 094, referentes a pleitos consecutivos, em situação “ativo”, inseridos para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.

§ 4º Data de ocorrência: data prevista no cronograma aprovado pelo TSE para o procedimento de cancelamento por ausência a três pleitos consecutivos.

§ 5º Inscrição cancelada pelo código ASE 035 poderá ser regularizada pelas operações de transferência ou revisão, desde atendidos os requisitos para a respectiva operação e não haja outra restrição à regularização.

II - 094 – Ausência às urnas.

§ 1º Finalidade: registrar o não comparecimento do eleitor às urnas no turno correspondente.

§ 2º Efeitos: impede a quitação eleitoral, enquanto estiver em situação ativa.

§ 3º Comando: automático pelo sistema quando do processamento dos arquivos de faltosos oriundos da urna eletrônica ou, excepcionalmente, pela Zona Eleitoral quando houver falha na geração dos arquivos da urna, com o processamento dos comprovantes (canhotos) o que permaneceram na folha de votação.

§ 4º Data de ocorrência: data da eleição.

§ 5º O código de ASE 094 será inativado automaticamente com o comando dos códigos 019, 043, 329, 337, 450 ou 469, com data de ocorrência anterior à da respectiva eleição e, ainda, do código de ASE 396 motivo/forma 4 com qualquer data de ocorrência.

§ 6º O código de ASE 094 também será inativado automaticamente com o processamento de operações de RAE, ou com o comando dos códigos 167 (cuja data de ocorrência coincida com a do 094) ou 078 (com data de ocorrência posterior à do 094).

§ 7º O comando do código de ASE 094 torna inativo o código 167 comandado para o mesmo pleito.

III - 167 – Justificativa de ausência às urnas.

§ 1º Finalidade: registrar a apresentação de justificativa de ausência às urnas.

§ 2º Efeito: inativa o código ASE 094 comandado para o mesmo pleito, descaracterizando o débito relativo à ausência às urnas.

§ 3º Comando: para inscrições em situação regular, liberada, não liberada ou cancelada. Inscrições suspensas ou canceladas pelo código de ASE 329 só poderão receber o código de ASE 167 se a data de ocorrência da suspensão ou do cancelamento for posterior à data do pleito. Em qualquer situação, o comando do código de ASE 167 ocorrerá automaticamente pelo sistema, quando do processamento dos arquivos de justificativas processadas na urna eletrônica; pela zona eleitoral responsável pelo recebimento de justificativas não digitadas na urna eletrônica no dia da eleição; pela zona da inscrição, no caso de justificativas recebidas fora do dia da eleição.

§ 4º Data de ocorrência: data da eleição.

§ 5º O código de ASE 167 também poderá ser comandado fora do prazo de 60 dias após a data da eleição se o eleitor comprovar que estava no exterior no dia da eleição e que retornou ao Brasil nos últimos 30 dias.

Art. 155. .....................................................

I - 175 – Justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais.

§ 1º Finalidade: registrar a apresentação de justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais, a dispensa concedida pela autoridade judiciária ou o cumprimento da pena de suspensão aplicada a servidores públicos nos termos do art. 124, § 2º, do Código Eleitoral.

§ 2º Efeitos: torna inativo o código de ASE 442 comandado para o mesmo pleito e com o mesmo complemento, descaracterizando o débito relativo à ausência aos trabalhos eleitorais, no caso de mesários.

§ 3º Comando: será registrado automaticamente pelo sistema, a partir das informações inseridas no módulo de convocação de auxiliares aos trabalhos eleitorais, ou manualmente pela própria zona eleitoral, para inscrição em qualquer situação, desde que tenha o código de ASE 183 com a mesma data de ocorrência em seu histórico e no caso dos motivos 1 e 3, desde que tenha também o ASE 442.

§ 4º Data de ocorrência: data da eleição.

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 175 possui os seguintes motivos/formas para indicar a forma da regularização:

a) motivo/forma 1 - justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais;

b) motivo/forma 2 - dispensa dos trabalhos eleitorais;

c) motivo/forma 3 - cumprimento da pena de suspensão (art. 124, § 2º, do Código Eleitoral).

§ 6º Complemento: o complemento obrigatório identifica a função para a qual o eleitor foi convocado:

a) 01 - Presidente de Mesa Receptora

b) 02 - 1º Mesário

c) 03 - 2º Mesário

d) 04 - 1º Secretário

e) 05 - 2º Secretário

f) 06 - Suplente

g) 07 - Presidente de Junta Eleitoral

h) 08 - Secretário Geral de Junta Eleitoral

i) 09 - Membro de Junta Eleitoral

j) 10 - Secretário de Turma Apuradora

k) 11 - Escrutinador

l) 12 - Auxiliar de Escrutínio

m) 13 - Coletor de Justificativa

n) 14 - Supervisor de Informática

o) 15 - Técnico em Informática

p) 16 - Auxiliar de serviços eleitorais

q) 17 -Técnico em urna eletrônica

r) 18- Supervisor de urna eletrônica

s) 19 - Administrador de prédio

t) 20 - Auxiliar de transporte

u) 21 - Instrutor

v) 22 - Auxiliar de divulgação

§7º O motivo/forma 3 deverá ser utilizado para registrar o cumprimento da penalidade prevista no art. 124, § 2º, do Código Eleitoral (se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico a pena será de suspensão de até 15 dias).

§ 8º O motivo/forma 3 do código de ASE 175 somente será compatível com o motivo/forma 3 ou 4 do código de ASE 442 (Ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono da função).

II - 183 – Convocação para os trabalhos eleitorais.

§ 1º Finalidade: identificar os eleitores convocados para auxiliar os trabalhos eleitorais.

§ 2º Efeitos: registra obrigação de comparecimento aos trabalhos eleitorais.

§ 3º Comando: será registrado automaticamente pelo sistema, a partir das informações inseridas no módulo de convocação de auxiliares aos trabalhos eleitorais, ou manualmente pela zona eleitoral da inscrição. Para receber o código de ASE 183 a situação da inscrição precisa estar regular ou liberada.

§ 4º Data de ocorrência: data da eleição.

§ 5º Complemento: o complemento obrigatório identifica a função para a qual o eleitor foi convocado:

a) 01 - Presidente de Mesa Receptora

b) 02 - 1º Mesário

c) 03 - 2º Mesário

d) 04 - 1º Secretário

e) 05 - 2º Secretário

f) 06 - Suplente

g) 07 - Presidente de Junta Eleitoral

h) 08 - Secretário Geral de Junta Eleitoral

i) 09 - Membro de Junta Eleitoral

j) 10 - Secretário de Turma Apuradora

k) 11 - Escrutinador

l) 12 - Auxiliar de Escrutínio

m) 13 - Coletor de Justificativa

n) 14 - Supervisor de Informática

o) 15 - Técnico em Informática

p) 16 - Auxiliar de serviços eleitorais

q) 17 -Técnico em urna eletrônica

r) 18- Supervisor de urna eletrônica

s) 19 - Administrador de prédio

t) 20 - Auxiliar de transporte

u) 21 - Instrutor

v) 22 - Auxiliar de divulgação

III - 205 – Habilitação para os trabalhos eleitorais.

§ 1º Finalidade: identificar o eleitor que foi apontado para auxiliar os trabalhos eleitorais.

§ 2º Efeito: registra sugestão de convocação do eleitor para os trabalhos eleitorais ou sua disponibilidade como voluntário.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, que deve estar regular ou liberada, ou automático pelo sistema, quando informado, no preenchimento do requerimento de operação, o desejo do eleitor de auxiliar os trabalhos eleitorais.

§ 4º Data de ocorrência: data da indicação ou da comunicação do eleitor sobre o seu interesse em atuar como voluntário.

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 205 possui os seguintes motivos/formas para indicar a forma da habilitação do eleitor para os trabalhos eleitorais:

a) motivo/forma 1 – Voluntário;

b) motivo/forma 2 – Indicado.

§ 6º O eleitor com idade inferior a 18 anos que receber o código de ASE 205 somente poderá ser convocado com a implementação da referida idade.

IV- 280 – Desativação da habilitação para os trabalhos eleitorais

§1º Finalidade: retirar a marca de voluntário ou de indicado para os trabalhos eleitorais.

