PROVIMENTO VPCRE N° 1/2007
A Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Corregedora Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o compromisso permanente da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços eleitorais e com à uniformização dos procedimentos;
CONSIDERANDO o escopo de adotar o Direcionamento Institucional elaborado por representantes da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e Corregedorias Regionais de todo o país, aprovado pelo Colégio de Corregedores dos Tribunais Eleitorais do Brasil e encampado pela Corregedoria-Geral Eleitoral por meio da Portaria n° 378, de 2 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO necessidade de se definir o foco a ser alcançado mediante metas mensuráveis e objetivos claros, em simetria com a Corregedoria-Geral Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Adotar o direcionamento institucional do Anexo I elaborado por esta Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás em simetria ao direcionamento da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 2° E missão da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás: “Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando à correta aplicação de princípios e normas”.
Art. 3° A visão de futuro da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás se expressa em: “Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais”.
Art. 4° São valores da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás: “Honestidade, lealdade, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade”.
Art. 5° Para alcançar os propósitos definidos como missão, visão e valores a Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás adotará as seguintes estratégias:
I - Gerenciar e orientar o Portal Nacional das Corregedorias Regionais Eleitorais até que o Tribunal Superior Eleitoral assuma estas ações.
II - Implantar o Sistema de Revisão do Eleitorado.
III - Capacitar e motivar os servidores da Corregedoria e das Zonas Eleitorais.
IV - Melhorar a comunicação e intensificar o relacionamento entre a Corregedoria e as Zonas Eleitorais.
V - Padronizar os atos oficiais administrativos elaborados pela Corregedoria.
VI - Criar o Banco do Conhecimento, com o fim de documentar a produção intelectual das decisões e demais atos produzidos.
VII - Aperfeiçoar a página da Corregedoria na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 6° A partir da publicação deste Ato, os documentos expedidos por esta Corregedoria deverão conter, em seu rodapé, a indicação da missãodefinida no artigo 2° deste Provimento.
Art. 7° Este Provimento entra em vigor nesta data.
Publique-se, comunigue-se e cumpra-se.
Goiânia, 12 de julho de 2007.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedor Regional Eleitoral
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