Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO CRE/GO N°. 003/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY TELES DE PAULA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 115/2007 - Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no argigo 56, da Resolução TSE nº 21.538/03;

RESOLVE

CONSIDERANDO se tratar de ano preparatório para as eleições de 2010 e a necessidade de se priorizar a verificação da regularidade dos processos judiciais e procedimentos administrativos típicos da Justiça Elçeitoral, em consonância com as diretrizes emandadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVE

Art. 1º As inspeções cartorárias a serem realizadas no ano de 2009 tem como finalidade verificar a regularidade dos serviços cartorários, orientar os servidores dos cartórios quanto ao procedimento correto, sanar eventuais dúvidas e manter a celeridade peculiar da Justiça Eleitoral.

Art. 2º As inspeções serão realizadas, a critério do Desembargador Corregedor, pessoalmente, ou por Comissão de Inspeção dos Serviços eleitorais por ele designada, nas zonas eleitorais definidas em cronograma elaborado e publicado por meio de Edital.

§ 1º Em caso de recebimento de notícia de indício de irregularidade o Corregedor poderá realizar ou determinar a realização de Inspeção Extraordinária.

Art. 3º O Sistema de inspeções e Correições Eleitorais - SICEL deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos das inspeções Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 4º Nas inspeções a serem realizadas no ano de 2009 serão analisados, prioritariamente, os seguinte aspectos:

I - A regularidade das práticas cartorárias referentes ao tratamento dos expedientes e processos judiciais;

II - A normalidade das práticas cartorárias quanto aos expedientes e processo administrativos;

III - Os procedimentos referentes aos Editais, tais como contole da expedição, dos prazos, local de publicação e tempo de afixação;

IV - Os procedimentos envolvendo os direitos politicos;

V - A regularidade das anotações das filiações e desfiliações, através do sistema de filiação partidária, bem como as anotações, referentes aos órgãos de direção;

VI - A observância quanto à necessidade de haver seções eleitorais especiais para pessoas portadoras de deficiência;

VII - A tempestividade e conformidade no fornecimento de informações do Cadastro eleitoral, além do saneamento das irregularidades apontadas nas correições ordinárias.

Art. 5º Este provimento entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se

Goiânia, 1º de setembro de 2009

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não foi localizado no DJE