§ 2º Efeitos: inativa o código ASE 205.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, em qualquer situação, ou automaticamente pelo sistema, quando, no preenchimento de novo requerimento de operação para eleitor que possua código de ASE 205, o campo indicação para mesário não for assinalado.

§4º Data de ocorrência: data da comunicação pelo eleitor de seu desejo de não mais constar como voluntário para os trabalhos eleitorais ou da deliberação sobre a exclusão do eleitor do rol dos indicados, ou, ainda, do requerimento da operação no qual essa informação tenha deixado de constar.

V - 442 – Ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função

§ 1º Finalidade: registrar o não comparecimento do eleitor convocado para os trabalhos eleitorais ou o abandono da função durante a eleição.

§ 2º Efeito: impede a quitação eleitoral, se o eleitor tiver sido convocado para compor a mesa receptora de votos ou de justificativas.

§ 3º Comando: será registrado automaticamente pelo sistema, a partir das informações inseridas no módulo de convocação de auxiliares aos trabalhos eleitorais, ou manualmente pela zona eleitoral da inscrição. Para receber o código de ASE 442, a situação da inscrição precisa estar regular ou liberada.

§ 4º Data de ocorrência: data da eleição.

§ 5º Complemento: o complemento obrigatório indica a função para a qual o eleitor foi convocado:

a) 01 - Presidente de Mesa Receptora

b) 02 - 1º Mesário

c) 03 - 2º Mesário

d) 04 - 1º Secretário

e) 05 - 2º Secretário

f) 06 - Suplente

g) 07 - Presidente de Junta Eleitoral

h) 08 - Secretário Geral de Junta Eleitoral

i) 09 - Membro de Junta Eleitoral

j) 10 - Secretário de Turma Apuradora

k) 11 - Escrutinador

l) 12 - Auxiliar de Escrutínio

m) 13 - Coletor de Justificativa

n) 14 - Supervisor de Informática

o) 15 - Técnico em Informática

p) 16 - Auxiliar de serviços eleitorais

q) 17 -Técnico em urna eletrônica

r) 18- Supervisor de urna eletrônica

s) 19 - Administrador de prédio

t) 20 - Auxiliar de transporte

u) 21 - Instrutor

v) 22 - Auxiliar de divulgação

Art. 156. .........................................................

I - 043 – Suspensão – conscrito.

§ 1º Finalidade: registrar a condição daquele que está prestando o serviço militar obrigatório.

§ 2º Efeito: suspende a inscrição, impede o exercício do voto e a quitação eleitoral.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular ou suspensa pelo código de ASE 337.

§ 4º Data de ocorrência: data da incorporação na organização militar da ativa ou da matrícula em órgão de formação da reserva.

§ 5º Complemento: documento que comunicou a conscrição, no formato: "Of. n./ano-órgão/local/UF".

§ 6º Em tempos de paz, apenas os eleitores do sexo masculino são compelidos a prestar o serviço militar obrigatório.

§ 7º O código ASE 043 poderá ser inativado pelo comando do código ASE 370, quando comprovada a cessação do impedimento ou quando se tratar de eleitor diverso.

§ 8º O comando do ASE 043 inativa os códigos de ASE 094 e 442 com data de ocorrência posterior à do código 043 existentes no histórico da inscrição.

II - 329 – Cancelamento - Perda de direitos políticos.

§ 1º Finalidade: registrar a perda de direitos políticos, nas hipóteses decorrentes do sistema constitucional vigente.

§ 2º Efeitos: torna cancelada a inscrição regular ou e impede a quitação eleitoral.

§ 3º Comando: pela Corregedoria-Geral, para inscrições regulares, suspensas ou canceladas, salvo quando decorrer do comando do código de ASE 450.

§ 4º Data de ocorrência: data da publicação do decreto ou da portaria (nas hipóteses de perda da nacionalidade ou de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta, anterior à Constituição de 1988) ou do trânsito em julgado da decisão (no caso de cancelamento de naturalização).

§ 5º Complemento: identificação da portaria ou do decreto que declarou a perda, no formato "Port. MJ n./ano" ou "Dec. de (data)", acompanhado do número do processo no Ministério da Justiça, ou, ainda, do processo no qual foi decretado o cancelamento da naturalização, no formato: "Proc. n./ano-órgão/local/UF".

§ 6º Motivo/forma: o código de ASE 329 possui os seguintes motivos/formas para indicar a situação que deu ensejo à perda de direitos políticos:

a) Motivo/forma 2 - cancelamento de naturalização;

b) Motivo/forma 3 - perda da nacionalidade;

§ 7º O motivo/forma 1 do código ASE 329 permanece apenas para consulta.

§ 8º O comando do código de ASE 329 inativa os códigos 094 e 442 com datas de ocorrência posteriores à do 329 existentes no histórico da inscrição.

III - 337 – Suspensão de direitos políticos.

§ 1º Finalidade: registrar a suspensão de direitos políticos, nas hipóteses decorrentes do sistema constitucional vigente e da legislação ordinária.

§ 2º Efeitos: torna suspensa a inscrição e impede a quitação eleitoral

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular ou suspensa.

§ 4º Data de ocorrência:

a) trânsito em julgado da sentença (nas hipóteses de condenação criminal e improbidade administrativa);

b) sentença (no caso de incapacidade civil absoluta);

c) informada na comunicação feita pelo Ministério da Justiça (na hipótese de opção pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses);

d) decretação da suspensão dos direitos políticos (na hipótese de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa).

§ 5º Complemento: número do processo em que houve a condenação criminal, a declaração da incapacidade civil ou da improbidade administrativa, no formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”, ou número do documento que comunicou à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos nas hipóteses de opção pelo Estatuto da Igualdade ou do documento que declarou a suspensão, no caso de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta

§ 6º Motivo/Forma: o código de ASE 337 possui os seguintes motivos/formas para indicar a situação causadora da suspensão:

a) Motivo/Forma 1 – incapacidade civil absoluta;

b) Motivo/Forma 2 – condenação criminal;

c) Motivo/Forma 3 – improbidade administrativa;

d) Motivo/Forma 4 – Estatuto da Igualdade;

e) Motivo/Forma 5 – recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta;

f) Motivo/Forma 7 – condenação criminal (LC nº 64/90, art. 1º, I, e).

g) Motivo/Forma 8 – condenação criminal eleitoral.

h) § 7º É possível incluir mais de um código ASE 337 para o mesmo eleitor.

§ 8º O motivo/forma 6 do código ASE 337 permanece apenas para consulta.

§ 9º O código de ASE 337 será inativado pelo comando do código ASE 370, desde que comprovada a cessação do impedimento correspondente ao registro da suspensão cuja sequência tiver sido informada no comando do código ASE 370.

§ 10 O comando do código de ASE 337 inativa os códigos 094 e 442 com datas de ocorrência posteriores à do código 337 existentes no histórico da inscrição.

§ 11 Embora os crimes eleitorais figurem entre os que geram inelegibilidade após o cumprimento da pena (LC nº 64/90, art. 1º, I, e), seu registro far-se-á por intermédio do motivo/forma 8. IV - 353 – Regularização – perda de direitos políticos.

§ 1º Finalidade: registrar a cessação dos motivos da perda de direitos políticos ou a constatação de homonímia envolvendo pessoas com perda de direitos políticos.

§ 2º Efeitos: torna regular a inscrição cancelada pelos códigos de ASE 329 ou 027 (motivo/forma 1), quando não houver registro de cancelamento por outro motivo.

§ 3º Comando: pela Corregedoria-Geral, para inscrições canceladas pelos códigos de ASE 329 ou 027 (motivo/forma 1), quando não houver registro de cancelamento por outro motivo.

§ 4º Data de ocorrência: data da publicação do decreto ou da portaria (para motivo/forma 1) ou data da decisão que reconheceu tratar-se de eleitor diverso (para o motivo/forma 2).

§ 5º Complemento: portaria ou decreto que declarou a reaquisição dos direitos políticos, no formato mínimo “Port. MJ nº/ano” ou “Dec. de (data)”, acompanhado(a) do nº do processo no Ministério da Justiça, ou, na hipótese do motivo/forma 2, número do processo da Corregedoria-Geral em que foi verificada a homonímia, no formato mínimo “Proc. nº/ano-CGE”.

§ 6º Motivo/Forma: o código de ASE 353 possui os seguintes motivos/formas para indicar a situação que ensejou a regularização:

a)motivo/forma 1 - direitos políticos readquiridos;

b) motivo/forma 2 - eleitor diverso.

