Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 78/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 23.0.000016072-5;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço da equipe de trabalho no âmbito da 135ª Zona Eleitoral, mormente para dar suporte na análise de processos e inquéritos policiais advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato";

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12-A da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e 32-A da Resolução TRE/GO nº 368, de 30 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO nº 275, 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno); e

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria PRES nº 252, de 27 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR a atuação do grupo de trabalho para prestar auxílio ao Juízo da 135ª Zona Eleitoral/Goiânia no(s) processo(s) e inquérito(s) policial(is) advindos da Justiça Federal, referentes à operação da Polícia Federal denominada "Cash Delivery", cujo objeto envolve a operação "Lavajato", até 31 de julho de 2024.

Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o grupo de trabalho citado no art. 1° desta portaria, com fulcro nos arts. 12-A da Resolução CNJ nº 227/2016 e 32-A, parágrafo único, da Resolução TRE/GO n° 368/2022:

I - Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba; e

II - Alfredo Henrique Corrêa de Paula, lotado na 125ª Zona Eleitoral, com sede em Formoso.

Art. 3° CONVALIDAR a atuação do servidor Elber Alves Matos junto à 135ª Zona Eleitoral, em continuidade às atividades relacionadas na Portaria PRES nº 252/2023, com dispensa de registro de ponto, no período compreendido entre 19 de outubro de 2023 até a vigência desta portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 44, de 12.03.2024, páginas 3 e 4.