----COMEÇO DO DOCUMENTO----

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO VPCRE N° 4/2007

Instruções complementares à realização de revisão do eleitorado, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em municípios da circunscrição do Estado de Goiás.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Corregedora Regional Eleitoral, valendo-se das prerrogativas conferidas pelo art. 13 da Resolução TSE n° 7.651/65: art. 20 da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno) e o parágrafo único do art. 1° da Resolução TRE-GO n° 76/05;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n° 22.586, de 06/09/2007, autorizou a realização de revisões eleitorais nos municípios que, cumulativamente, tenhamapresentadoo total de transferências 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado superior ao dobro da população entre 1O(dez) ce 15(quinze) anos somada à de idade superior a 70 (setenta) anos; e eleitorado superior a 80% da respectiva população, condicionando sua execução à existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedora Regional a inspeção dos serviços de revisão (art. 59 da Resolução TSE n° 21.538/03);

CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral na 70° Sessão Ordinária de 1° de outubro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° A revisão do eleitorado dos municípios constantes do Anexo I será realizada em 22 de outubro a 19 de dezembro de 2007, com período determinado pelo juiz eleitoral, não inferior a 30 dias para o atendimento ao cidadão, observada a data de início prevista neste provimento, e abrangerá todos os eleitores do municipio emsituação “regular” ou “liberada” no cadastro eleitoral, com inscrições ou movimentações requeridas até o dia 31 de dezembro de 2006, observadas as instruções contidas nas Resoluções TSE n° 21.538/03, TRE/GO n° 76/05 e determinações constantes deste Provimento.

§ 1° Os eleitores citados no caput serão convocados a se apresentarem, pessoalmente, no cartório eleitoral ou nos locais estabelecidos para à revisão do eleitorado, a fim de procederem às revisões de suas inscrições.

§ 2° A revisão do eleitorado deverá ser precedida de ampla divulgação, através da imprensa escrita, falada e televisiva, se houver, e por quaisquer outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados.

§ 3° Para a execução dos procedimentos relativos à revisão do eleitorado será observado o cronograma constante do Anexo II e, como sugestão os modelos do Anexo HI.

Art. 2° A revisão será presidida pelo Juiz Eleitoral da zona, à qual estiver vinculado o município sujeito à revisão, que fará publicar edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do processo revisional, e contará com a fiscalização do representante do Ministério Público, facultado o acompanhamento dos trabalhos pelos partidos políticos.

Parágrafo único. O edital de que trata este artigo deverá atender às exigências do 81° do art. 3° da Resolução TRE/GO n° 76/05 e art. 63 da Resolução TSE n° 21.538/03.

Art. 3° Os Postos de Revisão poderão ser criados a critério do Juiz Eleitoral, observada a conveniência quanto à organização e segurança dos trabalhos, bem assim O princípio da economicidade a que se submetem os atos administrativos, destinando-se, exclusivamente, à realização dos trabalhos atinentes à revisão.

§ 1° O funcionamento dos Postos de Revisão deverão observar as datas fixadas no edital c em período não inferior a 6 (seis) horas, sem intervalo, inclusive aos sábados, e se necessário, aos domingos e feriados.

§ 2° Os Juizes Eleitorais poderão requisitar diretamente às repartições públicas locais (federais, estaduais e municipais) tantos auxiliares quantos forem necessários ao desempenho dos trabalhos, observados os impedimentos legais, bem comoà utilização de instalações de prédios públicos.

§ 3° A equipe de auxiliares, prevista no parágrafo anterior, deverá ser escolhida pelo Juiz Eleitoral, observando, em virtude da natureza dos trabalhos, os precedentes de conduta, zelo, moral e reputação, bem assim qualquer possível envolvimento com tendências político - partidárias na municipalidade sob revisão.

Art. 4° O cartório sede da zona permanecerá com os serviços eleitorais de rotina, em horário nunca inferior ao dos Postos de Revisão, devendo proceder, também, quando solicitado pelo eleitor, à retificação, complementação ou alteração de dados incorretos, incompletos ou alterados no sistema ou nalistagem.

Art. 5° Nos serviços eleitorais de rotina deflagrados após o início da Revisão, além das exigências ordinariamente feitas para o alistamento, transferência e demais procedimentos eleitorais rotineiros, deverão ser observadas aquelas da revisão quanto à identificação do eleitor e prova do seu domicílio, sob pena de se frustar o seu efeito saneador.