§ 7º O comando do ASE 353 inativa os códigos 329 e 027 (motivo/forma 1).

V - 370 – Cessação do impedimento – suspensão.

§ 1º Finalidade: registrar a cessação da circunstância que causou a suspensão da inscrição, nos seguintes casos:

a) cumprimento do serviço militar obrigatório ou regularização da situação daqueles que se recusaram a cumpri-lo;

b) fim da incapacidade civil absoluta;

c) extinção da punibilidade, se decorrente de condenação criminal;

d) cumprimento da pena, na hipótese de improbidade administrativa;

e) fim da opção pelo exercício dos direitos políticos em Portugal.

§ 2º O código de ASE 370 também será utilizado para registrar a verificação de homonímia no caso de inscrição cancelada pelo batimento em agrupamento que envolva suspensão de direitos políticos.

§ 3º Efeitos: inativa os códigos de ASE 043, 337 ou 027 – motivo/forma 2, com a sequência informada.

§ 4º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação suspensa ou cancelada pelos códigos de ASE 027 - motivo/forma 2 ou, ainda, 019 e 329, desde que haja registro anterior de código de ASE 337 ativo.

§ 5º Data de ocorrência:

a) se for relativa ao código de ASE 043 - será a data do licenciamento;

b) se for relativa ao motivo/forma 1 do código de ASE 337 - será a data da sentença de levantamento da interdição ou de alteração de seus limites para incapacidade relativa;

c) se for relativa aos motivos/formas 2, 7 ou 8 do código de ASE 337 - será a data da sentença de extinção da punibilidade;

d) se for relativa ao motivo/forma 3 do código de ASE 337 - será a data do termo final do prazo de suspensão determinado na sentença;

e) se for relativa aos motivos/formas 4 ou 5 do código de ASE 337 - será a data da sentença do juiz eleitoral que reconhecer a extinção da causa de restrição;

f) se for relativa à identificação de homonímia será a data da decisão da autoridade judiciária eleitoral.

§ 6º Complemento: o complemento deverá seguir o formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/local/UF” ou “Of. nº/ano-órgão/local/UF”, observadas as seguintes regras:

a) número do documento que comunicou/comprovou a regularização da situação militar do eleitor (no caso de recusa ou de conscrição);

b) número do processo que declarou o fim da incapacidade civil absoluta;

c) número do processo em que houve a condenação criminal;

d) número do processo de condenação por improbidade administrativa;

e) número do documento que comunicou o fim da opção pelo exercício dos direitos políticos em Portugal ou do processo da zona em que foi apreciado o cumprimento dessa condição;

f) número do processo em que verificada a homonímia.

§ 7º Motivo/Forma: o código de ASE 370 possui os seguintes motivos/formas:

a) motivo/forma 1 - extinção da causa de restrição;

b) motivo/forma 2 - eleitor diverso.

§ 8º O código ASE 370 deverá ser comandado para cada uma das ocorrências indicadoras de suspensão de direitos políticos registradas no histórico do eleitor, tão logo extinta a causa de suspensão ou verificada a ocorrência de homonímia no agrupamento de inscrições que tiver sido atualizado automaticamente pelo sistema após o prazo para exame (ASE 027 – motivo/forma 2);

§ 9º O comando do código ASE 370 ensejará tão-somente a inativação dos códigos ASE 337 ou 043 ou 027 correspondentes à sequência informada. A regularização da inscrição só se dará quando for inativado o último registro de suspensão ou de cancelamento (no caso do 027, motivo/forma 2) constante no histórico da inscrição e não existir registro de código de cancelamento em situação “ativo” no histórico;

§ 10 Após registrar o ASE 370 para ASE 337, motivo/forma 7 ou 8, deverá ser comandado o ASE 540, caso subsista a inelegibilidade.

§ 11 O Sistema Elo não permitirá o comando do código de ASE 370, motivo/forma 1, com data de ocorrência anterior à data do primeiro código de restrição dos direitos políticos.

Art. 157. ................................................

I - 540 – Inelegibilidade.

§ 1º Finalidade: identificar inscrição de pessoa considerada inelegível, por situação prevista na legislação em vigor.

§ 2º Efeito: impede a quitação eleitoral.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral para inscrição em qualquer situação, quando em situação regular, suspensa ou cancelada.

§ 4º Data de ocorrência:

a) quando relativa à hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 - será a data da sentença de extinção da punibilidade;

b) Para as demais hipóteses - será a data da decisão que decretou a inelegibilidade ou do trânsito em julgado, quando a lei assim o exigir.

§ 5º Complemento:

a) Quando relativa à hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64/90 - será a indicação do processo criminal que ensejou a inelegibilidade por três anos após o cumprimento da pena, no formato mínimo: “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”;

b) Para as demais hipóteses - será a indicação do processo ou do ato em que foi decretada a inelegibilidade no formato mínimo “Nº do Processo ou Ato/ano-órgão/local/UF”.

§ 6º Na hipótese de inelegibilidade superveniente ao cumprimento ou à extinção da pena (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, e), o comando do ASE 540 somente se fará após o registro do código 370 correspondente.

§ 7º O Sistema ELO alertará sobre a existência de código ASE 540 em situação “ativo” quando do requerimento de operações de RAE, porque nesse caso o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral.

§ 8º A data de ocorrência não constitui necessariamente o termo inicial do período de inelegibilidade, que deverá observar a legislação pertinente para o caso.

II - 558 – Restabelecimento da elegibilidade.

§ 1º Finalidade: registrar a cessação da inelegibilidade.

§ 2º Efeito: inativa o registro de inelegibilidade (código ASE 540).

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, suspensa ou cancelada, em cujo histórico exista código de ASE 540 ativo.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão do juiz eleitoral que declarou o restabelecimento da elegibilidade.

§ 5º Complemento: número do processo da zona eleitoral em que foi declarado o restabelecimento da elegibilidade, no formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”, ou indicação do documento que comunicou a cessação da inelegibilidade, no formato mínimo “Of.nº/ano-órgão/local/UF”.

§ 6º Havendo mais de um código de ASE 540 no histórico da inscrição, antes de comandar o 558 deverá ser analisada a cessação de todos os registros de inelegibilidade existentes no histórico da inscrição.

Subseção VI

Códigos ASE relacionados ao falecimento

Art. 158. O código adequado para registro de falecimento de eleitor é o ASE 019 – Cancelamento – falecimento.

§ 1º Finalidade: registrar a ocorrência de falecimento de eleitor.

§ 2º Efeito: torna cancelada a inscrição em situação regular ou suspensa.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, suspensa ou cancelada. Pode, também, ser comandado automaticamente pelo sistema quando, por meio de convênio com o INSS, a Justiça Eleitoral tomar conhecimento de óbito de eleitor.

§ 4º Data de ocorrência: data do óbito.

§ 5º Complemento: indicação do documento que comunicou o óbito ou do processo em que foi determinado o comando, no formato mínimo “Of. nº/ano-órgão/local/UF” ou “Proc. nº/ano-ZE/UF”, ou, no caso de certidão de óbito, o formato: “Certidão (ou Termo) nº/seu emissor/Município/UF” ou, ainda, no formato fornecido pelo INSS, no caso de cancelamento pelo sistema.

§ 6º A inscrição cancelada pelo código ASE 019 poderá ser regularizada, inexistindo outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor, pelas operações de revisão ou transferência, ou ser restabelecida pelo código de ASE 361 em se tratando de comando equivocado.

§ 7º Toda vez que for comandado o código de ASE 019 para inscrição em situação suspensa no cadastro, o registro da suspensão será anotado, automaticamente, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

§ 8º Na hipótese de a data do óbito estar ausente ou incompleta no documento que atesta o falecimento do eleitor, a data de ocorrência a ser utilizada será a do registro do óbito no Cartório de Registro Civil, conforme determinação adotada nos autos do Processo nº 10.102/2008 – CGE.

Art. 159. O código para registrar a quitação de multa é o ASE 078 – Quitação de multa.

§ 1º Finalidade: registrar quitação de todos os débitos pecuniários existentes até a data de ocorrência.

§ 2º Efeito: inativa todos os códigos de ASE que registram débito pecuniário para o eleitor (códigos de ASE 094, 264 e 442 - motivo/forma 1 e 2) com data de ocorrência anterior à data do código de ASE 078.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral perante a qual foi quitado o débito, para inscrição em qualquer situação.

