PORTARIA N° 424/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos XXXII e XXXVIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 368/2022, que disciplina a indenização de despesas com a aquisição de telefonia móvel e a contratação de serviços de telecomunicações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, notadamente no artigo 17;
CONSIDERANDO a restrição orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2023, conforme se apura nos Painéis de Business Intelligence - BI, disponíveis em: http://powerbi.tre-go.jus.br /internet/BI/index.html?BI=gestao-orcamentaria;
CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo SEI n° 23.0.000017307-0,
RESOLVE:
Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no exercício de 2023, não indenizará às autoridades e servidores pela aquisição de dispositivos de telefonia móvel e/ou utilização de serviços de telecomunicação e pacote de dados destinados às atividades de representação pública e de caráter institucional previstas na Portaria PRES nº 368/2022.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 421, de 18.12.2023, páginas 3 e 4.