Art. 6° A prova de identidade há que ser feita pessoalmente pelo cleitor, mediante a apresentação de um ou mais dos documentos especificados no art. 13 da Res. TSE n° 21.538/03 e art. 7° da Res. TRE/GO n° 76/05, os quais deverão ser rigorosamente inspecionados pelo revisor.

Art. 7° A comprovação do domicílio observará os termos do art. 65 e §§ da Res. TSE n° 21.538/03 e do art. 8° da Res. TRE/GO n° 76/05, devendo o Juiz Eleitoral, considerando a natureza e os fins do procedimento revisional, determinar extremo rigor quanto à conferência e aferição de veracidade de tais documentos.

Art. 8° O Caderno de Revisão e a Listagem Geral confeccionados pela Secretaria deste Tribunal, deverão ser enviados ao juízo eleitoral e guardados em local seguro e previamente determinado.

§ 1° Ao receber os documentos previstos no caput o Juiz Eleitoral determinará a sua pronta conferência.

§ 2° Identificada alguma desconformidade nos documentos referidos neste artigo deverá comunicar imediatamente à Corregedoria.

Art. 9° Quanto ao procedimento revisional, o juiz eleitoral deve observar o disposto nosarts. 69, 70, 71 e 73 da Res. TSE n° 21.538/03 e arts. 9° a 15 da Res. TRE/GO n° 76/05.

Art. 10. Havendo eleitor com mais de uma inscrição liberada ou regular no Caderno de Revisão, apenas uma delas pode ser revisada, procedendo-se ao cancelamento das demais, com o recolhimento e inutilização dos respectivos títulos em posse do eleitor.

Art. 11. No decorrer dos trabalhos revisionais, caso haja impugnação, deverá ser juntada aos autos de revisão com conclusão ao Juiz para que determine, se for o caso, a notificação do impugnado para contestação no prazo máximo de 03 (três) dias contados do seu recebimento.

Art. 12. Quando do encerramento dos trabalhos, no último dia, às 18:00h, havendo eleitores aguardando, ser-lhes-ão distribuidas senhas e recolhidos os Títulos Eleitorais, com a continuação da revisão em ordem numérica das senhas até o atendimento de todos, sem interrupção dos trabalhos.

Art. 13. Encerrado o período da revisão do eleitorado, ouvido o Ministério Público, o Juiz Eleitoral prolatará a sentença no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidindo acerca de eventuais impugnações e observando as demais cautelas previstas nos arts. 73 e 74 da Res. TSE 21.538/03.

§ 1° A sentença será publicada em edital e afixada no local de costume no Cartório Eleitoral, certificando-se nos autos.

§ 2° Os eleitores pertencentes ao município revisado que, durante o período de revisão, vierem a requerer transferência para outro município da mesmazonaeleitoral, serão excluidos da sentença da revisão, sob pena de sofrer cancelamento de suas inscrições indevidamente.

Art. 14. Havendo interposição de recurso (art. 257 - C.E. e 74, §2°, Res. TSE n° 21.538/03), deverão ser autuados individualmente e em apartado, processados sem efeito suspensivo e encaminhados à Presidência do Tribunal Regional para julgamento.

§ 1° Os recursos serão instruídos com cópia autenticada pelo cartório eleitoral, da sentença e da certidão de sua publicação, do edital da revisão e da certidão de sua publicação, da folha do caderno de revisão onde conste o nome do recorrente, além de cópia de outros documentos necessários à apreciação e julgamento do recurso.

§ 2° Em caso de eventual provimento de recurso, após a homologação do processo de revisão do eleitorado, a inscrição cancelada poderá ser restabelecida (FASE 361).

Art. 15. Após o prazo recursal, havendo ou não interposição de recurso, o Juiz Eleitoral fará relatório minucioso dos trabalhos desenvolvidos juntando-o aos autos do processo com encaminhamento imediato à Corregedoria Regional Eleitoral, à exceção do caderno de revisão, que deverá ser arquivado em cartório para eventuais consultas.

Parágrafo único. O cancelamento das inscrições (FASE 469), junto ao cadastro eleitoral, somente será efetivado após a homologação da revisão do eleitorado pelo Tribunal Regional.

