Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 52/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentar a gestão da Justiça Eleitoral no Estado de Goiás e suas necessidades para a próxima administração, conforme disposto no artigo 15, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes firmadas pela Resolução CNJ nº 95/2009, que regulamentou a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que em sessão solene realizada em 15 de fevereiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás elegeu os novos ocupantes dos cargos diretivos de Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral para a gestão 2024/2026;

CONSIDERANDO que o processo de transição inclui o fornecimento de subsídios aos dirigentes eleitos como Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e informações para que possam elaborar e implementar o programa de gestão de seus mandatos;

CONSIDERANDO a posse dos dirigentes eleitos designada para o dia 30 de abril de 2024, quando se encerra, em caráter definitivo, o processo de transição;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 24.0.000002468-2,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a equipe de transição, com vistas a próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Leonardo Sapiência Santos, Secretário Judiciário; Luís Gustavo do Lago Quinteiro, Assessor de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi, Secretário-Geral da Diretoria-Geral.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário Judiciário.

§ 2º Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral; Fernanda Souza Lucas, Secretária-Geral da Presidência; Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Secretária de Administração e Orçamento; Milena Jorge Gonçalves, Secretária de Gestão de Pessoas e Juliana Saddi Artiaga, Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.

§ 2º Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral; Fernanda Souza Lucas, Secretária- Geral da Presidência; Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Secretária de Administração e Orçamento; Milena Jorge Gonçalves, Secretária de Gestão de Pessoas; Juliana Saddi Artiaga, Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e Gianricardo Afra Borges, membro do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição. (Alterado pela Portaria PRES nº 94/2024)

§ 2º Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral; Fernanda Souza Lucas, Secretária- Geral da Presidência; Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Secretária de Administração e Orçamento; Milena Jorge Gonçalves, Secretária de Gestão de Pessoas; Juliana Saddi Artiaga, Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; Gianricardo Afra Borges, membro do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Tênisson de Sousa Cavalcante, representante dos Gabinetes dos Juízes Membros e do SINJUFEGO, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição. (Alterado pela Portaria PRES nº 107/2024)

Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, instruído com os seguintes elementos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como o regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

IX - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas;

X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na dada de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 35, de 28.02.2024, páginas 5 e 6.