Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 16/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o referendo do Tribunal Pleno, na sessão de julgamento vespertina ocorrida em 29 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, nos municípios em que há mais de uma Zona Eleitoral (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde), todos os Juízos Eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2024, inclusive na (art. 6º, § 1internet º, e art. 8º, II, da Resolução TSE nº 23.610/2019 ).

Art. 2° A distribuição dos processos entre as Zonas Eleitorais de cada município será realizada por sorteio, pelo Sistema PJe.

Parágrafo único. Compete às Diretorias dos Foros Eleitorais a triagem e distribuição das denúncias recebidas pelo Sistema Pardal, podendo ser editado ato normativo, pelas(os) juízas e juízes eleitorais, para definição dos critérios de triagem.

Art. 3° As rotinas para o exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais sobre a propaganda eleitoral, inclusive a veiculada na internet, serão reguladas por Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 20, de 02.02.2024, página 3.