Art. 16. Ouvida à Procuradoria Regional Eleitoral e apreciado o relatório referido no caput do artigo anterior a Corregedora Regional Eleitoral:

I - indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos;

II - submetê-lo-á ao Tribunal Regional, para homologação, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais.

Art. 17. A prorrogação do prazo previsto no art. 1° deste Provimento para a realização da revisão do eleitorado, se necessária, deverá ser requerida na forma estabelecida no 83° do art.62 da Resolução TSE n° 21.538/03 e art. 16 da Resolução TRE/GO n° 76/05.

Art. 18. No período de 15 (quinze) de outubro até o término dos trabalhos revisionais ficam suspensas ou interrompidas as férias dos juizes eleitorais das zonas à que estiverem vinculados os municípios sujeitos à revisão do eleitorado.

Parágrafo único. O gozo de férias durante o periodo revisional dos servidores lotados nas zonas eleitorais mencionadas no caput ficará a cargo do Juiz Eleitoral respectivo.

Art. 19. O presente provimento entrará em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 5 de outubro de 2007.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral



ANEXO I

ZONA SEDE MUNICÍPIOS SUJEITOS À REVISÃO
3 ANÁPOLIS CAMPO LIMPO DE GOIÁS
5 BURITI ALEGRE ÁGUA LIMPA
5 BURITI ALEGRE BURITI ALEGRE
6 CAIAPÔNIA DOVERLÂNDIA
8 CATALÃO OUVIDOR
10 CORUMBAIÍBA CORUMBAÍBA
11 FORMOSA CABECEIRAS
13 INHUMAS DAMOLÂNDIA
14 IPAMERI CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
15 ITABERAÍ HEITORAÍ
18 JATAÍ SERRANÓPOLIS
20 PALMEIRAS DE GOIÁS PALMEIRAS DE GOIÁS
23 ORIZONA ORIZONA
26 PIRENÓPOLIS PIRENÓPOLIS
31 SILVÂNIA GAMELEIRA DE GOIÁS
34 ANICUNS ADELÂNDIA
34 ANICUNS AMERICANO DO BRASIL
35 ARAGARÇAS BALIZA
35 ARAGARÇAS BOM JARDIM DE GOIÁS
37 GOIANDIRA GOIANDIRA
37 GOIANDIRA NOVA AURORA
39 ITAPACI GUARINOS
39 ITAPACI PILAR DE GOIÁS
41 NIQUELÂNDIA NIQUELÂNDIA
45 PONTALINA CROMÍNIA
45 PONTALINA MAIRIPOTABA
46 QUIRINÓPOLIS GOUVELÂNDIA
47 SÃO DOMINGOS DIVINÓPOLIS DE GOIÁS
51 SANTA CRUZ DE GOIAS CRISTIANÓPOLIS
53 IPORÁ DIORAMA
55 PORANGATU BONÓPOLIS
55 PORANGATU NOVO PLANALTO
57 ITAUÇU ITAUÇU
59 AURILÂNDIA AURILÂNDIA
64 NAZÁRIO NAZÁRIO
65 PETROLINA DE GOIÁS SANTA ROSA DE GOIÁS
66 SANTA HELENA DEGOIÁS SANTA HELENA DE GOIÁS
67 LEOPOLDO DE BULHÕES BONFINÓPOLIS
72 CERES CERES
74 GOIANÉSIA SANTA RITA DO NOVO DESTINO
74 GOIANÉSIA VILA PROPÍCIO
76 RUBIATABA MORRO AGUDO DE GOIÁS
76 RUBIATABA NOVA AMÉRICA
77 ITAPURANGA ITAPURANGA
79 FAZENDA NOVA NOVO BRASIL
82 MOSSÂMEDES MOSSAMEDES
83 PARANAIGUARA PARANAIGUARA
85 CRIXÁS CAMPOS VERDES
85 CRIXÁS CRIXAS
85 CRIXÁS SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
85 CRIXÁS UIRAPURU
86 ITAGUARU ITAGUARU
95 JUSSARA JUSSARA
96 NTAJÁ LAGOA SANTA
98 VARJÃO VARJÃO
100 CARMO DO RIO VERDE CARMO DORIO VERDE
100 CARMO DO RIO VERDE SÃO PATRÍCIO
101 GOIANIRA BRAZABRANTES
101 GOIANIRA CATURAÍ
105 CAMPOS BELOS MONTE ALEGRE DE GOIÁS
106 CAÇU APARECIDA DO RIO DOCE
106 CAÇU CAÇU
110 MOZARLÂNDIA ARUANÃ
110 MOZARLÂNDIA MOZARLÂNDIA
112 RIALMA SANTA ISABEL
113 SANCRERLÂNDIA BURITI DE GOIÁS
113 SANCRERLÂNDIA CÓRREGO DO OURO
114 TAQUARAL DE GOIÁS TAQUARAL DE GOIÁS
115 TURVÂNIA TURVÂNIA
118 ESTRELA DO NORTE ESTRELA DO NORTE
118 ESTRELA DO NORTE MUTUNÓPOLIS
120 ISRAELÂNDIA JAUPACI
123 ALVORADA DO NORTE ALVORADA DO NORTE
123 ALVORADA DO NORTE DAMIANÓPOLIS
125 FORMOSO TROMBAS
130 MINAÇU CAMPINAÇU
131 PADRE BERNARDO MIMOSO DE GOIÁS
140 RIO VERDE SANTO ANTÔNIO DA BARRA
142 BARRO ALTO BARRO ALTO