§ 4º Data de ocorrência: data da geração da guia de recolhimento no módulo de multas, na hipótese de motivo/forma 1, ou data do requerimento de dispensa, na hipótese de motivo/forma 2.

§ 5º O complemento é gerado automaticamente pelo sistema e informa a Zona Eleitoral responsável pelo registro.

§ 6º Motivo/Forma: o código de ASE 078 possui os seguintes motivos/formas para identificar se a quitação se deu mediante recolhimento de multa ou não:

a) motivo/forma 1 - Recolhimento;

b) motivo/forma 2 - Dispensa de recolhimento;

c) motivo/forma 3 - Prescrição.

§ 7º O registro do ASE 078 só poderá ser feito após o efetivo pagamento da multa ou deferimento da dispensa pelo juiz eleitoral.

§ 8º O motivo/forma 2 não poderá ser utilizado para multas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.504/97 e leis conexas.

Art. 160. Quando constatado o cancelamento de inscrição por equívoco deverá ser registrado o ASE 361 – Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco.

§ 1º Finalidade: restabelecer inscrição para a qual tenham sido comandados, por equívoco, os códigos ASE 019, 450 ou 469.

§ 2º Efeitos: inativa o código de ASE de cancelamento em situação ativa e torna regular a inscrição, se não houver registro de suspensão em situação ativa ou outro código de ASE que não admita restabelecimento.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição.

§ 4º Data de ocorrência: data da determinação do restabelecimento.

§ 5º Complemento: indicação do processo em que foi determinado o restabelecimento da inscrição, no formato mínimo “Proc, nº/anoZE/UF”.

§ 6º Inscrições canceladas pelos códigos ASE 027, 035 e 329 não poderão ser restabelecidas pelo código ASE 361, assim como aquelas cujos cancelamentos não tenham sido decorrentes de comando equivocado.

§ 7º Sempre que houver comando de ASE 019 ou 450 para inscrição suspensa no cadastro, o sistema gerará automaticamente um registro ou uma sequência vinculado(a) na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, permanecendo o ASE de suspensão ativo e refletindo-se a nova situação da inscrição (“cancelado”).

§ 8º Comandado ASE 361 para inscrição que tenha sido cancelada pelos códigos 019 ou 450, precedida de suspensão em situação ativa, o sistema inativará o código de cancelamento e, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, o registro ou a sequência a ele vinculado(a), com a indicação, no campo pertinente, da mensagem: “Inativação decorrente de restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco com ASE de suspensão vinculado”.

§ 9º Na hipótese acima, havendo inserção de nova sequência não vinculada a código de ASE de suspensão, o sistema gerará automaticamente no histórico da inscrição novo código de ASE correspondente à referida sequência e a inativará na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, com idêntica mensagem descrita no item anterior.

§ 10 Verificada a situação descrita no item 4 e comandado novo código de ASE 019 ou 450, o sistema reativará na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos o registro e/ou as sequências vinculadas aos códigos de ASE de suspensão ativos, os quais assim permanecerão, refletindo-se a nova situação da inscrição (“cancelado”).

Art. 161 ..............................................

I - 248 – Homônimo

§ 1º Finalidade: identificar a existência de homônimos, definidos pela Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 83, III, como aqueles que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência), excetuados os gêmeos.

§ 2º Efeito: no caso de envolvimento em duplicidade ou pluralidade, a inscrição com o código ASE 248 permanece com a situação liberada até decisão do agrupamento ou atualização automática pelo sistema.

§ 3º Comando: pela própria zona eleitoral, para inscrições regulares, suspensas ou canceladas.

§ 4º Data de ocorrência: data da determinação da anotação.

II - 256 – Gêmeo.

§ 1º Finalidade: identificar o eleitor que comprovou ser gêmeo.

§ 2º Efeito: no caso de envolvimento em duplicidade ou pluralidade, a inscrição com o código de ASE 256 permanece com a situação liberada até decisão do agrupamento ou atualização automática pelo sistema.

§ 3º Comando: para inscrições regulares, suspensas ou canceladas, pela zona eleitoral da inscrição ou automaticamente pelo sistema quando informada a condição de gêmeo no requerimento de operação.

§ 4º Data de ocorrência: data da determinação de anotação ou do preenchimento do requerimento de operação, na hipótese de comando automático.

III - 396 – Portador de deficiência.

§ 1º Finalidade: identificar eleitor deficiente para que possa ser providenciado local adequado para o voto ou inibida a geração de débito por ausência às urnas.

§ 2º Efeito: inativa os códigos de ASE 094 e 442 anteriores e posteriores ao código 396, quando comandado com motivo/forma 4, e impede o comando do ASE 469.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular ou liberada, ou automaticamente pelo sistema, quando assinalada a existência de deficiência (exceto motivo/forma 4, conforme art. 2º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.920/2004) por ocasião do requerimento de operação.

§ 4º Data de ocorrência: data da comunicação da deficiência.

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 396 possui os seguintes motivos/formas para identificar o tipo de deficiência:

a) Motivo/Forma 1 – Deficiência visual;

b) Motivo/Forma 2 – Deficiência de locomoção;

c) Motivo/Forma 3 – Outros;

d) Motivo/Forma 4 – Dificuldade para o exercício do voto;

§ 6º Apenas o motivo/forma 4 inibe a geração de débito por ausência às urnas, inclusive os anteriores à data da comunicação da deficiência. Em razão disso, o cartório eleitoral deverá analisar a necessidade de cobrança de débitos anteriores à deficiência que impediu o exercício do voto.

§ 7º É permitido incluir mais de um código 396 para o eleitor, com motivos/formas diversos.

IV - 485 – Retificação/comprovação de dados pessoais.

§ 1º Finalidade: anotar a comprovação de dados pessoais considerados inválidos ou consignar a sua retificação excepcional desses dados, diretamente pela Corregedoria-Geral no cadastro, sem o preenchimento de requerimento de operação.

§ 2º Efeito: permite identificar, em futuros levantamentos de irregularidades, inscrições já examinadas.

§ 3º Comando: pela Corregedoria-Geral Eleitoral para inscrições em situação regular, cancelada ou suspensa.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão que autorizou a retificação excepcional dos dados pessoais ou do documento CRE que encaminhou listagem (Provimento nº 1/2003-CGE).

§ 5º Complemento: número do processo CGE em que foi determinada a alteração de dados, no formato mínimo “Proc nº /ano-CGE”, ou do documento CRE que encaminhou a listagem, no formato mínimo “Of.nº /ano-CRE/UF”.

§ 6º O código de ASE 485 deverá ser comandado toda vez que for determinada nova alteração, ainda que no mesmo processo.

V - 604 – Procedimento CGE.

§ 1º Finalidade: identificar inscrições em cujos históricos de RAE/ASE foram promovidas alterações, em caráter excepcional, pela CGE.

§ 2º Efeito: sinalizar no histórico da inscrição a realização de alterações excepcionais.

§ 3º Comando: pela Corregedoria-Geral.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão que autorizou a retificação do histórico de RAE/ASE.

§ 5º Complemento: a indicação do processo em que foi determinada a providência, no formato mínimo “Proc. nº/ano-CGE”.

VI - 264 – Multas Eleitorais.

§ 1º Finalidade: registrar a aplicação de multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei nº 9.504/97 ou de leis conexas, à exceção daquelas de natureza criminal ou decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, que têm códigos ASE próprio, ou de alistamento intempestivo.

§ 2º Efeitos: impede a quitação eleitoral.

§ 3º Comando: para inscrições em qualquer situação, pela zona eleitoral que aplicou a multa ou pela zona onde é cadastrado o eleitor, caso a multa tenha sido aplicada no âmbito do TRE ou do TSE.

§ 4º Data de ocorrência: data do trânsito em julgado da decisão de aplicação de multa.

§ 5º Complemento: a indicação do processo em que foi aplicada a sanção, no formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”.

§ 6º Quando a multa eleitoral for aplicada por tribunal regional ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, a comunicação deverá ser encaminhada à zona eleitoral da inscrição para comando do respectivo ASE.

