Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 76/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as instruções contidas no SEI nº 23.0.000011897-4;

CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especialmente quanto ao indicador do Prêmio CNJ de Qualidade denominado Julgamento de Processos Antigos;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para a movimentação dos processos antigos no âmbito do primeiro grau deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023 e

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275/2017 (Regulamento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR Grupo de Trabalho para auxiliar o Gabinete de Gestão de Metas na análise dos processos antigos em trâmite no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, composto pelos servidores indicados no Anexo Único desta norma, no período de 05/03/2024 a 31/07/2024.

Art. 2° Durante a vigência do Grupo de Trabalho os servidores constantes do Anexo Único desta portaria poderão laborar em regime de teletrabalho, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE/GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE/GO n° 393/2023.

Art. 3° O controle, fiscalização e monitoramento das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Gabinete de Gestão de Metas, que contará com o auxílio de 2 (dois) responsáveis técnicos, designados(as) dentre os(as) componetes do Grupo, os quais farão o planejamento, a coordenação, a distribuição e a supervisão dos processos a serem analisados e revisados.

§ 1º Caberá ao Coordenador designado pelo Gabinete de Gestão de Metas estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas.

§ 2º Os(As) servidores(as) deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 76/2024/PRES TRE/GO

SERVIDOR(A) UNIDADE DE LOTAÇÃO
                                                                                                    Coordenador GGM
Bruno Seixas Lopes AGIOE
Responsáveis técnicos
Léslie Caroline Trindade Francisco 19ª Zona Eleitoral: Luziânia
Vítor Carneiro Ramos 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia
Componentes
Bruna Calado de Lima 85ª Zona Eleitoral: Crixás
Danilo César de Miranda Carvalho 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba
Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves 47ª Zona Eleitoral: São Domingos
Elenice Silverio de Souza 102ª Zona Eleitoral: Piranhas
Filipe Siqueira Vieira 44ª Zona Eleitoral: Planaltina
Natália Regina Santos Amorim Guimarães 87ª Zona Eleitoral: Alexânia
Ricardo Moraes Leme De Oliveira 27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio
Rosana Fleury Carvalho De Oliveira 12ª Zona Eleitoral: Goiás

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 56, de 25.03.2024, páginas 4 e 5.