ANEXO II

CRONOGRAMA

DEZEMBRO - 2006

DIA 31 — Data para a extração do eleitorado a ser revisado.

OUTUBRO - 2007

DIA 17 — Último dia para O cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (art. 63 da Resolução TSE n° 21 538/03).

DIA 22 - Início do prazo para OS eleitores se apresentarem a revisão.

DEZEMBRO- 2007

DIA 06 — Data limite para vista ao Ministério Público (24h).

DIA 12 - Último dia do prazo para O cartório publicar a sentença em edital.

DIA 19 — Último dia para O cartório encaminhar à Corregedoria, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos.



ANEXO III

MODELOS SUGERIDOS:

- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEITORES;

- OFÍCIO AOS PARTIDOS POLÍTICOS;

- OFÍCIO À PREFEITURA;

- EDITAL DE CANCELAMENTO;

- RELATÓRIO FINAL.



EDITAL N° _____/2007

O Exmo. Sr. Dr. ________ MM. Juiz da ____ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 58 e seguintes da Resolução TSE n° 24 .538/03, o disposto na Resolução TSE n° 22.586/07, Resolução TRE/GO n° 76/05 e Provimento CRE/GO n° 004/07.

FAZ SABER a todos que O presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com O art. 58, da Resolução TSE n° 21.538/03, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO nos municípios de ______________ e _____________, pertencentes à ____ª Zona Eleitoral, de se, para tanto, ficam os eleitores inscritos ou transferidos para esses municípios até 31/12/2006, cientes e CONVOCADOS a:

1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuizo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade;

2. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor ou documento comprobatório da condição de eleitor no município;

2.1. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser O eleitor residente, ter vinculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, cheque bancário, entre outros à critério do Juízo;

2.2. Na hipótese de ser à prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, agua, telefone, ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do processo revisional;

2.3. Na hipótese de a prova do domicílio ser feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar O endereço do correntista;

2.4. Os documentos elencados nos itens 2.2 e 2.3. só serão aceitos como prova de domicílio a critério do Juizo;

2.5. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicilio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique O domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, O Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através da verificação “in loco”.

3. Os eleitores serão atendidos diariamente no cartório eleitoral, das às horas, com exceção dos domingos e feriados, e no município de:

[nome município] : nas dependências da ________________, nos dias _____ a _____ do mês ________ de ______, das _____ às _____ horas.

[nome município] : nas dependências da ________________,nos dias de _____ a _____ do mês _________ de _______, das _____ as _____ horas.

4. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do artigo 67, da Resolução TSE n° 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.

5. Dê-se ciência ao Ministério Público.

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se O presente edital, que será afixado no local de costume n° Fórum local, publicado na imprensa escrita e falada e nas Prefeituras dos municípios onde será realizada a revisão, bem como em órgãos e locais públicos daquelas cidades, por no mínimo 3 (três) dias consecutivos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ________________, aos ___ dias do mês de ___________ do ano de _______. Eu, (__________________________) Chefe de Cartório,

digitei e subscrevi.

Juiz(iza) Eleitoral



MODELO DE OFÍCIO AOS PARTIDOS POLÍTICOS

Of. n°              /2007                          ________________, ______ de outubro de 2007.