§ 7º Motivo/Forma: o código de ASE 264 possui os seguintes motivos/formas para indicar a norma violada:

a) motivo/forma 1 - Código Eleitoral;

b) motivo/forma 2 - Lei nº 9.504/97;

c) motivo/forma 3 - Leis conexas

VII – 299 – Cessação de deficiência

§ 1º Finalidade: identificar eleitor reabilitado de deficiência registrada por meio de código de ASE 396.

§ 2º Efeitos: inativa o código de ASE 396 existente com data de ocorrência anterior à do 299 e, se comandado para inativar o código 396 - motivo/forma 4, passa a registrar como ativos os códigos 094 e 442 comandados posteriormente, caso o eleitor deixe de exercer o voto ou de atender à convocação para os trabalhos eleitorais, sem justificativa.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, em qualquer situação. O código de ASE 299 será gerado automaticamente pelo sistema se o eleitor tiver em seu histórico o código 396, motivo/forma 1, 2 ou 3, e, durante o preenchimento de novo requerimento de operação, não for marcada qualquer deficiência.

§ 4º Data de ocorrência: data da comunicação da reabilitação ao cartório eleitoral ou do requerimento de operação no qual a informação sobre a deficiência tenha deixado de constar.

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 299 possui os seguintes motivos/formas para identificar qual foi o tipo de deficiência que cessou:

a) motivo/forma 1 - Deficiência visual;

b) motivo/forma 2 - Deficiência de locomoção;

c) motivo/forma 3 - Outros;

d) motivo/forma 4 - Dificuldade para o exercício do voto.

VIII – 302 – Procedimento CRE

§ 1º Finalidade: identificar inscrições em cujos complementos de código de ASE foram promovidas alterações, em caráter excepcional, pelas corregedorias regionais.

§ 2º Efeitos: possibilita a averiguação de situações que demandaram correções de complemento de códigos de ASE pelas corregedorias regionais, além de permitir a identificação do servidor que procedeu à alteração direta no sistema.

§ 3º Comando: gerado pelo sistema sempre que houver alterações efetuadas pela corregedoria regional correspondente à inscrição em qualquer situação.

§ 4º Data de ocorrência: data da alteração do complemento.

§ 5º Complemento: a indicação do processo em que foi determinada a providência, no formato mínimo “Proc. nº /ano-CRE/UF”.

IX – 388 – Transação Penal Eleitoral

§ 1º Finalidade: registrar a concessão do benefício da transação penal previsto pelos arts. 76 da Lei nº 9.099/95 e 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, no âmbito eleitoral.

§ 2º Efeitos: permite a averiguação da impossibilidade da concessão do mesmo benefício dentro do prazo de cinco anos, conforme previsto no art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, cancelada ou suspensa.

§ 4º Data de ocorrência: data da publicação da pena restritiva de direito ou da multa pelo juízo competente (Ofício-Circular n. 38/2009-CGE).

§ 5º Complemento: número do processo, no formato mínimo “Proc. nº/órgão julgador/UF”.

§ 6º O código de ASE 388 será automaticamente inativado após o decurso do prazo de cinco anos contados da data de ocorrência ou manualmente, pela zona da inscrição, mediante o comando do código de ASE 426, na hipótese da revogação do benefício.

X- 426 – Revogação da Transação Penal Eleitoral.

§ 1º Finalidade: registrar a revogação do benefício da transação penal anotado por meio do código de ASE 388.

§ 2º Efeitos: possibilita a inativação do código de ASE 388 antes do período de 5 (cinco) anos.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, cancelada ou suspensa.

§ 4º Data de ocorrência: data da revogação do benefício.

§ 5º Complemento: número do processo, no formato mínimo “Proc. nº / órgão julgador/UF”.

XI – 515 - Inabilitação para o exercício de função pública

§ 1º Finalidade: identificar pessoa inabilitada para o exercício de função pública, por situação prevista na legislação em vigor.

§ 2º Efeitos: impede a quitação eleitoral.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, suspensa ou cancelada.

§ 4º Data de ocorrência:

a) data do trânsito em julgado, se decorrente de decisão judicial;

b) data da decisão, se decorrente de julgamento pelo Poder Legislativo.

§ 5º Complemento:

a) quando relativo a decisão judicial: “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”;

b) quando relativo a decisão do Poder Legislativo: “Nº do Processo ou Ato/ano/órgão/local/UF”.

§ 6º O Sistema Elo alertará sobre a existência de código de ASE 515 em situação ativa quando do requerimento de operações de RAE, porque nesse caso o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral.

§ 7º É possível incluir mais de um código de ASE 515 para a mesma inscrição.

§ 8º O código de ASE 515 será inativado pelo comando do ASE 531, desde que comprovada a cessação da inabilitação correspondente.

§ 9º O eleitor inabilitado não poderá ser convocado para auxiliar os trabalhos eleitorais.

§ 10 O comando do código de ASE 515 inativa o código 442 com data de ocorrência posterior à data do 515.

XII – 531 - Reabilitação para o exercício de função pública

§ 1º Finalidade: identificar pessoa reabilitada para o exercício de função pública.

§ 2º Efeitos: inativa o registro de inabilitação correspondente.

§ 3º Comando: pela zona eleitoral da inscrição, quando em situação regular, suspensa ou cancelada.

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão do juiz eleitoral que reconheceu o transcurso do prazo de inabilitação.

§ 5º Complemento: número do processo da zona eleitoral em que foi reconhecido o transcurso do prazo de inabilitação, no formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/local/UF”, ou indicação do documento que comunicou a cessação da inabilitação, no formato mínimo “Of. nº/anoórgão/local/UF”.

§ 6º Havendo mais de um código de ASE 515 no histórico da inscrição, antes de comandar o código de ASE 531 deverá ser analisada a cessação de todos os registros de inabilitação existentes no histórico da inscrição.

Art. 162. .................................................

I - 230 – Irregularidade na prestação de contas

§ 1º Finalidade: identificar candidatos que deixaram de prestar contas de suas campanhas eleitorais ou que tiveram as contas desaprovadas.

§ 2º Efeitos: impede a quitação eleitoral até o fim do período do mandato correspondente ao cargo a que concorreu, além desse período, até a efetiva apresentação das contas.

§ 3º Comando: automático pelo sistema, com base nas informações do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), ou pela zona eleitoral, para inscrições em qualquer situação. Para o registro de desaprovação das contas em eleições municipais, o comando será feito pela zona eleitoral responsável por sua apreciação. Nas eleições gerais, a autoridade responsável pela apreciação das contas comunicará eventual desaprovação à zona do eleitor.

§ 4º Data de ocorrência: data das eleições (1º ou 2º turno, conforme o caso).

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 230 possui os seguintes motivos/formas para indicar a natureza da irregularidade, combinada com a duração do mandato correspondente ao cargo postulado:

a) motivo/forma 1 - Não prestação/mandato de 4 anos;

b) motivo/forma 2 - Não prestação/mandato de 8 anos;

c) motivo/forma 3 - Desaprovação/mandato de 4 anos;

d) motivo/forma 4 - Desaprovação/mandato de 8 anos.

§ 6º Complemento: indicação do cargo postulado.

§ 7º Ao final do mandato indicado no campo motivo/forma, o código de ASE 230 será inativado automaticamente pelo sistema se o motivo/forma for 3 ou 4.

§ 8º A inscrição em cujo histórico existir o código de ASE 230 na situação ativa não poderá ser objeto de operações de RAE.

§ 9º Na hipótese de apresentação de contas após 30 dias da eleição, porém dentro do prazo de notificação para cumprimento da obrigação, prevista nas instruções correspondentes ao pleito, deverá ser comandado o código de ASE 272 (motivo/forma 1). No caso da desaprovação dessas contas, a zona eleitoral deverá comandar um novo código de ASE 230 com mesma data de ocorrência e motivo/forma 3 ou 4, conforme o caso.

§ 10 O código de ASE 230 (motivos/formas 3 ou 4) não deverá ser comandado para inscrições que possuam o código de ASE 272 (motivo/forma 2) para o mesmo pleito.

II - 272 – Apresentação de contas.

§ 1º Finalidade: registrar a prestação de contas de candidato que não a fez no prazo de 30 (trinta) dias após a data da eleição.

§ 2º Efeitos:

a) O código de ASE 272 - motivo/forma 1 - inativará imediatamente o código de ASE 230 respectivo.

b) O código de ASE 272 - motivo/forma 2 - inativará o código de ASE 230 após o fim do período correspondente ao mandato postulado, se comandado antes do seu término, ou imediatamente, se comandado após o período do mandato.

