Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PROVIMENTO VPCRE N° 1/2006

Fixa normas acerca da aplicação de dispositivos de lei e outros atos normativos relativos às atividades cartorárias no âmbito do Estado de Goiás.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor Regional Eleitoral no Estado de Goiás, valendo-se das prerrogativas conferidas pelos artigos 13 da Resolução TSE n° 7.651/65 e 20 da Resolução TRE-GO n° 38/2002 e,

CONSIDERANDO a prescrição contida no artigo 8°, incisos II, IV, VI e X, da Resolução TSE n° 7.651/65;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de aneira uniforme a aplicação de dispositivos de lei e outros atos normativos no tocante aos procedimentos a serem adotados nas atividades afetas aos Cartórios Eleitorais, visando conferir a necessária transparência aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, que abrange instruções disciplinadoras dirigidas a todas as Zonas Eleitorais do Estado de Goiás.

Art. 2° As Zonas Eleitorais terão o prazo de trinta (30) dias, contados da publicação deste provimento, para adaptarem todos os procedimentos e documentos do Cartório Eleitoral a estas Normas Consolidadas.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições expedidas em contrário, no âmbito desta Corregedoria.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Goiânia, 18 de maio de 2006.

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor Regional Eleitoral

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