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência, nos termos da Resolução TSE n° 22.586/07, e Provimento n° 04/07 da Corregedoria Regional

Eleitoral, que a Justiça Eleitoral realizará Revisão do Eleitorado no Município de _________________________, no período de 22/10/07 a

Encaminho-lhe, em anexo, cópia do Edital n° _______/07, para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos revisionais a serem realizados por essa agremiação partidária, conforme o disposto no art. 67 da Resolução TSE n° 21.538/03 e art. 5° da Resolução TRE/GO n° 76/05.

Atenciosamente,

Juiz Eleitoral da _________ Zona

lImo. Sr.

Presidente do Diretório Municipal do _______________________ - GO



MODELO DE OFÍCIO À PREFEITURA MUNICIPAL

Of. n°               /2007                 _________________, __________ de outubro de 2007.

Senhor Prefeito,

Comunico a Vossa Excelência, nos termos da Resolução TSE n° 22.586/07 e Provimento n° 04/07 da Corregedoria Regional Eleitoral, que a Justiça Eleitoral realizará Revisão do Eleitorado no Município de __________________________, no período de a

Encaminho-lhe, em anexo, cópia do Edital n° _______/07, para AMPLA DIVULGAÇÃO junto aos órgãos dessa Prefeitura, nos logradouros e onde mais for conveniente, possibilitando, assim, a efetiva ciência do eleitor.

(Se for o caso) Outrossim, requisito, conforme o disposto no art. 68 da Resolução TSE n° 21.538/03 e 82° do art. 4° da Resolução TRE/GO n° 76/05, a cedência do(a) servidor(ra) __________________________________ dessa Prefeitura, para prestar serviços nesta Zona Eleitoral durante o período revisional, bem como requisito o prédio localizado ____________________________________, onde funcionará Posto de Revisão para o atendimento dos eleitores.

Atenciosamente,

Juiz Eleitoral da ___________ Zona

Exmo. Sr.

Presidente do Diretório Municipal do _______________________ - GO



MODELO DE EDITAL DE CANCELAMENTO

EDITAL

O(A) Excelentissimo(a) Senhor(a) Dr(a). _________________________, DD. Juiz(a) Eleitoral da _____ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução TSE n° 22.586/07 e Provimento CRE-GO n° 04/07,

TORNA PÚBLICO QUE, procedida a Revisão dos eleitores do Município de ____________________ consoante o disposto na Resoluções TSE n° 22.586/07 e 21.538/08, Resolução TRE/GO n° 76/05 e Provimento CRE-GO n° 04/07, foi determinado o cancelamento das inscrições dos eleitores abaixo especificados:

.

.

.

.

O processamento do cancelamento no sistema dar-se-á, somente, após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Da sentença que determinou o cancelamento de eleitores cabe recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste Edital, consoante previsto no art. 80 do Código Eleitoral, sendo-lhe aplicáveis as disposições dos art. 257 do referido diploma legal.

No recurso mencionado, os interessados deverão especificar a inscrição questionada, relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias ensejadores da reforma pretendida.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral afixar o presente Edital no lugar de costume, dando-lhe ampla divulgação.

Dado e passado neste Município de _____________ aos _____ do mês de ______ de 2007.

Eu, ____________________________, Chefe de Cartório Eleitoral desta Zona, digitei.



MODELO DE RELATÓRIO FINAL

Sr. Corregedor Regional Eleitoral:

Em consonância aos ditames da Res. TSE n° 21.538/03, da Res. TRE/GO n° 76/05 e no Provimento CRE/GO n° 04/07, quanto ao procedimento da REVISÃO DO ELEITORADO levada a efeito neste Município de ____________________, relato a Vossa Excelência o que segue.

A Revisão do Eleitorado foi precedida de Edital, que convocou os eleitores em situação regular ou liberada no cadastro eleitoral, com inscrições ou movimentações requeridas até a data de 31 de dezembro de 2.006, para comparecerem pessoalmente no Cartório Eleitoral ou no(s) Posto(s) de Revisão, a fim de terem seus títulos revisados, em data especificada. Sua publicação se deu no dia ________, do qual se deu ampla divulgação, por _____ dias consecutivos, junto à (ao) _________ ESPECIFICAR OS LOCAIS E OS MEIOS UTILIZADOS ____________ , conforme os documentos de fis. (art.3°, 81°, III da Res. TRE/GO n° 76/05).