§ 3º Comando: para inscrições em qualquer situação pela zona eleitoral do município da inscrição.

§ 4º Data de ocorrência: data das eleições (1º ou 2º turno, conforme o caso).

§ 5º Motivo/Forma: o código de ASE 272 possui os seguintes motivos/formas para indicar o momento da apresentação das contas:

a) motivo/forma 1 - tempestiva - indica que as contas foram apresentadas dentro do prazo de notificação para cumprimento da obrigação prevista nas instruções correspondentes ao pleito.

b) motivo/forma 2 - extemporânea - indica que as contas foram apresentadas após o referido prazo.

§ 6º Complemento: o complemento será a indicação do cargo postulado.

§ 7º O código de ASE 272 relativo a eleições realizadas antes do pleito municipal de 2008 só poderá ser comandado com motivo/forma 2, todavia desativará de imediato o código de ASE 230 correspondente e não terá indicação de complemento.

Art. 163. ................................................

I - 450 – Cancelamento – sentença de autoridade judiciária.

§ 1º Finalidade: cancelar a inscrição quando houver determinação de autoridade judiciária nesse sentido e não se tratar de revisão de eleitorado, perda de direitos políticos ou óbito.

§ 2º Efeitos: cancela a inscrição.

§ 3º Comando: automático pelo sistema, quando da digitação de decisão na base de coincidência, ou pela Zona Eleitoral da inscrição nas demais hipóteses. Nesse caso, é admitido para inscrições regulares, suspensas e canceladas, exceto para aquelas que se encontram canceladas pelo código de ASE 450

§ 4º Data de ocorrência: data da decisão de cancelamento ou, nos casos de restabelecimento de registro de estrangeiro, data do próprio restabelecimento.

§ 5º Complemento: número do processo em que foi determinado o cancelamento da inscrição, no formato "Proc. n./ano-órgão/UF", ou nos casos de restabelecimento de registro de estrangeiro, número do documento de origem, no formato mínimo:”Of. nº/ ano-órgão/UF”.

§ 6º Motivo/forma: o código de ASE 450 possui os seguintes motivos/formas:

a) motivo/forma 2 - estrangeiro;

b) motivo/forma 3 - duplicidade/pluralidade;

c) motivo/forma 4 - outros.

§ 7º O motivo/forma 3, além de ser gerado automaticamente pelo sistema, pode ser comandado pela Zona Eleitoral, na hipótese de decisão relativa a duplicidade/pluralidade não agrupada pelo batimento.

§ 8º O motivo/forma 1 é utilizado somente para consulta.

§ 9º O comando do ASE 450 inativa os códigos de ASE 094, 418, 442 e 566 quando a data de ocorrência destes for anterior

§ 10 Toda vez que for comandado o código de ASE 450 para inscrição em situação suspensa no cadastro, o registro da suspensão será anotado, automaticamente, na Base de Perdas e Suspensão de Direitos Políticos.

II - 469 – Cancelamento – revisão de eleitorado.

§ 1º Finalidade: identificar a inscrição de eleitor que não comprovou o domicílio no processo de revisão de eleitorado.

§ 2º Efeito: cancela a inscrição.

§ 3º Comando: será registrado automaticamente pelo sistema a partir das informações inseridas no módulo de revisão de eleitorado, ou manualmente pela zona eleitoral da inscrição, após a homologação do processo revisional pelo respectivo tribunal regional eleitoral. O código de ASE 469 pode ser comandado para inscrições regulares ou canceladas (à exceção de cancelamento pelo ASE 450).

§ 4º Data de ocorrência: data da homologação do processo revisional pelo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 5º Complemento: indicação do processo em que foi determinado o cancelamento da inscrição no formato mínimo “Proc. nº/ano-órgão/UF”.

§ 6º Ao ser digitado o código ASE, o sistema exige a informação sobre o município cujo eleitorado foi revisado.

§ 7º A regularização de inscrição cancelada pelo código de ASE 469 só poderá ocorrer após comprovação do domicílio, além do cumprimento dos demais requisitos próprios da operação.

§ 8º O comando do código 469 inativa os códigos 094 e 442 existentes no histórico da inscrição com data de ocorrência posterior à do 469.

Art. 164. .............................................

Art. 165. Na tabela abaixo, são relacionados os códigos que deixaram de ser utilizados no cadastro do eleitor, mas que permanecem apenas para efeito de consulta:

ASE Descrição Motivo / Forma
051 Cancelamento - maior de 70 anos Inexistente
060 Cancelamento - incapacidade física Inexistente
108  Votou em separado Inexistente
116 Cancelamento - transferência Inexistente
124 Cancelamento - Interdição Inexistente
132 Cancelamento - menor Inexistente
140 Cancelamento - estrangeiro Inexistente
159 Votou fora da Seção Inexistente
191 Inserida na Base Histórica Inexistente
213 Revertida da Base Histórica Inexistente
221 Filiado a Partido Político Inexistente
310 Efeito para o cargo de Inexistente
329 Perda de direitos políticos 1 - Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta
337 Suspensão de direitos políticos 6 - outros
400 Desfiliado Inexistente
434 Data de nascimento validada Inexistente
450 Cancelamento por sentença de autoridade judiciária 1 - Revisão de eleitorado
477 Cancelamento - inscrição irregular Inexistente
523 Liberação de coincidência - falha atribuída à Justiça Eleitoral Inexistente
574 Mantida liberada - inscrição regular Inexistente
582 Cancelamento - liberação por falha da JE Inexistente

Seção II

Do Preenchimento do ASE

Art. 166. Revogado pelo Provimento CRE/GO n. 02/2010”

“Art. 169. Revogado pelo Provimento CRE/GO n. 02/2010”

“Art. 171 Em algumas situações a crítica gera erro específico para cada um dos códigos ASE utilizados atualmente:

I - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 019 - Cancelamento – falecimento e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este código de ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 019 ativo no seu histórico.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 135 - Data de ocorrência anterior ao requerimento.

h) Erro 141 – Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

II - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 043 - Suspensão – conscrito e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

d) Erro 113 - Inscrição deve estar regular ou suspensa para receber este ASE.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 127 - Sexo incompatível com a situação “Conscrito” - ocorre quando o código de ASE foi digitado para pessoa do sexo feminino.

h) Erro 136 - Data de ocorrência incompatível com a situação “Conscrito” - ocorre quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 17 anos.

i) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

j) Erro 161 - Inscrição já possui esse ASE em situação ativa.

III - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 078 - Quitação de multa e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 078 com a data informada, independentemente da situação.

b) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

c) Erro 131 - Recolhimento de multa da Lei 9.504/97 e leis conexas não pode ser dispensado – ocorre se o código de ASE 264 existente no histórico da inscrição tiver motivo/forma 2 ou 3 e se o código de ASE 078 comandado também tiver motivo/forma 2.

d) Erro 135 - Data de ocorrência anterior ao requerimento.

e) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação – quando a data de ocorrência coincide com a data da eleição e o código de ASE 078 comandado tiver o motivo/forma 2.

e)f) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

g) Erro 155 - Não há débito pecuniário para a inscrição - para que a inscrição possa receber um código de ASE 078 é necessário que ela tenha um 094, 442 (com motivo/forma 1 ou 2) ou 264 comandados com data de ocorrência anterior à do 078; ou, se a inscrição estiver cancelada, desde que não tenha havido justificativa de ausência às urnas após o cancelamento.

IV - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 094 - Ausência às urnas e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 094 com a data informada, independentemente da situação.

c) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

d) Erro 122 - Inscrição deve estar regular ou liberada para receber este ASE.

VI – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 167 – Justificativa de ausência às urnas e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 167 com a data informada, independentemente da situação.

c) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

d) Erro 132 - Inscrição cancelada pelo ASE 329 à época da eleição não pode receber este ASE.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 143 - Inscrição suspensa, à época da eleição, não pode receber este ASE.

g) Erro 156 - Não existe eleição neste município com a data informada.

