Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 3/2007

A Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Corregedora Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e de conformidade como disposto no artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO a necessidade de permanente fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, da Resolução TSE n° 21.538/03, que prevê a constituição de comissão para o fim de inspeção dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° As Inspeções cartorárias serão realizadas com o fim de verificar a regularidade dos serviços cartorários, orientar Os servidores dos cartórios quanto ao procedimento correto e de sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

Art. 2° O Corregedor definirá a zona eleitoral a ser inspecionada a partir de cronograma anualmente elaborado ou, extraordinariamente, quando tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidade na prestação de serviços eleitorais.

Art. 3° À inspeção será realizada pessoalmente pelo Corregedor ou por intermédio de Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais por ele designada.

Art. 4° O Corregedor ou à Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais verificará, dentre outros, os seguintes aspectos:

I - existência de postos de atendimento e à regularidade dos procedimentos ali realizados;

II - existência de seções especiais para deficientes físicos;

III - local e condições de armazenamento das urnas eletrônicas;

IV - existência no cartório das placas indicativas necessárias, além de mural para afixação de editais e avisos, todos em local visível ao público;

V - os documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral estão resguardados do acesso de pessoas estranhas ao serviço eleitoral;

VI - horários de trabalho dos servidores e de atendimento ao público;

VII - distribuição de tarefas entre 08 servidores;

VIII - regularidade do recebimento, emissão e arquivamento dos expedientes;

IX - correto comando dos FASES de mesários dos processos de mesários faltosos;

X - existência e regularidade da escrituração e destinação dos livros obrigatórios;

XI - regularidade do registro e autuação e andamento dos processos em geral, inquéritos policiais e termos circunstanciados existentes na zona eleitoral;

XII - regularidade das informações prestadas pela zona eleitoral à Corregedoria Regional e ao Tribunal;

XIII - regularidade funcional relativa aos servidores do cartório eleitoral;

XIV - acesso de todos os servidores aos sistemas informatizados e às orientações da Corregedoria e Tribunal;

XV - regularidade do registro de atualizações da situação do eleitor no Cadastro;

XVI - estão sendo devidamente aplicadas as multas previstas na legislação, bem como feitas as necessárias anotações no cadastro nacional de eleitores;

XVII - as instalações do cartório são adequadas às necessidades do serviço;

XVIII - regular apreciação dos RAEspelo Juiz Eleitoral;

XIX - emissão e afixação de relatórios das operações de alistamento;

XX - regularidade do fechamento e envio de lotes, correção de banco de erros, atualização das coincidências e verificação da regularidade dos processos de coincidências;

XXI - regularidade do recebimento das listas de filiados e do arquivamento das cópias impressas em cartório e pedidos de desfiliação;

XXII - são obedecidos aos procedimentos relativos à anotação no cadastro nacional de eleitores das filiações e desfiliações partidárias;

XXIII - os requerimentos de alistamento eleitoral - RAE e os formulários de atualização de situação de eleitor - FASE estão sendo preenchidos, digitados e transmitidos na conformidade das instruções pertinentes, inclusive em relação ao campo do FASE “complemento obrigatório”;

XXIV - eventual utilização de chancela obedece às normas vigentes;

XXV - a entrega de títulos é feita somente ao próprio eleitor, com a assinatura ou aposição de impressão digital no Protocolo de Entrega de Título Eleitoral — PETE;

XXVI - a guarda e conservação dos bens patrimoniais da Justiça Fleitoral estão sendo devidamente observadas;

XXVII - as informações solicitadas são prestadas com à celeridade requerida;

XXVIII - todos os servidores tem acesso às normas expedidas relacionadas às atividades dos cartórios;

XXIX - o restabelecimento de inscrições canceladas é feito em estrita observância ao que dispõe as normas pertinentes;

XXX - o tratamento do banco de erros tem sido realizado com à frequência e a correção necessárias;

XXXI - são observadas as orientações estabelecidas nas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Regional, bem como as contidas na e Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

Art. 5° Quando a inspeção for realizada por Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais esta deverá encaminhar relatório circunstanciado ao Corregedor Regional Eleitoral que poderá determinar a adoção de providências e orientações ao Juiz Eleitoral.

Art. 6° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 9 de agosto de 2007.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

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