O atendimento ao eleitorado foi realizado no período de ___________ a 19/12/2007, no Cartório Eleitoral e no(s) Posto(s) de Revisão, instalado(s) ______________________ ESPECIFICAR O LOCAL E A MOTIVAÇÃO PARA SUA CRIAÇÃO ______________________, com funcionamento em período não inferior a 6 (seis) horas, sem intervalo, inclusive aos sábados, excluídos domingos e feriados (Provimento CRE n° 04/07 e Res. TRE/GO n° 76/05, art. 4°).

A equipe de revisores contou com a participação de ________ servidores do Cartório Eleitoral e _________ requisitado(s), por mim escolhidos, observado O disposto no Provimento da CRE/GO n° 04/07.

Houve o controle direto do procedimento por este juiz, com fiscalização do representante do Ministério Público, Dr. _________________________, que oficia neste juízo, e acompanhamento dos Partidos Políticos ______________________, por meio de ___________________ delegados, por mim credenciados lr (arts. 5° e 6° da Res. TRE n° 76/05).

O Cartório sede da Zona permaneceu com os serviços eleitorais de rotina, em horário não inferior ao do(s) Posto(s) de Revisão (art. 4°, 81°, Res. TRE/GO n° 76/05 e art. 60, 81° da Res. TSE n° 21.538/03), procedendo, sempre que necessário, à retificação, complementação ou alteração de dados incorretos, incompletos ou alterados no sistema ou na listagem (Provimento CRE/GO n° 04/07).

Nos serviços eleitorais de rotina deflagrados concomitantemente ao atendimento do eleitorado para a revisão das inscrições, além das exigências ordinariamente feitas para o alistamento, transferência e demais procedimentos rotineiros, foram observadas aquelas da revisão quanto à identificação do eleitor e prova do seu domicílio, com o fim de salvaguardar o seu efeito saneador (Provimento CRE n° 04/07).

O Caderno de Revisão e a Listagem Geral foram recebidos por este juízo, que determinou previamente local seguro para serem guardados diariamente (Provimento CRE/GO n° 04/07).

O atendimento ao eleitor pautou-se nos procedimentos descritos no art. 9° da Res. TRE/GO n° 76/05.

Os documentos destinados a fazer prova da identificação do eleitor e de seu domicílio foram rigorosamente inspecionados pelos revisores e vistoriadas pelo Promotor, com apresentação aos fiscais credenciados dos Partidos Políticos, quando assim solicitado (Provimento CRE n° 04/07).

Por motivo de dúvida fundada e observando o princípio da economicidade, realizou-se algumas diligências, efetivadas por oficial de justiça “ad hoc”, por mim nomeado dentre os revisores, as quais _______________________ ESPECIFICAR O RESULTADO DESSAS DILIGENCIAS __________________________ (Provimento CRE/GO n° 04/07).

Houve casos de eleitor com mais de uma inscrição liberada ou regular no Caderno, cuja revisão se deu quanto a uma delas, com o cancelamento das demais e o recolhimento e inutilização dos respectivos títulos em posse do eleitor (Provimento CRE/GO n° 04/07).

No último dia de atendimento, ___/___/___, às 18:00 hs, foram distribuidas senhas aos eleitores que aguardavam, sem interrupção dos trabalhos até o atendimento de todos eles.

Após o processamento da revisão, que se pautou em estrita observância da legislação e orientações pertinentes, procedeu-se à juntada da listagem dos eleitores passíveis de cancelamento, por falta de comparecimento ou por persistirem dúvidas quanto ao domicílio eleitoral.

O Ministério Público emitiu parecer.

Lançou-se a sentença de fls. ____________, publicada pelo Edital de Cancelamento, em ____________ art 12 da Res. TRE/GO n° 76/05).

Decorreu in albis o prazo recursal. OU

Houve a interposição de recurso quanto ao cancelamento dos títulos dos seguintes eleitores: ______________________, nos quais foi exercitado o juízo de retratação, com a reconsideração / improvimento quanto a _______________________________. Aqueles improvidos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral para reexame (arts. 12 e 13 da Res. TRE/GO n° 76/05).

É o relatório.

__________________, de _____________ de 2007.

__________________________________

JUIZ

Este texto não foi localizado no DJE.