Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 13/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pelas Leis nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO os feriados previstos no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2024, com vistas a melhor planejar as atividades deste Regional;

CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO que é ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Corte; e

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período, haja vista os impactos na gestão,

RESOLVE:

Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e da Justiça Eleitoral para o ano de 2024 e estabelecer, no âmbito deste Tribunal, o dia de ponto facultativo até 30 de abril de 2024, nos termos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo, declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os prazos relativos aos feitos eleitorais, os quais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral de 2024, estabelecidos no Calendário Eleitoral.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Anexo da Portaria PRES nº 13/2024 - TRE/GO

ANEXO ÚNICO

DIA/MÊS DIA DA
SEMANA
COMEMORAÇÃO TIPO BASE NORMATIVA
1º a 6 de janeiro segunda a sábado Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
12 e 13 de fevereiro segunda e terça Carnaval feriado Lei nº 5.010/66
14 de fevereiro quarta Quarta-feira de Cinzas ponto
facultativo
27 a 31 de março quarta a sexta Semana Santa feriado Lei nº 5.010/66
21 de abril domingo Tiradentes feriado Lei nº 662/49
1º de maio quarta Dia do Trabalho feriado Lei nº 662/49
11 de agosto domingo Dia da Instituição dos
Cursos Jurídicos no Brasil
feriado Lei nº 5.010/66
7 de setembro sábado Independência do Brasil feriado Lei nº 662/49
12 de outubro sábado Nossa Senhora Aparecida feriado Lei nº 6.802/80
28 de outubro segunda Dia do Servidor Público feriado Lei nº 8.112/90
1 º e 2 de novembro sexta e sábado Dia de Todos os
Santos e Finados
feriado Lei nº 5.010/66
15 de novembro sexta Proclamação da República feriado Lei nº 662/49
20 de novembro
quarta Dia Nacional de Zumbi
e da Consciência Negra
feriado Lei nº 14.759/23
8 de dezembro domingo Dia da Justiça feriado Lei nº 5.010/66
20 a 31 de dezembro sexta a terça Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 15, de 26.01.2024, páginas 2 e 3.