VII - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 175 - Justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui o código de ASE 175, cadastrado com a data informada, com complemento idêntico.

c) Erro 110 - ASE dependente de um código de ASE que não está cadastrado - ou seja, para que a inscrição possa receber um ASE 175 com motivo/forma 1 ou 3, é necessário que ele tenha um 442 com a mesma data de ocorrência. Para que possa receber um código 175 é necessário que ele tenha um 183 (Convocação para os trabalhos eleitorais) com a mesma data de ocorrência.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 148 - Motivo/forma incompatível - ocorre quando o motivo/forma indicado para o código de ASE 175 não é compatível com o motivo/forma do código 442 registrado com a mesma data de ocorrência no cadastro.

f) Erro 154 - Complemento incompatível – ocorre quando o complemento indicado não for idêntico a um dos complementos existentes para o código de ASE 183 com a mesma data de ocorrência.

VIII - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 183 - Convocação para auxiliar trabalhos eleitorais e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 122 - Inscrição deve estar regular ou liberada para receber este ASE.

d) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação – quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 18 anos (Art. 63, § 2°, Lei 9.504/97).

e) Erro 146 - ASE incompatível com o histórico - ocorre quando o ASE 183 é comandado para inscrição que possui ASE 515 ativo.

XIX - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 205 - Habilitação para os trabalhos eleitorais e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 205 ativo, independentemente da data de ocorrência.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

d) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

e) Erro 122 - Inscrição deve estar regular ou liberada para receber este ASE.

f) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

g) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

h) Erro 144 - Eleitor deve ter grau de instrução diverso de “analfabeto”.

X - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 230 - Irregularidade na prestação de contas e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 133 - ASE deve ser comandado por zona do município.

c) Erro 145 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 230, cadastrado com a data informada, motivo/forma e complemento idênticos.

d) Erro 146 - ASE incompatível com o histórico – ocorre na tentativa de comandar o código de ASE 230 (motivo/forma 3 ou 4) quando já existe no histórico código de ASE 230 ativo com motivo/forma 1 ou 2 e mesmo complemento.

e) Erro 147 - ASE incompatível com o período de mandato – ocorre na tentativa de comandar o segundo código de ASE 230 para o mesmo pleito com motivos/formas diferentes das combinações (motivo/forma) 1 e 3 ou 2 e 4.

f) Erro 148 - Motivo/forma incompatível – este erro ocorre quando a data de ocorrência se refere à eleição municipal e o motivo/forma selecionado é o 2 ou 4.

XI – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 248 - Homônimo e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 248, independente da data de ocorrência.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

d) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

g) Erro 149 - Inscrição deve estar regular, suspensa ou cancelada para receber este ASE.

XII - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 256 -Gêmeo e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 256, independente da data de ocorrência.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

d) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

g) Erro 149 - Inscrição deve estar regular, suspensa ou cancelada para receber este ASE.

XIII – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 264 – Multa Eleitoral e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem

b) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

c) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

XIV - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 272 – Apresentação de prestação de contas e informará uma das seguintes mensagens de erro

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 272, com a mesma data de ocorrência.

c) Erro 110 - ASE depende de um código de ASE que não está cadastrado - ocorre quando não houver código de ASE 230 com motivo/forma 1 ou 2 no histórico da inscrição.

d) Erro 133 - ASE deve ser comandado por zona do município.

e) Erro 150 - Data de ocorrência incompatível com o motivo/forma selecionado - ocorre sempre que a data de ocorrência for anterior ao pleito de 2008 e o código de ASE 272 comandado tiver motivo/forma diferente do 2.

f) Erro 154 - Complemento incompatível - ocorre quando o complemento indicado não for idêntico a um dos complementos existentes para o código de ASE 230 com a mesma data de ocorrência.

XV – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 280 – Desativação da Habilitação para os Trabalhos Eleitorais e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código de ASE 280 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um código de ASE 205 ativo.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

XVI – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 299 – Cessação de deficiência e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código de ASE 299 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um código 396 ativo.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

d) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

g) Erro 148 - Motivo/forma incompatível - ocorre quando o motivo/forma indicado para o código de ASE 299 não corresponde ao tipo de deficiência indicado pelo ASE 396.

XVII - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 337 - Suspensão de direitos políticos e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui o código de ASE 337 cadastrado com a mesma data de ocorrência e complemento idêntico.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 113 - Inscrição deve estar regular ou suspensa para receber este ASE.

f) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

g) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação - quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 18 anos (para os motivos/formas 2 a 8) ou coincide com a data de digitação (para todos os motivos/formas).

h) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

XVIII – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 361 – Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento estiver em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 107 - Inscrição deve estar cancelada pelos códigos de ASE 019, 450 ou 469 para receber este ASE.

d) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 361 ativo no seu histórico.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 130 - Inscrição possui ASE de cancelamento que não pode ser restabelecido – ocorre quando se tenta restabelecer uma inscrição que foi cancelada por um código de ASE que não admite restabelecimento.

h) Erro 135 - Data de ocorrência anterior ao requerimento.

i) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

j) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

XIX - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 370 – cessação do impedimento - suspensão e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 110 - ASE dependente de um código de ASE que não está cadastrado - ocorre quando a inscrição recebe um código de ASE 370 sem possuir um dos códigos a seguir:

- ASE 027 - motivo/forma 2 (Cancelamento automático pelo sistema - duplicidade/pluralidade);

- ASE 043 (Suspensão - conscrito);

- ASE 337 (Suspensão de direitos políticos).

d) Erro 111- ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

h) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

i) Erro 151 - Inscrição deve estar suspensa ou cancelada pelos códigos de ASE 019, 329 ou 027- motivo/forma 2.

j) Erro 157 - Data de ocorrência incompatível com a do ASE dependente - ocorre quando o ASE 370 é comandado com data anterior à do ASE de suspensão correspondente.

XX - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 388 – Transação Penal Eleitoral e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 388 ativo no seu histórico, com data de ocorrência idêntica.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação - quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 18 anos.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

h) Erro 159 - Data de ocorrência incompatível com o período de vedação a novo benefício.

XXI - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 396 - Portador de deficiência e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui o código de ASE 396 ativo cadastrado com o mesmo motivo/forma indicado.

b) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

c) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

d) Erro 122 - Inscrição deve estar regular ou liberada para receber este ASE.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

XXII – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 426 – Revogação da transação penal eleitoral e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código de ASE 426 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um 388 ativo.

d) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

e) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

f) Erro 157 - Data de ocorrência incompatível com a do ASE dependente - ocorre quando o ASE 426 é comandado com data anterior à do ASE 388 correspondente.

XXIII – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 442 - Ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono da função e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 105 - Data de ocorrência deve ser uma data de eleição.

b) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui o código de ASE 442 cadastrado com a mesma data informada, com complemento e motivo/forma idênticos.

c) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código 442 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um 183 na mesma data de eleição.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 122 - Inscrição deve estar regular ou liberada para receber este ASE.

f) Erro 135 - Data de ocorrência anterior ao requerimento.

g) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

h) Erro 148 - Motivo/forma incompatível - ocorre quando o motivo/forma indicado para o código de ASE 442 não é compatível com o motivo/forma do código 175 registrado com a mesma data de ocorrência no cadastro.

i) Erro 154 - Complemento incompatível - ocorre quando o complemento indicado não for idêntico a um dos complementos existentes para o código de ASE 183 com a mesma data de ocorrência

XXIV - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará ASE 450 - Cancelamento - sentença de autoridade judiciária e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE - excepcionalmente será aceito quando gerado pelo sistema a partir de decisão na base de coincidências.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 450 ativo no seu histórico.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

h) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

XXV - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 469 - Cancelamento - Revisão de eleitorado e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 109 - ASE já cadastrado - ocorre se a inscrição já possui um código de ASE 469 ativo no seu histórico.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 125 - Inscrição não pertence ao município da revisão - ocorre quando é digitado um código de ASE 469 e é informado um município que não corresponde ao município da inscrição.

h) Erro 129 - Inscrição suspensa não pode receber este ASE.

i) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento

j) Erro 142 - Data de ocorrência anterior à data de domicílio do eleitor no município.

k) Erro 152 - Eleitor com mobilidade reduzida - quando a inscrição possui código de ASE 396, motivo/forma 4, em situação ativo.

XXVI - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 515 – Inabilitação para o exercício da função pública e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

d) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

e) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

f) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação - ocorre quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 18 anos.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

XXVII – O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 531 – Reabilitação para o exercício da função pública e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este código de ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código 531 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um 515 ativo.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

h) Erro 160 - Data de ocorrência anterior à data do primeiro código de inabilitação ativo.

XXVIII - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 540 – Inelegibilidade e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

d) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

e) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

f) Erro 137 - Data de ocorrência incompatível com a situação - quando a data de ocorrência informada é anterior àquela em que o eleitor completa 18 anos.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

XIX - O Sistema Elo, em alguns casos, não aceitará o ASE 558 – Restabelecimento da elegibilidade e informará uma das seguintes mensagens de erro:

a) Erro 102 - Inscrição em coincidência não pode receber este código de ASE.

b) Erro 106 - Complemento deve ser preenchido corretamente - ocorre sempre que o complemento está em branco quando deveria estar preenchido com o documento de origem.

c) Erro 110 - ASE dependente de um ASE que não está cadastrado - ocorre quando um código 558 está sendo comandado para a inscrição sem que ela tenha um 540 ativo.

d) Erro 111 - ASE deve ser comandado pela zona da inscrição.

e) Erro 119 - Data de ocorrência inválida.

f) Erro 121 - ASE repetido no movimento - ocorre quando o código de ASE foi digitado, para a mesma inscrição, duas ou mais vezes no mesmo movimento, independentemente da data de ocorrência.

g) Erro 141 - Data de ocorrência posterior à data de digitação do documento.

h) Erro 158 - Data de ocorrência anterior à data do primeiro código de inelegibilidade ativo.”

“Art. 174. .........................................

.........................................................

§ 3º Efetuada a entrega do título, proceder-se-á ao arquivamento do canhoto, em ordem alfabética e por ano.

§ 4º No caso de emissão de títulos on line, com chancela, o PETE poderá ser anexado juntamente com o RAE.

Art. 175. Os formulários utilizados para impressão de títulos eleitorais, por meio de emissão on line (impressão no próprio cartório eleitoral), quando impressos com incorreções ou inutilizados devido a falhas técnicas ou operacionais, serão descartados, primeiramente, na intranet no campo controle de formulários de títulos, para posterior fragmentação mediante prévia autorização do Juiz Eleitoral, mantendose os registros competentes arquivados em cartório.

Parágrafo único. Os formulários de títulos serão solicitados, de igual forma, pela intranet mediante abertura e fechamento dos lotes dos formulários.

Art. 176. ......................................................

....................................................................

II – Caso não seja utilizada a chancela, após a emissão e conferência dos dados consignados, o título eleitoral será levado à apreciação do Juiz Eleitoral para assinatura.

Art. 177. Nas Zonas Eleitorais que não adotam a emissão de título on line (impressão pela Secretaria de Tecnologia e Informação do Tribunal) deverão ser observadas as seguintes cautelas:

“Art. 180. ....................................................

...................................................................

§ 2º Durante o período em que o cadastro nacional de eleitores permanece fechado não há possibilidade de executar qualquer operação que envolva alteração de dados.”

“Art. 184. Somente os RAE´s indeferidos e cujo prazo para apresentação de recurso tenham transcorrido sem manifestação do interessado deixarão de ser digitados e enviados para processamento no prazo final fixado.”

“Art. 186. ...................................................

Parágrafo Único. O ASE 078 (quitação de multa) só será registrado quando todas as multas anotadas para o eleitor forem quitadas (ASE 094, 264, 442), já que este importa na quitação de todos os débitos pecuniários existentes com data anterior à do comando do código.”

“Art. 188. O servidor deverá realizar rígido controle das multas eleitorais dispensadas, recolhidas, consideradas prescritas e/ou das certidões circunstanciadas expedidas durante período de fechamento de cadastro para que seja efetuado o lançamento do ASE 078 (quitação de multa) logo após a sua regular abertura.

Art. 189. ...................................................

..................................................................

§ 4º Recebida solicitação proveniente de autoridade judiciária ou do Ministério Público, o órgão da Justiça Eleitoral providenciará a pesquisa ao cadastro eleitoral, visando identificar eleitor inscrito com os parâmetros informados no pedido, consoante disposto no Provimento CGE nº 06/2006.

§ 5º Identificada mais de uma inscrição atribuída ao mesmo eleitor, serão fornecidos os dados pertinentes às inscrições localizadas no cadastro, fazendo-se referência à situação da inscrição e, na hipótese de suspensão ou cancelamento, da data de ocorrência da respectiva causa.

§ 6º Localizada apenas inscrição que não guarde absoluta identidade com os parâmetros informados, serão fornecidos os dados correspondentes, com destaque às divergências verificadas.

§ 7º Quando os parâmetros fornecidos na solicitação não forem suficientes para a individualização do eleitor, será oficiada a autoridade solicitante, visando a complementação das informações.

§ 8º As solicitações subscritas por servidores dos juízos, tribunais ou do Ministério Público somente serão atendidas quando acompanhadas de cópia da decisão proferida pela autoridade para requisição dos dados à Justiça Eleitoral ou do respectivo ato delegatório.

§ 9º Os pedidos formulados por órgão ou autoridade que careça de legitimidade para obtenção dos dados do cadastro eleitoral não serão atendidos.

§ 10 Quando não se tratar de eleitor sob sua jurisdição, a zona ou corregedoria eleitoral demandada deverá encaminhar o pedido, respectivamente, à zona ou corregedoria regional a que pertença a inscrição, para atendimento (Provimento CGE n. 09/2008).

§ 11 Recebida pelo juízo ou tribunal regional eleitoral solicitação de órgão ou entidade destinada à formalização de ajuste voltado ao credenciamento para obtenção de dados do cadastro eleitoral, na forma do artigo 29, § 3º, c, da Resolução TSE n. 21.538/03, o pedido deverá ser remetido à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciação.”

“Art. 191. Os Juízes Eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese de certidão de quitação eleitoral e certidão criminal eleitoral.”

Art. 2º Os artigos elencados no Título XVIII da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 822 O Juiz Eleitoral só poderá nomear mesário dentre os eleitores de sua jurisdição, preferencialmente entre os eleitores da própria seção ou, pelo menos, do respectivo local de votação, devendo a inscrição estar regular ou liberada, para possibilitar o comando dos ASE’s 183 e 442.“

“Art. 825. Revogado pelo Provimento CRE/GO n. 02/2010.”

“Art. 827. ..............................................

Parágrafo único. O disposto no caput é também aplicável aos que tenham atendido a convocações desta Justiça especializada para a realização dos atos preparatórios do processo eleitoral, como nas hipóteses de treinamento e de preparação ou montagem de locais de votação. (Resolução TSE n. 22.424/2006).”

“Art. 834. A convocação dos Mesários será procedida preferencialmente mediante expedição de correspondência, na modalidade carta comercial com registro, para que compareçam ao Cartório com a finalidade de tomarem ciência da nomeação.

§ 1º Revogado pelo Provimento CRE/GO n. 02/2010

.............................................................”

“Art. 843. O Cartório Eleitoral, no 1º dia útil seguinte ao vencimento do prazo para a apresentação de justificativa dos Mesários faltosos, procederá à instauração de processo administrativo, mediante registro no Sistema de Acompanhamento e Distribuição de Processos, que observará os seguintes procedimentos:

I – Poderá ser autuado um único processo, instruído com a relação de todos os faltosos que não apresentaram justificativa no prazo legal e cópia da ata da respectiva Mesa ou, caso o juiz eleitoral assim entenda, poderá ser autuado processo individualizado por mesário, instruído com cópia do edital de nomeação e ata da eleição;

............................................................”

Art. 853. É necessária a avaliação pelo Chefe de Cartório ou servidor por ele designado das condições técnicas dos locais de votação e apuração através de vistoria das instalações elétricas, o espaço físico mínimo, a disponibilidade de comunicação telefônica, dentre outros, devendo-se seguir as instruções expedidas pela Secretaria de Informática.”

“Art. 879. É possibilitado o lançamento da justificativa, por meio de anotação do ASE 167 no histórico de inscrição em situação regular, liberada, não liberada ou cancelada. As inscrições suspensas ou canceladas pelo código de ASE 329 só poderão receber o código de ASE 167 se a data de ocorrência da suspensão ou do cancelamento for posterior à data do pleito (Provimento n. 06/2009-CGE).”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições expedidas em contrário, no âmbito desta Corregedoria.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Goiânia, 12 de maio de 2010.

Desembargador Ney Teles de Paula

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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